Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no último dia 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota, separadamente, sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
Para os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013 ou que optaram por aderir ao regime de previdência complementar, as alíquotas progressivas se limitam ao teto do Regime Geral (INSS), que hoje é de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos).
Entenda o cálculo :
Primeiramente, é importante saber como chegar no salário-contribuição.
A base de contribuição é composta pelo vencimento do cargo efetivo (VENCIMENTO BÁSICO), acrescido de outras vantagens pecuniárias e adicionais, como por exemplo a gratificação de desempenho (GDAEM ou GTEMA) e a gratificação de qualificação (GQ).
Não entram nessa soma algumas vantagens, como o auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, abono de permanência, parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada, GSISTE, GSISP, dentre outras.
A Divisão de Pagamento e Benefícios – DIPAB/COAPE/CGGP/SPOA/SECEX elaborou, para os servidores do MMA, uma calculadora para simular a alíquota efetiva do PSS.
Entenda mais sobre o cálculo das Novas Alíquotas da Previdência e simule a sua: