Meio Ambiente Urbano
- Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem ser privadas?
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
- O que é necessário para instituir uma área como de Preservação Permanente?
As APPs são protegidas pelo só efeito da Lei, ou seja, sem a necessidade de qualquer ato do poder executivo para serem instituídas e situam-se, de modo geral, ao longo de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos, reservatórios naturais ou artificiais, nascentes e olhos d'água"; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas com declividade superior a 45°; nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas; e em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros. Além destas, também podem ser transformadas em APP, no entanto por meio de ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; e a assegurar condições de bem-estar público.
- Qual a diferença entre serviços ecossistêmicos e serviços ambientais urbanos?
Os serviços ecossistêmicos são os benefícios diretos e indiretos obtidos pelo homem a partir dos ecossistemas naturais, como provisão de alimentos, a regulação climática, a formação do solo etc. É considerado como o conjunto de processos naturais dos ecossistemas capazes, em última análise, de sustentar a vida no planeta. Já os serviços ambientais urbanos, seriam especificamente as atividades que minimizem impactos negativos recorrentes nas cidades e/ou amplifiquem impactos ambientalmente positivos nas mesmas, dentre eles podem-se citar: melhorias na rede de transporte público; reciclagem de resíduos sólidos urbanos; manutenção de áreas verdes urbanas; etc.
- Quais são as principais tendências no âmbito internacional e nacional na temática Construção Sustentável?
Atualmente, verifica-se que as tendências em relação ao tema das construções sustentáveis caminham em duas direções. De um lado, representando o movimento contracultural, comunidades alternativas, ecovilas, ecovilas urbanas e centros de pesquisa de tecnologias alternativas pregam o resgate de materiais de construções e tecnologias vernáculas com a cultura dos biomateriais, com o uso da terra crua, da palha, da pedra, do bambu, entre outros materiais naturais e pouco processados. De outro lado, no sentido mais utilitário, a indústria da construção aposta em empreendimentos verdes, com as certificações, tanto no âmbito da edificação quanto no âmbito do urbano. É importante considerar ambas as tendências, ponderando os pontos positivos e negativos de cada uma. Nesse contexto, insere-se a iniciativa de apoio à definição de normas técnicas para materiais construtivos inovadores de baixo impacto ambiental, pois diversos materiais genuinamente mais sustentáveis ainda não possuem seu uso regulamentado.
- As certificações de empreendimentos verdes seriam uma solução para se alcançar a sustentabilidade no setor da construção em países em desenvolvimento, como o Brasil, com tantas desigualdades sociais?
A construção civil é uma das atividades mais impactantes ao meio ambiente. No Brasil, algumas certificações desenvolvidas por outros países têm sido adotadas, como o Leed, desenvolvido pelo Green Building Council (Estados Unidos), e o Alta Qualidade Ambiental (Aqua), extraído do referencial francês de avaliação de sustentabilidade nas edificações. O Leed é uma certificação que trabalha com uma metodologia de avaliação por meio da obtenção de créditos para o atendimento dos critérios preestabelecidos. O Certificado Aqua é um método que aborda um padrão para o Sistema de Gestão e um de Qualidade Ambiental da Edificação. A questão é se tais critérios podem ser totalmente adaptados às diversas realidades de diferentes países. Países como o Brasil, que ainda não resolveram seus problemas sociais, não deveriam utilizar indiscriminadamente critérios de avaliação que são empregados para empreendimentos destinados à população com alto padrão de consumo. É necessário que os critérios de certificação para os empreendimentos verdes considerem a situação de desigualdades sociais e incorporem estratégias de inclusão social como um dos quesitos básicos à obtenção do selo verde. Portanto, os indicadores de ecoeficiência devem ser adaptados à realidade brasileira.
- Existem selos verdes para construção sustentável desenvolvidos no Brasil? Em que consistem em esses selos?
