FAQ
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Como acessar o sistema PGD?
Clique no link pgd.mma.gov.br/Login
2. Posso solicitar minha adesão ao Programa de Gestão a qualquer momento?
Sim. A adesão pode ocorrer a qualquer momento, e iniciará após a assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade, pelo servidor e chefia imediata.
3. Qual a regra para o teletrabalho híbrido/parcial ?
Regime de execução parcial restringe-se a um cronograma específico em que o participante é dispensado do controle de frequência exlusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente. Portanto, recomenda-se que a alternância entre as modalidades presencial e teletrabalho seja estabelecida em dias.
4. Como ficam os registros no SISREF?
Código 389 – Teletrabalho Integral, como o servidor não comparece ao Ministério, a chefia informa o referido código no SISREF.
Código 390 – Teletrabalho parcial, para registro, pela chefia, dos dias em que o servidor exerce suas atividades laborais em trabalho remoto.
Os dias de jornada de trabalho em regime presencial devem ser registrados normalmente no SISREF pelo servidor.
5. Posso propor Planos de Trabalho com períodos bimestrais, trimestrais, semestrais?
Recomenda-se a elaboração de planos de trabalho com períodos mensais. A proposição de Planos mensais tem como vantagem estabelecer uma rotina de acompanhamento das atividades pactuadas, trazendo segurança e transparência para servidor e chefia. Lembrando que o registro das entregas são a garantia da assiduidade do participante no Programa.
6. Os Planos de Trabalho precisam ser avaliados mensalmente?
A qualidade das entregas é um indicador importante, portanto as entregas devem ser avaliadas tempestivamente. Em casos de troca de chefia poderá haver dificuldades de avaliação de entregas pretéritas por parte da atual gestão. Portanto recomenda-se, no mínimo, avaliações mensais.
7. Posso reaproveitar meu Plano de Trabalho para o período seguinte?
Não sobreponha nem estenda Planos de Trabalho, a não ser em casos excepcionais. Após a conclusão das suas atividades do plano vigente faça outro novo, acessando o sistema PGD no menu “Plano de Trabalho” e a seguir “Solicitar – Plano de Trabalho”. Assim fica mantido o histórico de atividades realizadas e avaliadas para cada período.
8. Como registrar dias de atestados médicos e/ou férias no PGD?
Enquanto o botão “suspender” próprio para esta ação estiver em manutenção, utilize o recurso de zerar no cronograma os dias não trabalhados.
9. Como faço para saber minhas notas?
A chefia avalia cada atividade pactuada em uma escala de qualidade que varia de zero a dez. O participante é notificado por e-mail a cada avaliação.
Suporte:
qvt@mma.gov.br
Teams: Euslene Souza; Camila Bereohff
Ramal: 1607/1896