Categorias de UCs
As Unidades de Conservação (UCs) são espaços territoriais sujeitos a normas e regras especiais, legalmente criados pelas diferentes esferas do governo (federal, estadual, distrital e municipal), após a realização de estudos técnicos e, quando necessário, de consulta à população. Além de preservar o patrimônio biológico existente, essas áreas asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis, de acordo com os usos permitidos para cada uma delas.
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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC):
Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela Lei 9.985/200 é constituído por 12 categorias de UCs, que são divididas em 2 grupos, definidos pelas características de fragilidade e dos objetivos de conservação da área a ser protegida:
Proteção Integral: tem o objetivo básico de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
Uso Sustentável: tem o objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Nesse grupo, são permitidas atividades que envolvem coleta de recursos naturais, desde que praticadas de forma que assegure a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.
UCs de Proteção Integral
As UCs de Proteção Integral têm como principal finalidade a preservação da natureza e, por isso, sua utilização é restrita. Nesse grupo, é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, por meio de atividades como a recreação em contato com a natureza, o turismo
ecológico, a pesquisa científica e a educação ambiental, entre outras. As categorias de UCs de Proteção Integral são:
1. Estação Ecológica (ESEC): área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, cuja visitação é permitida apenas com objetivo educacional.
2. Reserva Biológica (REBIO): área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual as únicas interferências diretas permitidas são a realização de medidas de recuperação de ecossistemas alterados e ações de manejo para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica. Sua visitação é permitida apenas com o objetivo educacional.
3. Parque Nacional (Estadual/Distrital ou Municipal): áreas destinadas à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Essa categoria possibilita uma maior interação por parte do visitante, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além da realização de pesquisas científicas.
4. Monumento Natural (MONA): área destinada à preservação de sítios naturais singulares, raros e de grande beleza cênica, na qual são permitidas diversas atividades de visitação. Pode englobar áreas particulares, desde que as atividades realizadas sejam compatíveis com os objetivos da UC.
5. Refúgio da Vida Silvestre (REVIS): área destinada à proteção de ambientes naturais a fim de assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Também permite diversas atividades de visitação e pode englobar áreas particulares.
UCs de Uso Sustentável
As categorias de UCs de Uso Sustentável são:
1. Área de Proteção Ambiental (APA): área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, que tem como objetivo proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Pode ser constituída por terras públicas e privadas.
2. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): área destinada a preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana e com características naturais singulares. Também pode ser constituída por terras públicas e privadas.
3. Floresta Nacional (Estadual/Distrital ou Municipal): áreas com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, que visam ao uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e à pesquisa científica. Nelas, é admitida a permanência de populações tradicionais que as habitam desde sua criação.
4. Reserva Extrativista (RESEX): área natural utilizada por populações tradicionais que exercem atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes e a proteção dos meios de vida e da cultura dessas populações. Permite a visitação pública e a pesquisa científica.
5. Reserva de Fauna (REFAU): área natural com populações de espécies animais nativas, terrestres ou aquáticas, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Permite a visitação pública e a pesquisa científica.
7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual são permitidas a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada pelo poder público por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.
Atualmente as UCs de Uso Sustentável correspondem ao maior percentual da área do SNUC (cerca de 75%), sendo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) a categoria mais representativa, referente a mais da metade da área do Sistema. No grupo de Proteção Integral, os Parques (Nacionais, Estaduais e Naturais Municipais) se destacam, correspondendo à sua segunda categoria mais representativa e numerosa. A categoria com maior número de UCs é a das RPPNs, o que demonstra a iniciativa e a preocupação dos proprietários privados com a conservação da biodiversidade. Confira no Painel de Unidades de Conservação Brasileiras - CNUC os percentuais de cada categoria.
Os detalhes sobre as categorias de UCs e seus usos permitidos são descritos na Lei do SNUC - Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Conheça o SNUC, participe e ajude a fortalecer a gestão das Unidades de Conservação (UCs)!