No âmbito da Eletrobras/Procel, foi instituído, em 2003, o Programa Nacional de Eficiência Energética em Edificações (Procel Edifica). Trata-se de programa de etiquetagem de edificações, que ocorre de forma distinta para edifícios comerciais, de serviços e públicos e para edifícios residenciais. Nos edifícios comerciais, de serviços e públicos são avaliados três sistemas: envoltória, iluminação e condicionamento de ar. A etiqueta pode ser concedida de forma parcial, desde que sempre contemple a avaliação da envoltória. Nos edifícios residenciais são avaliados: a envoltória e o sistema de aquecimento de água, além dos sistemas presentes nas áreas comuns dos edifícios multifamiliares, como iluminação, elevadores, bombas centrífugas etc. Para a certificação, os edifícios recebem uma etiquetagem com classificação de “A” a “E”, de acordo com o consumo de energia. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, lançou em 2009 o selo Casa Azul, um instrumento de classificação socioambiental de projetos de empreendimentos habitacionais, que busca reconhecer os empreendimentos que adotam soluções mais eficientes aplicadas à construção, ao uso, à ocupação e à manutenção das edificações, objetivando incentivar o uso racional de recursos naturais e a melhoria da qualidade da habitação e de seu entorno. O Selo se aplica a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais apresentados à Caixa para financiamento ou nos programas de repasse. O método abrange três classificações: bronze, prata e ouro, os quais serão contemplados em função do número mínimo de critérios que o empreendimento atende.
- Telhados verdes são considerados como uma potencial solução para a questão da redução da impermeabilização das grandes cidades. Este tipo de método construtivo pode vir a ser uma exigência nas novas construções?
Criar obrigatoriedade de execução de telhado verde em todos os novos projetos, independentemente da localização da edificação na cidade, do adensamento e do porte da cidade, não é o mais adequado. Apesar dos diversos benefícios desse tipo de telhado, é mais interessante prever incentivos para a sua construção do que estabelecer obrigatoriedades. Além disso, antes de vigorar qualquer obrigatoriedade ou incentivo, é necessária a edição de uma norma técnica que disponha sobre todas as especificidades de telhados verdes, com porcentagens de inclinação, espessuras de substrato, tipos de impermeabilização, materiais a serem utilizados e o que mais for necessário para a sua correta execução.
- Quais seriam as diretrizes de projeto para o desenvolvimento de empreendimentos mais sustentáveis?
Em termos de projeto, a consideração dos aspectos relacionados abaixo pode contribuir para a construção de empreendimentos mais sustentáveis. Não se pretende, aqui, indicar uma lista exaustiva, nem esgotar o debate, mas apenas fornecer alguns exemplos de recomendações. Implantação urbana: adaptação do projeto à topografia local; preservação de espécies nativas; traçados (ruas e caminhos) privilegiando o pedestre e o ciclista; acessibilidade universal; previsão de espaços de uso comum para integração da comunidade. Edificação: adequação do projeto ao clima do local; orientação solar adequada; ventilação e iluminação natural; aquecimento solar passivo (quando for o caso); coberturas verdes; evitar repetição do mesmo projeto em orientações solares diferentes; acessibilidade universal. Materiais de construção: utilização de materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para a autoconstrução e para a construção em regime de mutirões. Energia: aquecimento solar de água; energia eólica para bombeamento de água; energia solar fotovoltaica, com possibilidade de se injetar o excedente na rede pública, evitando o uso de baterias. Água e Esgoto: coleta e utilização de águas pluviais; utilização de dispositivos economizadores de água; tratamento adequado de esgoto no local. Resíduos: coleta seletiva; compostagem de resíduos orgânicos. Tratamento das áreas externas: utilização de espécies nativas; espaços para produção de alimentos e compostagem de resíduos orgânicos; pavimentação permeável; passeios sombreados no verão e ensolarados no inverno.
- O que é desenvolvimento urbano de baixo impacto? De que maneira os municípios podem se adequar a esse modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável?
Este conceito consiste na preservação e na conservação de recursos naturais, dentre eles do ciclo hidrológico natural, a partir da redução do escoamento superficial adicional gerado pelas alterações da superfície do solo decorrentes do desenvolvimento urbano. As técnicas utilizadas são diferentes das utilizadas pela engenharia convencional que privilegiam o afastamento rápido das águas pluviais. O controle do escoamento superficial é realizado o mais próximo possível do local onde a precipitação atinge o solo (controle de escoamento na fonte). A redução do escoamento acontece pela infiltração do excesso de água no subsolo, pela evaporação e evapotranspiração – que devolve parte da água para a atmosfera - e pelo armazenamento temporário, possibilitando o reuso da água ou um descarte lento, após a chuva. O resultado é que a área alterada passa a ter um comportamento similar às condições hidrológicas de pré-desenvolvimento, significando menor escoamento superficial, menores níveis de erosão e de poluição das águas e, consequentemente, menores investimentos para a mitigação de impactos a jusante. Os municípios podem buscar adequação a esse modelo de desenvolvimento urbano mais sustentável com a criação de um plano de manejo sustentável de águas pluviais, de maneira a abordar a questão da drenagem de forma mais ampla, e buscando financiamento para a implantação das medidas de controle estruturais e não estruturais previstas no plano.
