Estrutura e Competências
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação pertence à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e está organizada
conforme o esquema a seguir:
Conforme a Portaria n° 483 de 22 de dezembro de 2017 (Regimento Interno do MMA):
Art. 24. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas, projetos e processos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC;
II conduzir os processos de formulação das estratégias e diretrizes de planejamento de tecnologia e de segurança da informação e comunicação para o Ministério;
III - cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do órgão central do SISP;
IV monitorar, controlar e avaliar a execução de estratégias, planos e processos de gestão de TIC;
V garantir a conformidade legal dos processos e aquisições de TIC;
VI manter articulação com os órgãos central, setoriais e seccionais do SISP;
VII apoiar e prestar orientação técnica e normativa às unidades do Ministério na formulação e realização de projetos e atividades relativas à TIC;
VIII coordenar e promover a gestão e a fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços de tecnologia da informação a cargo da CGTI;
IX elaborar a proposta orçamentária de TIC, visando garantir os recursos computacionais adequados;
X - coordenar a elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; e
XI apoiar a gestão de pessoal de TIC, segundo as diretrizes estabelecidas pela CGGP.
Art. 25. À Coordenação de Serviços e Infraestrutura de TI compete:
I acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos contratos de prestação de serviços na sua área de atuação;
II elaborar o plano de ação e a proposta orçamentária anual dos recursos de tecnologia da informação na sua área de atuação;
III gerenciar programas, projetos e ações de aquisição relativos ao aprimoramento e à manutenção dos serviços e da segurança de TIC;
IV gerenciar os acordos de nível de serviço e o catálogo de serviços de TIC;
V gerir os riscos de TIC e formular os planos de contingência e de continuidade das operações e serviços;
VI gerenciar o atendimento ao usuário dos incidentes e requisições de serviços;
VII coordenar, supervisionar e controlar o processo de distribuição de recursos de TIC aos usuários;
VIII propor a edição de normativos internos que orientem a contratação e a gestão dos serviços e recursos de TIC; e
IX propor a elaboração e promover a implementação de normas, diretrizes e padrões técnicos para uso dos recursos de informática, para estruturação de comunicação de dados e para manuais técnicos de instalação e de serviços disponíveis.
Art. 26. À Divisão de Infraestrutura compete:
I gerenciar a rede corporativa do Ministério e os recursos computacionais de TIC;
II manter informações técnicas atualizadas sobre a topologia da rede corporativa;
III gerenciar o correio eletrônico do Ministério;
IV gerenciar os serviços e os ativos de segurança da rede de dados do Ministério;
V gerenciar a disponibilidade e a capacidade da infraestrutura de TIC;
VI prestar apoio às atividades relacionadas ao serviço de telefonia que façam uso da infraestrutura de TIC;
VII prestar apoio às atividades relacionadas ao serviço de portais e sistemas que façam uso da infraestrutura de TIC;
VIII garantir a integridade e a salvaguarda das informações e base de dados corporativa do Ministério;
IX implementar a política de segurança das informações;
X - analisar e buscar soluções para mitigar vulnerabilidades detectadas; e
XI manter equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança da informação.
Art. 27. À Coordenação de Sistemas e Portais compete:
I acompanhar e supervisionar a execução de contratos de prestação de serviço na sua área de atuação;
II elaborar o plano de ação e a proposta orçamentária anual dos recursos de tecnologia da informação na sua área de atuação;
III gerenciar programas, projetos, processos e ações de aquisição, desenvolvimento, implantação, evolução, integração e manutenção de portais e sistemas de TIC, em harmonia com as estratégias e os planos de TIC e os processos de trabalho das unidades do Ministério;
IV definir a política de acesso aos portais e sistemas de informação, de modo a garantir a disponibilidade e a segurança das informações;
V planejar, coordenar, monitorar, controlar, articular e assessorar o Ministério na implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente no que se refere à prestação de serviços ao cidadão;
VI realizar, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério, a definição de diretrizes para o desenvolvimento de portais;
VII especificar os recursos de implementação, disseminação e incentivo ao uso de portais e sistemas de TIC;
VIII proporcionar às áreas de negócios do Ministério meios e recursos para a utilização de portais e sistemas de TIC que facilitem a otimização de processos de trabalho e o acesso às bases de dados disponíveis;
IX assessorar as áreas de negócios do Ministério na implantação de soluções de TIC que envolvam geoprocessamento; e
X propor a elaboração e promover a implementação de normas, diretrizes e padrões técnicos para uso dos portais e sistemas de TIC.
Art. 28. À Divisão de Sistemas e Portais compete:
I gerenciar e manter metodologias/padrões necessários para a especificação, a documentação, a manutenção, o desenvolvimento, o gerenciamento e a implantação de portais e sistemas de TIC;
II realizar e promover a modelagem, o desenvolvimento, a evolução, a implantação e a manutenção de portais e sistemas de TIC;
III atuar na implementação da política de segurança das informações em projetos de desenvolvimento de portais, sistemas e integração de dados;
IV auditar os portais e sistemas de TIC em operação, e participar do desenvolvimento deles, com vistas ao cumprimento dos padrões de segurança e funcionalidade;
V realizar pesquisas e estudos para aprimoramento e inovação das soluções tecnológicas dos sistemas informatizados;
VI apoiar as áreas de negócios do Ministério na implementação e implantação de soluções de TIC que envolvam geoprocessamento; e
VII gerenciar a manutenção do acervo de software e banco de dados do Ministério.