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Ouvidoria-Geral realiza a Segunda Reunião do OuvCon com novos membros do Colégio de Ouvidores.
A Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública realizou no dia 8 de dezembro de 2022, a Segunda Reunião do Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - OuvCon, sob a Presidência do Senhor Felipe Uchoa.
A reunião contou com a presença do Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Henrique Roca Pires; o Coordenador-Geral de Articulação e Relações Institucionais/SENACON, Alexandre Carneiro Pereira; as Promotoras de Justiça e Membras auxiliares da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, Andréa Moura Santos Sampaio e Bianca Stella Azevedo Barroso, representando o Ouvidor-Geral; o Ouvidor-Geral Adjunto Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Juacy dos Santos Loura Júnior. Também participaram da reunião os servidores da SENACON, o Chefe da Divisão de Articulação de Relações Institucionais, Gustavo Gomes Rocha; e o Chefe de Serviços da Coordenação-Geral de Articulação e Relações Institucionais, Alessandro Marinho de Sousa; e pela Ouvidoria-Geral do MJSP, além da Assessora Técnica Especializada da Ouvidoria-Geral, Maria Eliana de Oliveira Gonçalo, que secretariou a reunião.
Ao iniciar a reunião, o Presidente do OuvCon, Dr. Felipe Uchoa, saudou os participantes, parabenizando e dando boas-vindas aos novos membros do OuvCon.
O Presidente concedeu a palavra ao Dr. Rodrigo Roca, que em discurso enfatizou a importância do OuvCon para tratar de temas relacionados às ouvidorias dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e parabenizou a gestão do Ouvidor-Geral como Presidente.
Em seguida, Dr. Uchoa discorreu sobre os membros do OuvCon designados no Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019. Explicou que, desde o início de seu mandato na presidência do Colégio, percebeu que os membros deveriam ser representantes específicos de Ouvidorias e não de órgãos de defesa do consumidor, como o até então normatizado. Citou a criação do Grupo de Trabalho para alteração legislativa do Normativo, que tinha como objetivo principal alterar os membros do Colégio para Ouvidores do SNDC e, ainda, explanou as alterações do Decreto nº 11.251, de 9 de novembro de 2022.
No final da reunião, o Presidente frisou que com a publicação da alteração do Decreto, tornou-se viável a discussão de pautas próprias de ouvidorias tendo como um dos objetivos estabelecer parâmetros de uniformização das ouvidorias, à luz das melhores práticas e a difusão de mais ouvidorias, para que o serviço esteja ao alcance de todos e sugeriu pautas para discussões nas próximas reuniões do Colégio.