Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
1. Como acessar o sistema PGD?
Para os planos de trabalho com vigência até 31 de outubro de 2024, clique no link pgd.mma.gov.br/Login
Para os planos de trabalho com vigência a partir de 1º de novembro de 2024, clique no link https://mma.pgd.gestao.gov.br/
2. Posso solicitar minha adesão ao Programa de Gestão a qualquer momento?
Sim. A adesão pode ocorrer a qualquer momento, e iniciará com o registro da anuência da chefia imediata, sendo consolidade com a assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade, pelo servidor e chefia.
3. Posso propor Planos de Trabalho com períodos bimestrais, trimestrais, semestrais?
O plano de trabalho deverá ter duração igual ou inferior à vigência do Plano de Entregas da unidade do servidor. As avaliações dos planos de trabalho serão mensais. Destaca-se o que o registro das entregas são a garantia da assiduidade do participante no Programa.
4. Os Planos de Trabalho precisam ser avaliados mensalmente?
Sim. Conforme determinado na IN 24/2023, os planos de trabalho devem ser avaliados mensalmente pela chefia da unidade de execução (art. 21 da IN nº 24/23). O prazo para a avaliação da execução do plano de trabalho pela chefia é de até vinte dias, contados a partir da data limite estabelecida para o registro do participante relativo aos trabalhos realizados e às possíveis ocorrências que possam ter impactado o que foi inicialmente pactuado (estes registros, por sua vez, deverão ocorrer mensalmente, nos termos do art. 20 da IN nº 24/23).
A qualidade das entregas é um indicador importante, portanto as entregas devem ser avaliadas tempestivamente. Em casos de troca de chefia, a nova chefia assume as responsabilidades do cargo que incluem realizar as avaliações dos Planos de Trabalho dos participantes. Portanto recomenda-se, no mínimo, avaliações mensais.
5. O registro do que foi realizado no plano de trabalho precisa especificar o que se fez em termos de tarefas, como a quantidade de e-mails respondidos e de ligações atendidas, por exemplo?
Não. Durante a execução do plano de trabalho há necessidade de registrar o que está sendo realizado, bem como quaisquer impedimentos que possam atrapalhar a execução dos trabalhos. No entanto, as tarefas mencionadas são de caráter acessório às atividades que culminam nas entregas, não sendo preciso, portanto, constar nos registros do participante. Não há impedimento legal para que os órgãos/ entidades assim determinem. Porém, recomenda-se evitar o micro gerenciamento, de forma que os registros pelo participante e a avaliação pela chefia não se tornem tarefas extremamente complexas. Ou seja, recomenda-se que apenas os produtos ou serviços gerados sejam registrados.
6. Posso reaproveitar meu Plano de Trabalho para o período seguinte?
Sim, desde que as atividades constantes no Plano de Trabalho espelhem exatamente a realidade de sua execução. É possível realizar ajustes nas atividades durante a execução ou na sua finalização. Entretanto, não deve ocorrer sobreposição de datas entre dois ou mais planos.
7. Como registrar no plano de trabalho a cara horária correspondente ao usufruto e à compensação de horas?
A elaboração do plano de trabalho deverá levar em consideração a carga horária disponível para o período, que é a jornada de trabalho do participante vezes o número de dias trabalháveis (dias úteis menos férias, afastamentos ou outras ocorrências planejadas). Veja abaixo os exemplos e clique no link para saber mais - Usufruto e compensação de carga horária no PGD Petrvs.
CHDisponível = jornada de trabalho x dias trabalháveis (dias úteis - ocorrências programadas)
- Jornada= 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CHDisponível= 8 x (20 – 0) = 160 horas
Nos casos de usufruto e compensação de horas, o cálculo da carga horária disponível para o período deverá levar em consideração isso. Então, teríamos:
Usufruto de horas
CHDisponível = [jornada de trabalho x dias trabalháveis (dias úteis - ocorrências programadas) ]- horas a serem usufruídas)
- Jornada= 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CHDisponível= 8 x (20 – 0) - 10 horas a serem usufruídas = 150 horas
Compensação de horas
CHDisponível = [jornada de trabalho x dias trabalháveis (dias úteis - ocorrências programadas)] + horas a serem compensadas)
- Jornada= 8h/dia
- Período do plano de trabalho = 20 dias úteis
- Sem férias ou outra ocorrência programada
- CHDisponível= 8 x (20 – 0) + 5 horas a serem compensadas = 165 horas
Importante ressaltar que:
- essa regra vale para qualquer que seja a causa do usufruto ou compensação de horas; e
- a compensação fica limitada a 2h/dia;
- é vedada a adesão de participante do PGD em banco de horas.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos elaborou uma seção de perguntas e respostas para auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal no entendimento dos normativos vigentes relativos ao Programa de Gestão e Desempenho, sendo constantemente atualizada. Confira o FAQ PGD - Perguntas e Respostas.