A Convenção de Ramsar
A Convenção de Ramsar é um tratado intergovenamental que estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de áreas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975 e foi incorporada ao arcabouço legal do Brasil em 1996, pelo Decreto nº 1.905/96.
A Convenção foi criada inicialmente com o objetivo de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias e por isso foi denominada de "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Entretanto, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem. Em junho de 2021 havia 171 países que aderiram à Convenção.
A sua instância de formulação e aprovação de diretrizes e recomendações sobre conservação, gestão e uso racional/sustentável das áreas úmidas é a Conferência das Partes Contratantes – COP, que ocorre a cada três anos. Um dos principais documentos aprovados pela COP é o Plano Estratégico da Convenção (2016 e 2024) , que contêm objetivos gerais, objetivos operacionais e ações estratégicas a serem desenvolvidas pelas partes, com a participação de instâncias da Convenção - como o Comitê Permanente, o Painel de Revisão Técnico-Científico, o próprio Secretariado e as organizações não-governamentais parceiras.
As partes contratantes têm a seu dispor a possibilidade de acessar o Fundo Áreas Úmidas para o Futuro (Wetlands for the Future Fund), cujos recursos podem ser solicitados para financiar a implementação de projetos de conservação e uso sustentável em zonas úmidas, especialmente dos Sítios Ramsar.
A Convenção possui o programa de comunicação, educação, participação e sensibilização – CEPA, que conta com uma rede de trabalho, documentos e materiais sobre cultura e áreas úmidas e orientações, histórias e materiais disponíveis em pelo menos uma das línguas oficiais da Convenção (espanhol, inglês e francês).
De forma a valorizar iniciativas individuais, organizacionais e governamentais que promovem o uso sustentável e a conservação de áreas úmidas, é lançado a cada 3 anos o Prêmio Ramsar. Outra iniciativa relevante é o credenciamento de cidades amigas das áreas úmidas, que busca reconhecer e divulgar experiências de desenvolvimento urbanístico que contemplam e resguardam as áreas úmidas em zonas urbanas.
A Convenção atua em cooperação com diferentes tratados, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a Convenção sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas (CITES), a Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS), e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), dentre outros.
A Convenção de Ramsar conta com o apoio oficial de seis organizações não-governamentais internacionais: BirdLife International, International Union for Conservation of Nature (IUCN), Wetlands International, International Water Management Institute (IWMI), a World Wildlife Fund (WWF) e a Wildfowl & Wetlands Trust (WWT). Reconhecidas como "organizações parceiras", essas entidades cumprem o papel de apoiar a consecução dos compromissos assumidos pelos membros da Convenção.
No âmbito nacional, cada parte contratante designa uma autoridade administrativa como ponto focal, dentro da estrutura governamental, responsável por coordenar a implementação dos compromissos da Convenção. No Brasil, esse papel cabe ao Ministério do Meio Ambiente.