Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Perguntas frequentes:
As atribuições do DSisnama são estabelecidas pelo art. 17 do Decreto 11.349/2023. Entre elas estão: (a) prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conama, suas câmaras técnicas permanentes ou temporárias e seus grupos de trabalho; |
O DSisnama não interpreta normas ambientais, incluindo as Resoluções Conama. Esta função extrapola as competências. Cabe às unidades executoras da Política Ambiental – órgãos federais executores (Ibama e ICMBio) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente – interpretar os desdobramentos destas normas. O DSisnama não é responsável pela conservação da legislação ambiental atualizada. O Departamento é responsável apenas pela atualização dos atos do Conama (resoluções, proposições, recomendações, decisões e moções). |
Pelo e-mail dsisnama@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 2028-1685. |
A maioria dos profissionais do Departamento são servidores públicos concursados, tanto de nível médio quanto de nível superior. A área responsável por contratações dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima é a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/MMA) e, normalmente, as opções de contratação dizem respeito a vagas de estágio e serviço de secretariado. |
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que define também suas atribuições. O Decreto 99.274/1990 define sua composição (art. 5º-A) e regulamenta suas competências (art. 7º). O Conama possui um Regimento Interno que estabelece sua forma de funcionamento: o pleno dos conselheiros se reúne ordinariamente a cada 3 meses, mas existem também reuniões de Câmaras Técnicas temáticas e de Grupos Assessores. O Conselho pode produzir diversos atos (Resoluções, Proposições, Recomendações e Moções), as suas Resoluções são os mais utilizados, por meio delas são criadas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. A principal atribuição do Conama é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. O Departamento de Apoio ao Conama e ao Sisnama (DSisnama) oferece apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho, suas câmaras técnicas e seus grupos de trabalho. O que o Conama faz: produz Resoluções, Proposições, Recomendações e Moções.
O que o Conama não faz: o Conama não produz Leis, Decretos e Portarias.
|
No lado esquerdo da página inicial Conama há um menu onde você deve clicar na opção Atos Normativos. Você será direcionado para uma página que apresenta opções para a busca: por ano, pelo número da resolução ou por palavras-chave. Nessa página também é possível pesquisar outros atos como decisões, moções, proposições e recomendações do Conselho. |
As reuniões do Conama são públicas e abertas a todo cidadão ou instituição interessados. As reuniões plenárias são transmitidas pelo canal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Youtube. |
Não. Essa atribuição é destinada aos órgãos ambientais que possuem a competência de fiscalizar. Os órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias são o Ibama, no âmbito federal, e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais. O Ibama possui uma Central de Atendimento chamada Linha Verde, que pode ser contatada pelo telefone: 0800-618080. A ligação é gratuita e disponibilizada para todo o Brasil, onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do Ibama. Caso prefira, consulte o site do Ibama e veja como denunciar. |
Não. Cabe aos órgãos licenciadores – federais, como o Ibama, ou aos estaduais e municipais, como as secretarias de meio ambiente. |
Não. A partir do momento em que uma resolução Conama é publicada, os responsáveis por monitorar seu cumprimento ou interpretar seus dispositivos são os órgãos federais executores da Política Nacional do Meio Ambiente (Ibama e ICMBio) ou os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. |
A versão mais atualizada do Livro de Resoluções do Conama é de 2012 e encontra-se disponível para download no site do CONAMA. As normas atualizadas devem ser pesquisadas individualmente em Atos Normativos do sítio eletrônico. |
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), criado pela Lei nº 6.938/1981, é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, sendo composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Sisnama conta com um desenho destinado a permitir a articulação das três esferas federativas de governo, no qual: o órgão superior do Sistema é o Conselho de Governo; o órgão consultivo e deliberativo é o Conama; o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional; são órgãos executores o Ibama e o ICMBio; órgãos seccionais, os órgãos estaduais e órgãos locais, os municipais. |
A Constituição Federal, em seu art. 23, VI e VII, estabelece competências comuns entre os entes federativos na proteção do meio ambiente. A Comissão Tripartite Nacional representa um espaço de diálogo entre os órgãos e entidades ambientais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. A primeira Comissão Tripartite Nacional foi criada em 2001, pela Portaria MMA n° 189, composta por representação paritária dos órgãos e entidades ambientais da federação, desenvolvendo seu trabalho de acordo com uma lógica de consenso. Posteriormente, a Lei Complementar 140/2011, institui no campo legislativo a Comissão Tripartite Nacional e as Comissões Tripartites Estaduais, como instrumentos de cooperação entre os entes federativos. As Comissões Tripartites Estaduais (CTEs) também contam com a presença de representantes da União, dos estados e dos municípios, podendo ser criadas em cada unidade federativa (UF) para articular os interesses e buscar dirimir questões pertinentes à gestão ambiental no âmbito de cada um dos estados. |
O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA) é um sistema disponibilizado pelo MMA para divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitando a transparência desses processos de gestão pública e controle social. O PNLA foi criado para agregar e sistematizar informações sobre o licenciamento ambiental e facilitar o acesso público gerado nas esferas de governo federal, estadual e distrital. Além de promover a transparência do licenciamento ambiental, o PNLA também é ferramenta de suporte à formulação de políticas e diretrizes de ação das entidades formadoras do Sisnama. Para mais informações acesse o site do PNLA. |