Governança de TI
Comitê de Governança Digital - CGD
Em conformidade com o Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e com o Decreto n° 11.260, de 22 de novembro de 2022, que prorroga o período de vigência da EGD, foi instituído, no âmbito do MMA, o Comitê de Governança Digital, através da publicação da Portaria GM/MMA n° 516, de 12 de junho de 2023.
Acesse:
- Portaria GM/MMA n° 516, de 12 de junho de 2023 - Institui o Comitê de Governança Digital.
- Portaria GM/MMA n° 164/2022 - Designação nominal dos membros do CGD-MMA.
- Ata da 1ª Reunião Extraordinária do CGD (29/11/2022).
- Transcrição da 1ª Reunião Ordinária do CGD (06/12/2019).
- Ata da 2ª Reunião Ordinária do CGD (18/05/2021).
- Ata da 3ª Reunião Ordinária do CGD (20/07/2022).
- Ata da 4ª Reunião Ordinária do CGD (24/11/2023).
Grupo de Trabalho do Comitê de Governança Digital - GT/CGD
Conforme a Portaria Secex/MMA n° 59, de 28 de abril de 2022, foi instituído, no âmbito do CGD, um Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições
I. Identificar e priorizar as necessidades de TI a serem incluídas no Plano Diretor de Tecnologia
da Informação 2023-2026;
II. Propor minuta de Política de Segurança da Informação (POSIN);
III. Assessorar a implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação;
IV. Propor o(s) projeto(s) de Tecnologia da Informação que mais agrega(m) valor ao órgão; e
V. Identificar os serviços a serem incluídos no Plano de Transformação Digital.
O andamento das atividades do GT pode ser acompanhado pelos documentos anexos.
Acesse:
- Portaria Secex/MMA n° 59, de 28 de abril de 2022 – Institui o Grupo de Trabalho no âmbito do CGD.
- Ata da 1ª Reunião do Grupo de Trabalho CGD.
- Ata da 2ª Reunião do Grupo de Trabalho CGD.
- Ata da 3ª Reunião do Grupo de Trabalho CGD.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para um determinado período.
O PDTIC é alinhado às diretrizes estratégicas do MMA e prevê a ocorrência de revisões periódicas, ensejadas pelo surgimento de novos cenários, diretrizes e priorizações.
O MMA, como órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), submete-se às regras constantes na Instrução Normativa n° 01, de 04 de abril de 2019, editada pela Secretaria do Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME) para contratação desses serviços.
Acesse, a seguir, as edições do PDTIC:
Acesse, a seguir, os Relatórios de Execução:
Plano de Transformação Digital - PTD
O Plano de Transformação Digital - PTD é o instrumento de planejamento de um determinado setor de governo que procura refletir todos os esforços de transformação digital de cada órgão ou entidade da administração pertencente aquele setor. Em conformidade com a Estratégia de Governo Digital, o Plano contém as ações de transformação digital de serviços, a unificação de canais digitais e interoperabilidade de sistemas.
Os órgãos envolvidos no Plano de Transformação Digital da pasta Meio Ambiente são:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); e
- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).
Acesse:
Plano de Dados Abertos - PDA
Os Planos de Dados Abertos do Ministério do Meio Ambiente (PDA-MMA) e seus respectivos Planos de Ação representam o instrumento de planejamento, coordenação e disseminação de dados sistematizadas para diferentes tipos de usuários. Os Planos apresentam orientações estratégicas e operacionais para a Política de Dados Abertos no âmbito da Instituição. Além disso, orientam as ações de racionalização, implementação e promoção de abertura de dados, incluindo os geoespacializados, permitindo maior transparência das informações e a reutilização dos dados públicos pela sociedade.
Dentre os elementos integrantes do PDA, estão previstos os seguintes: os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, as ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos; o cronograma com prazos e responsabilidades; a matriz de governança; e a observância às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados abertos.
O Plano possui periodicidade bienal com revisões periódicas e será divulgado à sociedade no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente com orientações válidas para o biênio a contar da data de sua publicação.
Acesse:
Políticas e Normativos Institucionais
Acesse:
- Política de Aquisição e Descarte de Equipamentos e Serviços de TI.
- Política de Impressão, Digitalização e Cópias de Documentos do MMA - Portaria n°. 66 de 28/04/2022.
- Portaria n° 197, de 08 de julho de 2008 - Regulamenta a utilização dos serviços corporativos disponíveis na rede de computadores do MMA
- Norma Operacional n° 01, de 09 de dezembro de 2013 – Secretaria Executiva do MMA.
- Portaria GM/MMA Nº 1.070, de 22 de Maio de 2024 - Programa de Gestão de Dados sobre Biodiversidade do MMA e Mudança do Clima e o Comitê Gestor do Programa - PDBio.