Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD, art. 1º).
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identifica ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
O titular, que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, possui direitos que podem ser exercidos mediante requerimento expresso ao Ministério do Meio Ambiente (o requerimento pode ser feito pelo titular ou por seu representante legalmente constituído).
Caso queira exercer tais direitos, utilize o Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação indicada pela Portaria CGU nº 581/2021 como canal preferencial para recebimento de requerimentos a que se refere a LGPD. Como forma de garantir a sua autenticação no uso da Plataforma Fala.BR, é necessário que você esteja cadastrado no gov.br.
Os direitos do titular são, entre outros: acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, eliminação dos dados pessoais, confirmação da existência de tratamento. Para conhecer todos os direitos do titular, clique aqui.
O MMA realiza tratamento de dados pessoais?
Sim. O tratamento de dados pessoais é essencial para a prestação dos serviços públicos realizados pelo MMA, tais como a organização de bancos de dados informacionais relativos a algumas políticas conduzidas pelo ministério.
Como o MMA está se adequando à LGPD?
Desde então, o MMA vem adotando iniciativas com o intuito de elevar o nível de convergência à LGPD. Podemos listar entre as ações já realizadas:
- Nomeação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais do MMA;
- Realização de Inventário de Dados Pessoais;
- Realização de estudo de análise de lacunas de implementação (gap analysis) da LGPD;
- Elaboração de plano de ação para o suprimento das lacunas de implementação;
- Aquisição de ferramentas para a prevenção de perda de dados, gestão de riscos e anonimização de dados;
- Mapeamento do processo de gestão e resposta a incidentes;
- Instituição de ETIR - Equipe de Tratamento de Incidentes de Rede;
- Publicação da Portaria GM/MMA nº 510, de 12 de junho de 2023, que trata da Política de Segurança da Informação - POSIN com a inserção de dispositivos voltados à LGPD;
- Publicação da Portaria GM/MMA nº 661, de 24 de agosto de 2023, que trata de criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD;
- Preenchimento, em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da informação – CGTI, do Framework de Privacidade e Segurança da Informação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação do Ministério da Gestão e Inovação - MGI, com o objetivo de mapear o grau de criticidade dos principais sistemas dos MMA;
- Avaliação dos riscos de segurança e privacidade dos sistemas com maior grau de criticidade em atuação no MMA;
- Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPDs, relativamente aos sistemas do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR e SisGen;
- Apresentação de proposta de readequação de contratos do MMA à LGPD, por meio de elaboração de Nota Técnica e encaminhamento à Consultoria Jurídica do MMA;
- Adoção de ações de divulgação e de promoção de uma cultura de proteção à privacidade entre os servidores do MMA;
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O MMA, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cujas informações de contato estão listadas abaixo:
Encarregado: Marcelo Fontana da Silveira
E-mail: lgpd@mma.gov.br
Endereço: Ministério do Meio Ambiente, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º andar, sala 527, CEP 70068-900, Brasília/DF
Contato: Plataforma Fala.BR