Conselho
Estação Ecológica/ESEC Jureia Itatins/SP - Reunião de Uso Público
Crédito: André Lima
O conselho é uma instância participativa de gestão das Unidade de Conservação (UC) e, portanto, possibilita a integração dos anseios da sociedade e de setores relacionados ao contexto econômico, ambiental e social do seu entorno de serem contemplados na sua gestão.
O estabelecimento dos conselhos, consultivos ou deliberativos, possui um papel fundamental na efetividade da gestão da UC, uma vez que eles são o elo de internalização das dinâmicas econômicas, sociais e territoriais nas quais as unidades estão inseridas.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) estabelece que as UCs podem ter conselhos consultivos ou deliberativos, de acordo com o que estabelece a lei. Para a composição desse instrumento, deve-se buscar a representação de órgãos públicos, tanto da área ambiental quanto dos setores mais envolvidos com os usos que ocorrem dentro e no entorno da UC, da sociedade civil, da população residente no local e no entorno, da população tradicional, dos povos indígenas, da comunidade científica, de instituições do setor privado e de Organizações Não Governamentais (ONGs) com atuação na região; estabelecendo e estimulando, assim, a participação efetiva da sociedade para garantir governança e equidade na tomada de decisões. Assim, o conselho é o lócus para os embates de ideias e para a formulação de soluções agregadoras.
Os Conselhos Gestores, em maioria, têm caráter consultivo. A função deliberativa só ocorre para as categorias de Reserva Extrativista (RESEX) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), visto que nelas existem populações tradicionais residentes e o conselho tem competência para aprovar as ações a serem empregadas na UC. Para a categoria RPPN não é obrigatório a instalação de conselho.
Conforme previsto no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei do SNUC - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, compete aos Conselhos Gestores:
Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo (inserir link para pág do site) da UC, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
Buscar a integração da UC com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
Esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da UC;
Opinar, no caso do conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização Social Civil de Interesse Público (OSCIP), na hipótese de gestão compartilhada da UC;
Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;
Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Como material de apoio para a atuação dos conselhos, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desenvolveu a publicação intitulada Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais – Um Guia para Gestores e Conselheiros.
Conheça, participe e ajude a fortalecer a gestão das Unidades de Conservação (UCs)!