Receitas e Despesas
EXECUÇÃO EMENDAS DE RELATOR-GERAL (Resultado Primário – RP 9)
PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
De acordo com o art. 5º, § 2º da Instrução Normativa nº 2, de 06/12/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
Art. 5º A quebra da ordem cronológica de pagamentos somente ocorrerá quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.
§ 2º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentam a eventual quebra da ordem.
A execução orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente (MMA) está detalhada a seguir: