Histórico dos ODS no MMA
Em 16 de agosto de 2018 foi publicada a Portaria MMA nº 333/2018, que instituiu a Estratégia do Ministério do Meio Ambiente para o alcance da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Com o intuito de auxiliar a realização da Agenda 2030 de forma integrada, a Secretaria de Governo da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Articulação Social (SEAS/SEGOV/PR), criou o projeto Metas ODS no âmbito da Agenda “Brasil + Sustentável”.
A finalidade desse projeto é dar efetividade à estratégia da Agenda Brasil Sustentável, coordenado pela Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando divulgar as ações de governo em prol do desenvolvimento sustentável, melhorar a comunicação e, assim, atrair mais investimentos ao país.
O Projeto Metas ODS foi realizado por meio de oficinas virtuais, realizadas ao longo do primeiro semestre de 2021.
Foram realizadas duas oficinas para cada ODS, sendo que, apenas para o ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação - houve a necessidade de uma terceira oficina, tendo em vista o quantitativo de materiais e discussões envolvidas.
O período de realização das Oficinas foi de 02 de março de 2021 a 01 de junho de 2021.
O projeto Metas ODS teve dois objetivos principais. O primeiro foi a priorização das metas ODS a partir da identificação das prioridades de governo com vistas a focar ações e direcionar recursos destinados ao desenvolvimento sustentável. O segundo, foi elaborar um portfólio de iniciativas (políticas/projetos/programas/ações) para dar maior visibilidade das ações de governo, facilitar o acesso a recursos e comunicar de forma mais efetiva o que o país tem feito para realização da Agenda 2030.
Quanto aos resultados, a participação nas oficinas permitiu um mapeamento das iniciativas do MMA que contribuem para a realização da Agenda 2030 e implementação dos ODS. Esse mapeamento, por sua vez, facilita a comunicação e divulgação das ações do MMA no âmbito da Agenda 2030. As iniciativas foram levantadas pelas áreas finalísticas do MMA, que preencheram um formulário eletrônico disponibilizado pela SEAS/SEGOV.
Com as alterações da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, com a extinção da Secretaria de Articulação Institucional (antiga SAIC) e da Coordenação-Geral de Gestão de Informações do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, somadas à extinção da CNODS, foi editada a Portaria MMA nº 17 em 27 de janeiro de 2022, alterando a governança dos ODS dentro do MMA.
Reinstituída pelo Decreto Presidencial nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS) é um colegiado de natureza consultiva e é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é um dos 84 (oitenta e quatro) membros da CNODS. As finalidades desse colegiado são: contribuir para a internalização da Agenda 2030 no país; estimular a sua implementação em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; além de acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A CNODS foi instalada em 19 de dezembro de 2023 com a posse de seus membros em cerimônia ocorrida no Palácio do Itamaraty e constitui instrumento central no engajamento internacional do Brasil com o desenvolvimento sustentável e marca a integração do governo e da sociedade civil para o atingimento das metas nacionais.
No âmbito do MMA, a temática da Agenda 2030 é regida pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2022, qual disciplina a gestão e os processos internos para a implementação da Agenda no âmbito do órgão, bem como determina no seu Decreto de estrutura regimental – Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023 - que o órgão deve acompanhar e monitorar o cumprimento das metas ambientais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com vistas à implementação da Agenda 2030 no País.
Outro ponto positivo desta agenda é que, tendo em vista a necessidade de construção de diversos indicadores das metas que compõem os ODS, principalmente relativas aos ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e ODS 15 (Vida Terrestre), foi organizada pelo MMA uma reunião e uma palestra sobre o tema em conjunto com o IBGE, resultando na definição dos pontos focais para a construção de 19 (dezenove) indicadores ODS.
Em relação ao exercício de 2024, tem-se a programação de participação do MMA nas reuniões da CNODS, nas Câmaras Temáticas do colegiado, bem como na elaboração de contribuições na produção de relatórios como o Relatório Nacional Voluntário (RNV), a ser apresentado pelo país na UN High-level Political Forum (HLPF), prevista para ocorrer na sede da ONU em julho de 2024.
Links Relacionados
Informações gerais sobre os ODS
Site PNUD Brasil
Projetos e ações ODS
Estratégia ODS
A Estratégia ODS é uma coalizão que reúne organizações representativas da sociedade civil, do setor privado, de governos locais e da academia com o propósito de ampliar e qualificar o debate a respeito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil e de mobilizar, discutir e propor meios de implementação efetivos para essa agenda.
Sustainable Development Goal indicators website
Um mecanismo robusto de acompanhamento e revisão para a implementação da nova Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável exigirá um quadro sólido de indicadores e dados estatísticos para acompanhar o progresso, informar as políticas e assegurar a responsabilidade de todas as partes interessadas.
Plataforma coordenada pelo IBGE, que mostra os indicadores brasileiros para os ODS
Legislação
Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023
Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Portaria MMA nº 17, de 27 de janeiro de 2022
Disciplina a gestão e os processos internos para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Vinculação dos ODS aos seus principais comandos legais
ODS 1 a 16 |
Normas brasileiras relacionadas |
ODS 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares |
CF/88, art. 3º, inciso III. |
ODS 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável |
CF/88, art. 6º (alimentação); Lei 11.346/2006 e Decreto 7.272/2010 (segurança alimentar); Lei 8.171/1991, art. 3º, incisos III e IV (agricultura sustentável). |
ODS 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades CF/88, art. 6º (educação) |
CF/88, art. 3º, inciso IV (bem-estar); CF/88, art. 6º (saúde). |
ODS 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos |
CF/88, art. 6º (educação). |
ODS 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas |
CF/88, art. 3º, inciso IV (igualdade de gênero). |
ODS 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos |
Lei 9.433/1997, art. 2º (água); Lei 11.445/2007, art. 2º (saneamento). |
ODS 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos |
Lei 10.438/2002 e suas alterações (energia). |
ODS 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos |
CF/88, art. 1º, inc. IV, art. 6º e 7º (trabalho). |
ODS 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação |
Lei 10.257/2001, art. 2º, inc. I (cidades sustentáveis); CF/88, art. 218 (inovação). |
ODS 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles |
CF/88, art. 3º, inciso III (desigualdades sociais e regionais); CF/88, art. 4º, incisos V e IX (desigualdades entre países). |
ODS 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis |
CF/88, art. 6º (segurança); Lei 10.257/2001, art. 2º, inc. I (cidades sustentáveis). |
ODS 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis |
CF/88, art. 225 (meio ambiente); Processo de Marrakesh (produção e consumo sustentáveis), a que o Brasil aderiu em 2007. |
ODS 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos |
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), ratificada pelo Brasil em 1994. |
ODS 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável |
CF/88, art. 225 (meio ambiente); Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificada pelo Brasil em 1988. |
ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade |
CF/88, art. 225 (meio ambiente); Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, ratificada pelo Brasil em 1994; Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, ratificada pelo Brasil em 1997 |
ODS 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis |
CF/88, art. 3º, inciso I |
Fonte: elaborado pela equipe de auditoria do TCU - ACÓRDÃO Nº 1968/2017 – TCU – Plenário