- O que é manancial de abastecimento público de água?
Manancial de abastecimento público é a fonte de água doce superficial ou subterrânea utilizada para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas.
- Quais são as principais causas de degradação dos mananciais em meio urbano?
As situações que causam a degradação de mananciais em meio urbano são inúmeras. Dentre elas podem ser destacadas: ocupação desordenada do solo, em especial áreas vulneráveis, como as áreas de preservação permanente (APPs); práticas inadequadas de uso do solo e da água; falta de infraestrutura de saneamento (precariedade nos sistemas de esgotamento sanitário, águas pluviais e resíduos sólidos); superexploração dos recursos hídricos; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental.
- Quais são os desastres naturais mais comuns no meio urbano?
Os desastres naturais de ocorrência comum no meio urbano são as inundações, as enxurradas e os deslizamentos. As inundações são acumulações temporais de água nas áreas naturais ao leito principal do rio. Por não serem alagadas perenemente, essas áreas tendem a ser ocupadas, gerando fortes impactos sobre as populações locais quando inundadas. As enxurradas são fluxos de água torrencial durante os períodos de chuvas; também é o nome popular para as enchentes ocorridas em pequenas bacias de elevada declividade, com baixa capacidade de retenção e/ou com elevada geração de escoamento superficial, produzidas após chuvas com altas intensidades. Os deslizamentos (ou escorregamentos) são processos que englobam uma variedade de tipos de movimentos de massa de solos, rochas ou detritos, encosta abaixo, gerados pela ação da gravidade, em terrenos inclinados; são fenômenos naturais e/ou induzidos pelas atividades humanas, que atuam modelando o relevo, e que atingem encostas naturais ou taludes artificiais (cortes e aterros associados a obras de engenharia civil). Os deslizamentos resultam da ação contínua do intemperismo e dos processos erosivos e podem ser induzidos pela ação humana.
- Qual é a legislação relacionada aos desastres naturais no meio urbano?
É a Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC); e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; entre outras providências
- De que maneira podemos reduzir as fatalidades na ocorrência de desastres naturais no meio urbano?
Para reduzir as fatalidades decorrentes de desastres naturais no meio urbano, é necessário rever as formas de ocupação e uso do solo, especialmente em áreas sujeitas a inundações, enxurradas e deslizamentos, bem como nas Áreas de Preservação Permanente, e respeitar a legislação e normas pertinentes em projetos para edificações urbanas. No caso de ocupações já estabelecidas, pode ser necessário remover famílias de áreas sujeitas a tais desastres. Conforme previsto na Lei nº 12.608/2012, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.692/2021, instituiu o Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos. A inscrição no cadastro será de iniciativa do município ou mediante indicação dos demais entes federados, observados os critérios e procedimentos previstos no Decreto nº 10.692/2021. A inscrição fica condicionada à comprovação de existência de áreas de risco de desastres por meio de inventário ou de outros documentos expedidos por órgãos ou entidade federais, estaduais ou municípios. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) disponibiliza ferramenta informatizada para operacionalização do Cadastro Nacional, que recebe inscrições dos municípios, sendo, portanto, vedada a inscrição de pessoa física. Existe, portanto, um esforço concentrado entre os entes federativos para prevenir as fatalidades e perdas materiais em desastres naturais no meio urbano. Cabe também ao cidadão fazer a sua parte e observar essas leis e normas, para também contribuir com esse esforço.
- Quais são os desafios que atualmente o Brasil enfrenta em termos de mobilidade nas grandes cidades?
Os principais desafios são a mudança do padrão de mobilidade baseado no transporte motorizado individual, mudança de matriz modal e de matriz energética. As cidades brasileiras necessitam trabalhar no sentido de priorizar o transporte público de baixo impacto ambiental e o transporte não motorizado. Destaca-se que no dia 03 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.587, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre as diretrizes da referida política, definidas no artigo 6º estão a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a integração entre os modos e serviços de transporte urbano; o incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
- O Brasil possui programas governamentais de mobilidade urbana mais sustentável?
