PGD e SISREF
Programa de Gestão instituído: Já está em vigor a Portaria MMA/SECEX nº 06, de 22 de março que institui o Programa de Gestão na Secretaria Executiva, Corregedoria-Geral, Consultoria Jurídica, Assessoria Especial de Controle Interno e demais unidades do Gabinete do Ministro.
Como ficam os registros no SISREF?
Apenas o servidor, participante do Programa de Gestão, no regime de execução parcial realizará o registro eletrônico de frequência no SISREF e tão somente nos dias em que sua atividade laboral for executada presencialmente. Ou seja, nos dias em que estiver trabalhando presencialmente, o servidor deve realizar o registro eletrônico de frequência, marcando seus horários de entrada e saída.
Assim, nos dias em que o servidor executar suas atividades de forma remota, caberá à chefia fazer os registros no SISREF utilizando os seguintes códigos:
Código 389 – Teletrabalho Integral, como o servidor não comparece ao Ministério, a chefia informa o referido código no SISREF.
Código 390 – Teletrabalho parcial, para registro, pela chefia, dos dias em que o servidor exerce suas atividades laborais em trabalho remoto.
SEQUALI/CGGP/SPOA/SECEX