Programa Metano Zero
Responsável: Secretaria de Clima e Relações Internacionais
O Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos – Metano Zero representa enorme oportunidade econômica e estratégica, reduzindo emissões de gases de efeito estufa, custos de combustível e energia e transformando os produtores rurais e gestores de aterros sanitários em fornecedores de combustível e energias limpas e renováveis, além do importante subproduto, os biofertilizantes com alto valor para a agricultura.
O foco de atuação está voltado para o aproveitamento energético e como combustível de resíduos ou produtos orgânicos como fontes de biogás e biometano. Destaque é dado aos resíduos sólidos urbanos e agrícolas, provenientes, por exemplo de: aterros sanitários, produção de cana-de-açúcar, suinocultura, criação de aves, indústria de laticínios, entre outros.
Serão admitidas outras fontes e aplicações de biometano, as quais deverão atender aos critérios e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes.
O Programa Metano Zero é uma iniciativa do Governo Federal, implementado com o envolvimento da sociedade brasileira (setor privado, sociedade civil e setor científico e de pesquisas). Promove a redução da emissão de metano em consonância com o desenvolvimento sustentável, com base na cooperação para o financiamento, incentivos, desoneração, capacitação, desenvolvimento, transferência e a difusão de tecnologias e de processos.
Destacam-se, entre outras, medidas de incentivo ao uso do biometano e biogás, que contribuirão para o crescimento verde:
Linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados para o desenvolvimento de ações e atividades, incluindo, mas não se limitando a:
a) implantação de biodigestores;
b) implantação de sistema de purificação de biogás, produção e compressão de biometano;
c) criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos pesados movidos a biometano, tais como ônibus, caminhões e implementos agrícolas, contribuindo para a redução de gases de efeito estufa e para a melhoria da qualidade do ar;
d) implantação de tecnologias que permitam a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de emissões de gases de efeito estufa em motores de combustão interna de ciclo Otto ou diesel, atendidas as normas fixadas pelos órgãos competentes. ]
e) alavancagem da utilização ou desenvolvimento da tecnologia veicular
f) desoneração tributária para infraestruturas relacionadas com projetos de biogás e biometano.