Institucional
Criado em novembro de 1992, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA é órgão que compõe a estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuja missão é formular e implementar políticas públicas ambientais visando proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável.
O MMA conta com o apoio de suas entidades vinculadas na proteção e conservação do meio ambiente. São elas:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e
- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ que trabalham para a proteção e conservação do meio ambiente.
De acordo com a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
I - política nacional do meio ambiente;
II - política nacional sobre mudança do clima;
III - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
IV - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
V - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
VI - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;
VII - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;
VIII - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;
IX - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;
X - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;
XI - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;XII - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;
XIII - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura; eXIV - políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.