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A Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas é uma iniciativa do Governo destinada a conectar pontos de interesse do patrimônio cultural e natural brasileiro por meio de trilhas de longo curso em todo o País. A RedeTrilhas foi instituída pela Portaria Conjunta n° 407, de 19 de outubro de 2018 e regulamentada pela Portaria Conjunta nº 500, de 15 de setembro de 2020, como resultado da governança do Ministério do Meio Ambiente e trabalho conjunto do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do Ministério do Turismo.
A RedeTrilhas busca articular as instâncias de governança das trilhas de longo curso, conferindo ainda maior densidade e significado as Unidades de Conservação a partir da instituição de roteiros integrados que fortalecem a conservação da biodiversidade e a conexão entre as mais diversas paisagens do Brasil a expansão do ecoturismo para além das áreas públicas e de entorno, ampliando sua divulgação e prática no país, valorizando ainda atrativos isolados.
Com a RedeTrilhas, novas trilhas e trechos adicionais deverão seguir padrões de mapeamento e identificação. A ação traz mais segurança para os turistas e usuários, que agora poderão contar com padrões de estrutura e acesso contemplados pela RedeTrilhas, que vão da indicação de pontos de interesse turístico, como lagos e cachoeiras, a bases para pernoite, alimentação e outros pontos de apoio.
Como aderir à RedeTrilhas
De acordo com as Portarias Conjuntas 407/2018 e 500/2020, são elegíveis para cadastramento na RedeTrilhas as trilhas que:
O processo de cadastramento na RedeTrilhas é realizado em duas fases sucessivas:
As propostas que atenderem aos critérios da análise preliminar (Fase 1) serão divulgadas no sítio eletrônico do MMA e sua Instância de Governança será comunicada. As propostas de adesão à RedeTrilhas que não atenderem aos critérios da análise preliminar serão objeto de notificação à Instância de Governança interessada.
No caso de aprovação na Fase 1, a Instância de Governança da trilha aprovada deverá apresentar o projeto de implantação seguindo o disposto no Art. 3º da Portaria Conjunta 500/2020, no prazo de trezentos e sessenta dias contados a partir da divulgação no sítio eletrônico do MMA.
As propostas de adesão de Trilhas de Longo Curso regionais e nacionais à RedeTrilhas devem ser apresentadas ao Departamento de Áreas Protegidas (DAP/MMA), utilizando os modelos de formulários abaixo:
Uma vez organizada a documentação da proposta, esta deve ser enviada ao DAP/MMA por meio de protocolo digital pelo Portal Gov.br, seguindo as etapas abaixo:
1. Crie sua conta no gov.br acessando o link https://sso.acesso.gov.br (Obs. Não há necessidade de encaminhar documentação comprobatória);
2. Após criar a conta, acesse o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-meio-ambiente para cadastrar a solicitação;
3. Preencha os dados solicitados e adicione os arquivos a serem anexados;
4. Finalizada a anexação dos documentos, clique para prosseguir
Para orientações e esclarecimentos, contate o Departamento de Áreas Protegidas pelo e-mail dap@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 2028-2059.
Confira abaixo, as Trilhas aprovadas na análise preliminar e na implantação do projeto: