Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
Perguntas frequentes:
- O que faz o DSisnama?
As atribuições do DSisnama são estabelecidas pelo art. 17 do Decreto 11.349/2023. Entre elas estão:
(a) prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conama, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho;
(b) gerir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA; e
(c) formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e das entidades que compõem o Sisnama.
- O que o DSisnama não faz?
O DSisnama não interpreta normas ambientais, incluindo as Resoluções Conama. Esta função extrapola as competências. Cabe às unidades executoras da Política Ambiental – órgãos federais executores (Ibama e ICMBio) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente – interpretar os desdobramentos destas normas.
O DSisnama não é responsável pela conservação da legislação ambiental atualizada. O Departamento é responsável apenas pela atualização dos atos do Conama (resoluções, proposições, recomendações, decisões e moções).
- Como contatar o DSisnama??
Pelo e-mail dsisnama@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 2028-1685.
- Como faço para pleitear uma vaga de emprego ou estágio no DSisnama?
A maioria dos profissionais do Departamento são servidores públicos concursados, tanto de nível médio quanto de nível superior. A área responsável por contratações dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/MMA) e, normalmente, as opções de contratação dizem respeito a vagas de estágio e serviço de secretariado.
- O que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e qual a sua função?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que define também suas atribuições.
O Decreto 99.274/1990 define sua composição (art. 5º-A) e regulamenta suas competências (art. 7º). O Conama possui um Regimento Interno que estabelece sua forma de funcionamento: o pleno dos conselheiros se reúne ordinariamente a cada 3 meses, mas existem também reuniões de Câmaras Técnicas temáticas e de Grupos Assessores.
O Conselho pode produzir diversos atos (Resoluções, Proposições, Recomendações e Moções), as suas Resoluções são os mais utilizados, por meio delas são criadas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. A principal atribuição do Conama é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
O Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama (DSisnama) oferece apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho, suas câmaras técnicas e seus grupos de trabalho.
O que o Conama faz: produz Resoluções, Proposições, Recomendações e Moções.
- Delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
- Produz normas e critérios para o licenciamento de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
- Estabelece, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações.
O que o Conama não faz: o Conama não produz Leis, Decretos e Portarias.
- Não é responsável pela implementação das normas que produz.
- Não é responsável pelo licenciamento ambiental (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal, dos órgãos ambientais respectivos).
- Não apura denúncias (em âmbito federal fica a cargo do Ibama e na esfera estadual e municipal é de responsabilidade do órgão ambiental respectivo).
- Como encontrar uma resolução no sítio eletrônico do Conama?
No lado esquerdo da página inicial Conama há um menu onde você deve clicar na opção Atos Normativos. Você será direcionado para uma página que apresenta opções para a busca: por ano, pelo número da resolução ou por palavras-chave. Nessa página também é possível pesquisar outros atos como decisões, moções, proposições e recomendações do Conselho.
- Como acompanhar uma reunião do Conama?
As reuniões do Conama são públicas e abertas a todo cidadão ou instituição interessados. As reuniões plenárias são transmitidas pelo canal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Youtube.
- O Conama apura denúncias ambientais?
Não. Essa atribuição é destinada aos órgãos ambientais que possuem a competência de fiscalizar. Os órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias são o Ibama, no âmbito federal, e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais.
O Ibama possui uma Central de Atendimento chamada Linha Verde, que pode ser contatada pelo telefone: 0800-618080. A ligação é gratuita e disponibilizada para todo o Brasil, onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do Ibama. Caso prefira, consulte o site do Ibama e veja como denunciar.
- O Conama faz licenciamento?
Não. Cabe aos órgãos licenciadores – federais, como o Ibama, ou aos estaduais e municipais, como as secretarias de meio ambiente.
- O Conama é responsável pela implementação de suas Resoluções?
Não. A partir do momento em que uma resolução Conama é publicada, os responsáveis por monitorar seu cumprimento ou interpretar seus dispositivos são os órgãos federais executores da Política Nacional do Meio Ambiente (Ibama e ICMBio) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
- Como faço para receber o Livro de Resoluções do Conama?
A versão mais atualizada do Livro de Resoluções do Conama é de 2012 e encontra-se disponível para download no site do CONAMA. As normas atualizadas devem ser pesquisadas individualmente em Atos Normativos do sítio eletrônico.
- O que é o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)?
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei nº 6.938/1981, é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, sendo composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Sisnama conta com um desenho destinado a permitir a articulação das três esferas federativas de governo, no qual: o órgão superior do Sistema é o Conselho de Governo; o órgão consultivo e deliberativo é o Conama; o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional; são órgãos executores o Ibama e o ICMBio; órgãos seccionais, os órgãos estaduais e órgãos locais, os municipais.
- O que é a Comissão Tripartite Nacional?
A Constituição Federal, em seu art. 23, VI e VII, estabelece competências comuns entre os entes federativos na proteção do meio ambiente. A Comissão Tripartite Nacional representa um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
A primeira Comissão Tripartite Nacional foi criada em 2001, pela Portaria MMA n° 189, composta por representação paritária dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso.
Posteriormente, a Lei Complementar 140/2011, institui no campo legislativo a Comissão Tripartite Nacional e as Comissões Tripartites Estaduais, como instrumentos de cooperação entre os entes federativos. As Comissões Tripartites Estaduais (CTEs) também contam com a presença de representantes da União, dos estados e dos municípios, podendo ser criadas em cada unidade federativa (UF) para articular os interesses e buscar dirimir questões pertinentes à gestão ambiental no âmbito de cada um dos estados.
- O que é o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA)?
O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é um sistema disponibilizado pelo MMA para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitando a transparência desses processos de gestão pública e controle social.
O PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado nas esferas de governo federal, estadual e distrital. Além de promover a transparência do licenciamento ambiental, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama.
Para mais informações acesse o site do PNLA.