O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob) possui programas de mobilidade por meios não motorizados. O Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta (Bicicleta Brasil) é umas das ações da Semob que procura estimular os governos municipais, estaduais e do Distrito Federal a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso da bicicleta como modo de transporte, com mais segurança. Há ainda o Selo do Programa Bicicleta Brasil, que é uma iniciativa de reconhecimento e divulgação de boas práticas que incentivem o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana, instituída pela Portaria nº 2.865/2021. O Selo é um desdobramento para implementação das diretrizes e objetivos do Programa Bicicleta Brasil, criado pela Lei nº 13.724/2018. O MMA também trabalha o tema, conforme determina o Decreto nº 11.349/2023, que aprovou a estrutura regimental da pasta. Em outubro de 2023, o MMA lançou o edital de chamamento público SQA nº 02/2023 para apoiar o aperfeiçoamento de rotas de cicloturismo.
- Em termos de transportes, quais cidades do Brasil e do mundo apresentam exemplos a serem seguidos?
Em países como a Holanda (com aproximadamente 34 mil km de ciclovias), a Dinamarca (onde a bicicleta é o segundo meio de transporte mais utilizado) e a Alemanha, o uso da bicicleta é sinônimo de cidades planejadas, eficientes e saudáveis. Em Paris, na França, há o Velib, sistema de bicicletas públicas onde há um posto de autoatendimento para locação de bicicletas a cada 350m e mais de 350km de ciclovias já implantados. Em Bogotá, na Colômbia, a construção de um sistema de corredores de ônibus associado a melhorias das vias para pedestres, aumento do uso da bicicleta e desestímulo ao uso do automóvel reduziram o tempo das viagens, os congestionamentos e os níveis de poluição sonora e do ar. A rede cicloviária da cidade passou de 30km para aproximadamente 340km em apenas sete anos. No Brasil, há avanços na incorporação da bicicleta ao sistema de mobilidade de várias cidades. Destaca-se o exemplo da cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, que, com uma população de pouco mais de 585 mil habitantes, conta com 70km de ciclovias e prevê para 2024 a conclusão da rede projetada de 100km, que irá permitir a circulação por todas as áreas da cidade.
- O que é o Cadastro Ambiental Urbano (CAU)?
O CAU foi desenvolvido pelo MMA e instituído pela Portaria n° 504/2020, com o objetivo de contribuir para o planejamento e a gestão das áreas verdes urbanas brasileiras. Trata-se de um sistema disponível em plataforma web e mobile, compatível com a escala de planejamento ambiental urbano, que permite a identificação, o mapeamento e a qualificação das áreas verdes urbanas, possibilitando sua gestão e viabilizando o acesso e a avaliação destas áreas por seus frequentadores e visitantes.
- Como faço para cadastrar uma área verde no CAU?
Se você é servidor da administração pública, foi indicado para trabalhar com o CAU e possui um perfil de técnico ou gestor municipal, é possível inserir informações sobre áreas verdes e nascentes para fins de cadastramento no CAU. No Menu, à esquerda de sua tela, clique na 3ª opção, "cadastrar área", e preencha o formulário. O preenchimento é todo referente a apenas uma área/nascente, ou seja, o formulário deve ser preenchido a cada cadastro. Quanto mais informações o cadastro possuir, melhor para o auxílio na tomada de decisões e para o cidadão, que terá acesso aos dados por meio do aplicativo CAU-Cidadão.
- Depois que eu preencho o formulário da seção "cadastrar área", minha área já está publicada no CAU?
Ainda não. O único perfil capaz de publicar uma área, ou seja, concluir a etapa final de cadastramento e efetivar o registro no sistema, é o de gestor municipal. Após preenchimento das informações do formulário, o cadastrador encontrará no final da página um botão de "enviar para análise". Ao clicar, o registro será exibido na seção "visualizar áreas", com o status de "em análise". O gestor municipal tem a prerrogativa de publicar ou negar as áreas deste status.
- Como eu edito uma área que cadastrei errado?
Os registros do CAU que ainda estão em situação de "rascunho" podem ser editados a qualquer momento pelo autor do registro. Se o registro já tiver seguido para a etapa de apreciação do gestor municipal, ele muda de status e passa a ser um registro "em análise". Neste momento, o registro não pode ser editado. Como solução, o próprio gestor municipal pode solicitar um ajuste, o que faz o registro retornar a um status editável. Se o registro já estiver publicado, ou seja, aprovado pelo gestor municipal, ele pode ser editado pelo próprio autor, mas com isto, retoma ao status de "rascunho", necessitando passar mais uma vez pela etapa de apreciação do gestor municipal para ser publicado novamente, agora com a alteração realizada.
- O usuário autor de um registro de área verde já não está mais atuando no CAU. Como fazer alterações neste registro?
