Convenção Sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992, e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e o Brasil aprovou o texto por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal nº 2.519 de 16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e ratificaram a Convenção.
A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.
A Convenção abarca tudo o que se refere direta ou indiretamente à biodiversidade – e ela funciona, assim, como uma espécie de arcabouço legal e político para diversas outras convenções e acordos ambientais mais específicos, como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura; as Diretrizes de Bonn; as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade, etc. A Convenção também deu início à negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso; estabeleceu programas de trabalho temáticos; e levou a diversas iniciativas transversais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é o ponto focal para a implementação da CDB no Brasil.
Sítio eletrônico da Convenção: www.cbd.int
Texto da Convenção em português
Texto da Convenção em inglês e demais idiomas oficiais da Convenção
ESTRATÉGIA E PLANO DE AÇÃO NACIONAIS PARA A BIODIVERSIDADE
A Estratégia e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB) desempenha um papel fundamental como ferramenta de gestão integrada das ações nacionais voltadas para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável de seus componentes, além de promover a justa e equitativa repartição dos benefícios do uso da biodiversidade. A EPANB funciona como um instrumento essencial para monitorar o progresso das ações brasileiras em direção ao alcance das metas estabelecidas, garantindo que o país cumpra seus compromissos internacionais e promova práticas sustentáveis em relação à biodiversidade.
A última versão da EPANB do Brasil foi elaborada para o período de 2010 a 2020 e publicada em 2017. Esta versão tratava das Metas de Aichi4, aprovadas na Décima Conferência das Parte (COP-10), quando foi previsto que todos os países signatários deveriam atingir 20 metas.
Consulte a EPANB do período 2010-2020 e seus indicadores de monitoramento.
Durante a Décima Quinta Conferência das Partes (COP-15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi adotado o Marco Global de Kunming-Montreal. No Marco Global para a Biodiversidade Kunming-Montreal ficaram definidas 23 metas para 2030 (Decisão CDB 15/4) que objetivam deter e reverter a perda de biodiversidade para colocar a natureza em um caminho de recuperação para o benefício das pessoas e do planeta, conservando e usando de forma sustentável a biodiversidade e garantindo a distribuição justa e equitativa dos benefícios do uso de recursos genéticos.
Na Decisão CDB 15/4 ficou definida a necessidade de revisão e atualização das estratégias e planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade para se harmonizarem ao Marco Global de Kunming-Montreal.
Consulte aqui a Decisão CDB 15/4 em português.
Consulte aqui a Decisão CDB 15/4 nos idiomas oficiais da Convenção.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, coordena a atualização da EPANB no Brasil. Este processo vem sendo desenvolvido de forma participativa, por meio de oficinas que buscam colher as contribuições de diversos setores (governos estaduais, Governo Federal, organizações não governamentais, setor empresarial, academia e Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares), de forma que as contribuições para a atualização da EPANB reflitam os anseios da sociedade.
Baixe o Caderno de resumos da EPANB e tenha mais informações sobre as novas Metas Globais para a Biodiversidade
6º RELATÓRIO NACIONAL PARA A CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA
O 6º Relatório Nacional faz uma análise detalhada do cumprimento das metas nacionais de biodiversidade adotadas pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) em 2013 e da contribuição brasileira para o cumprimento das 20 Metas Globais de Aichi para a Biodiversidade (2011-2020). Além disso, reuniu informações de consultas realizadas com sociedade civil, academia, diversos setores do governo e empresariais, totalizando 97 instituições.
Os relatórios nacionais são obrigações previstas no Artigo 26 do texto da CDB. Devem ser elaborados periodicamente por cada país signatário com o objetivo de informar as medidas adotadas para implementar os compromissos assumidos junto à convenção.
O 6º Relatório apresenta uma análise dos avanços obtidos pelo Brasil na proteção da biodiversidade no período de 2014 a 2018. É o estudo mais completo já produzido sobre o tema no país. São mais de mil páginas com informações, infográficos e imagens.
Acesse o 6º Relatório Nacional para a Convenção Sobre a Diversidade Biológica.
POR QUE A BIODIVERSIDADE IMPORTA?
A biodiversidade é a imensa variedade de vida na Terra.
Ela está por toda parte – em terra firme ou dentro d’água, desde o topo das montanhas ao fundo dos oceanos –, numa magnífica profusão de seres vivos e ambientes que é quase impossível mensurar. A biodiversidade está em você e em mim. E nela estamos todos imersos.
Em termos convencionais, o Artigo 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema – define biodiversidade ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.