Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais
TEMA:
Avaliar os resultados da Resolução CONABIO nº 7, de 29 de maio de 2018, a qual institui a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, e da Portaria MMA nº 3/2018, a qual estabelece o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.
MOTIVAÇÃO:
Os impactos sobre a biodiversidade causados por invasões biológicas afetam a provisão de serviços ambientais, a economia, a saúde e a conservação do patrimônio genético e natural. Aprovada por meio da Resolução CONABIO nº 07/2018, a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (ENEEI) tem foco nas espécies que ameaçam ou impactam a diversidade biológica e busca uma visão integrada com outros setores afetados em função de prejuízos econômicos, questões de saúde e impactos sociais e culturais. O Plano para Implementação da ENEEI visa o atingimento dos objetivos e indicadores de resultado definidos na Estratégia Nacional e foi instituído por meio da Portaria MMA nº 3/2018.
Logo, de acordo com o art. 13, §3º, inciso III do Decreto nº 10.411/2020, a escolha de tais atos para fins de inclusão na agenda de ARR observa os critérios “ampla repercussão na economia ou no País”, “impacto significativo em organizações ou grupos específicos” e “tratamento de matéria relevante para a agenda estratégica do órgão”.
CRONOGRAMA:
Planejamento da ARR MMA/SBio: primeira quinzena de novembro/2022.
Obtenção dos Dados: novembro-dezembro/2022.
Conclusão da ARR: dezembro/2022.