O gestor municipal tem a prerrogativa de alterar o cadastrador de qualquer registro. Ele pode alterar a autoria do registro de área de um técnico ou gestor municipal, podendo ainda direcionar a autoria para si próprio. A partir daí, as alterações ficam permitidas ao novo autor.
- Convidei uma pessoa para atuar no CAU e o sistema acusa que o limite de vagas está atingido. Quais as alternativas?
O padrão estabelecido para a ferramenta é de limite de duas vagas para o perfil de gestor municipal e duas para o de gestor estadual. Para o perfil de técnico municipal, as vagas são ilimitadas. Se seu município possui muitas demandas de áreas verdes para apreciação e validação no CAU, é possível solicitar a expansão deste limite de vagas. Basta enviar um e-mail para o suporte técnico (clicando em "Suporte" no menu da esquerda), justificando a necessidade, para que o MMA faça a análise sobre a abertura de mais vagas para usuários com perfil de gestor municipal. O perfil de gestor estadual também pode ter vagas expandidas, mas neste caso, o perfil tem uma função mais de visualização de informações, ou seja, não exige tantos acessos.
- Como alterar a senha do meu usuário?
Todos os dados do seu perfil podem ser visualizados na seção “Meu perfil”, encontrada no menu da esquerda. Você poderá atualizar seus dados ou alterar a senha de acesso a qualquer momento. Para a troca de senha, basta clicar no botão “trocar senha”, confirmar a senha antiga, digitar a nova e salvar.
- Como o CAU calcula os dados informados na seção de "indicadores"?
As Áreas Verdes Urbanas disponibilizadas no CAU foram cadastradas pelos próprios municípios e qualquer esclarecimento sobre as informações devem ser buscados junto ao respectivo gestor municipal. Por tratar de cadastramento voluntário e dinâmico, constantemente atualizado, é possível que nem todas as Áreas Verdes Urbanas e Nascentes tenham sido cadastradas e estejam disponíveis para visualização no CAU. Os dados utilizados nos indicadores de área urbana e área total dos municípios, bem como do tamanho da população, são os dados oficiais disponibilizados pelo IBGE (Censo 2010 e Projeção 2020).
- Como enviar mensagens aos cidadãos, relacionadas às áreas verdes urbanas?
Por meio da seção "notificações” do menu da esquerda, você acessa o sistema de mensagens do CAU. Utilize esta seção para se comunicar com outros usuários e para enviar mensagem ao aplicativo do CAU para os cidadãos. Apenas gestores municipais poderão fazer o envio de mensagens aos cidadãos. Basta clicar em "criar nova mensagem", no botão superior direito, indicar o perfil "cidadão" e escrever o conteúdo da mensagem. Esta mensagem será exibida nos celulares dos cidadãos que tiverem o CAU Cidadão cadastrado.
- Meu município já possui um levantamento de áreas verdes em arquivos vetoriais e não consegui importar para o CAU, o que pode ter ocorrido?
A ferramenta para importar arquivos vetoriais do CAU é a de “importação em lote”, acessada pelo menu da esquerda, visível apenas para os perfis de técnicos e gestores municipais. Para que os arquivos vetoriais sejam importados com êxito para o CAU, é preciso que se enquadrem a uma série de regras:
- Formato compatível de arquivos: o kml (Keyhole Markup Language) – desenvolvido para uso no Google Earth e Google Maps. O kmz (Keyhole Markup Zip) – pacote de dados KML zipados. o Osm (Open Street Maps) – formato padrão do aplicativo OSM. O shapefile zipado (.zip) - arquivo vetorial mais popular em aplicações SIG. Na pasta zipada, deverá constar no mínimo os arquivos .shp/.shx/.dbf.
- Os tipos de geometria compatíveis são pontos e polígonos (contendo somente um atributo por geometria, sendo incompatível feições com geometrias multipartes).
- Para evitar problemas de deslocamento dos dados, não esqueça de definir o Sistema de Coordenadas (também chamada de projeção cartográfica) do arquivo a ser incluído (preferencialmente em Datum SIRGAS2000).
- As poligonais a serem importadas deverão estar integralmente dentro dos limites do município. Poligonais limítrofes a outras cidades só serão importadas se não houver nenhuma parte que transponha o limite municipal. Áreas verdes urbanas transfronteiriças devem ser cadastradas via ferramentas de desenho do CAU, considerando apenas a parte contida no município do cadastrador.
- Só será possível importar arquivos com até 5MB. Caso o arquivo não se enquadre em alguma destas regras não ocorrerá a importação. O registro dessas áreas ou nascentes poderá ser realizado utilizando as ferramentas de desenho manual do CAU.