FAQ – Autodeclaração de Trabalho Remoto
1) Todos os servidores devem preencher o novo modelo de autodeclaração, que consta na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020?
Não. Apenas aqueles servidores que estão em trabalho remoto, com base no art. 2º, incisos IV, V e VII, como também no art. 3º da Portaria MMA nº 133, de 19/03/2020 (SEI nº 0551866), transcritos abaixo:
Art. 2º Deverão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), os servidores, empregados públicos e estagiários:
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IV – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas no Boletim Epidemiológico (COE-COVID19) nº 07, de 06/04/2020 (SEI nº 0618995);
V – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
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VII – que residam com pessoas que possuam doenças crônicas ou graves, gestantes ou lactantes ou com idade superior a 60 anos.
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Art. 3º Nos casos de suspensão das atividades educacionais ou escolares nas redes de ensino pública ou privada, por ato dos governos locais, os servidores, empregados e estagiários que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa, ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, trabalhar de maneira remota, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino público e privada.
2) Havia assinado, anteriormente, a autodeclaração com uma condição que não se enquadra no rol de doenças especificadas na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020 e, também, como não me enquadro em nenhuma das outras hipóteses constantes na Portaria MMA nº 133, de 19 de março de 2020, devo incluir algum documento no SEI?
Não. O servidor deverá, apenas, informar à chefia imediata para que essa solicite, ao Chefe de Gabinete da unidade, a alteração da planilha semanal de acompanhamento do trabalho remoto, incluindo a justificativa “Trabalho Remoto – Portaria GM/MMA nº 139/2020”. Não é necessário a assinatura de qualquer outro tipo de documento.
3) Não me enquadro em nenhuma hipótese de autodeclaração. Devo voltar ao trabalho presencial?
Se não se enquadrar em nenhuma hipótese específica, para o trabalho remoto, que requer a assinatura da autodeclaração, o servidor ficará autorizado a continuar em trabalho remoto, de acordo com a Portaria MMA nº 139/2020. Ainda não foi determinado o retorno à atividade presencial. Assim, apenas alguns servidores retornaram em virtude de realizarem atividade estratégicas ou essenciais.
4) Conforme Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, e de acordo com o Ministério da Saúde, quais são as doenças e condições clínicas, de risco, consideradas para o desenvolvimento de complicações por COVID-19?
• Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
• Pneumopatias graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
• Imunodepressão e imunossupressão;
• Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
• Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
• Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
• Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia)
5) Estou em trabalho remoto, com base nas hipóteses de autodeclaração contidas no Ofício Circular nº 281/MMA, o que devo fazer?
Localizar, no SEI, o processo específico da unidade, para arquivamento das autodeclarações;
• Gerar um modelo de declaração no SEI e colar o texto da autodeclaração, constante do Anexo ao Ofício Circular nº 281/SECEX/MMA (SEI nº 0620305), conforme cada caso;
• Porém, se o servidor, tiver dificuldade em fazer a autodeclaração, diretamente no SEI, poderá fazer em meio físico e assinar, anexando o PDF ao processo;
• Após a assinatura da autodeclaração, o servidor deve gerar o arquivo, em PDF no SEI, e enviar ao e-mail da chefia imediata, para conhecimento; e
• Se o processo não tiver sido tramitado na CGGP, no início do trabalho remoto (mar/20), o servidor deverá encaminhá-lo para essa Coordenação.
6) Em minha unidade não foi criado um processo específico para as autodeclarações. O que devo fazer?
O próprio servidor poderá criar um processo no SEI. Após a assinatura da autodeclaração, deverá enviar o processo à CGGP, para arquivamento e, uma cópia da autodeclaração, para o e-mail da chefia imediata.
7) Qual data devo colocar na nova autodeclaração?
Se não houver alteração da justificativa, a data será a do início do trabalho remoto. Caso contrário, deverá ser colocado a data dessa nova condição. Exemplo: Assinou a autodeclaração por ter filho em idade escolar e, em virtude da suspensão das atividades escolares. No entanto, no Distrito Federal, foi revogada, em setembro, a norma local que suspendia as atividades educacionais ou escolares, nas redes de ensino pública ou privada. Porém, reside com familiar do grupo de risco.
Resposta: Nesse caso, o servidor deverá preencher o modelo específico, declarando que reside com familiar do grupo de risco, considerando a data que essa nova situação se estabeleceu. O servidor deverá seguir o passo a passo constante na pergunta 5.
8) Tenho filho em idade escolar e, o retorno das aulas presenciais já foi autorizado, no Distrito Federal, mas com possibilidade de continuidade das aulas, remotamente. Nesse caso, me enquadro na hipótese contida na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020?
A Instrução Normativa nº 109/2020 autorizou o trabalho remoto para os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Em que pese no Distrito Federal o Decreto que suspendia as atividades escolares ter sido revogado, a rede pública de ensino não retomou as atividades presenciais e as escolas particulares, em sua maioria, adotou o regime de rodízio entre os estudantes. Desse modo, entende-se que esta hipótese de trabalho remoto ainda está vigente.
9) Enquadro nas hipóteses para assinatura da autodeclaração, devo preenchê-la e assiná-la, agora, ou quando houver a convocação de retorno ao trabalho presencial?
Sim. Embora não haja prazo estabelecido para a assinatura das autodeclarações, orienta-se que os servidores as providenciem, com a maior brevidade possível, pois a CGGP/SPOA/SECEX/MMA realiza levantamento semanal, com as unidades do nosso Ministério, para atualizar a quantidade dos servidores que estão em trabalho remoto ou presencial (atividades essenciais/estratégicas), e suas respectivas justificativas.
CGGP/SPOA/SECEX/MMA