FAQ - Perguntas e Respostas
DÚVIDAS FREQUENTES
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO
1. O que é o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)?
É um fundo especial de natureza contábil, que tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
2. Quais as fontes dos recursos do FNSP?
Constituem como recursos do FNSP as doações e os auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, as receitas decorrentes de exploração de loterias, nos termos da legislação e das aplicações de recursos orçamentários do FNSP, observada a legislação aplicável, das dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos créditos adicionais e das demais receitas destinadas ao FNSP, de acordo com o art. 3º da Lei nº 13.756, de 2018.
3. Os recursos do FNSP podem ser contingenciados?
É vedado o contingenciamento de recursos do FNSP, conforme art. 5º, § 2º da Lei 13.756, de 2018.
4. Quanto do recurso do FNSP é destinado à transferência obrigatória na modalidade fundo a fundo?
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos da exploração de loterias independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere, de acordo com o art. 7º, I da Lei 13.756, de 2018.
5. O que é a transferência fundo a fundo?
É a transferência de recursos do FNSP de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias, para o Fundo Estadual e Distrital de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
6. Quais os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo?
Os critérios estão estabelecidos na Portaria MJSP n.º 275, de 5 de julho de 2021, os quais são reajustados anualmente com base na atualização dos dados.
A Portaria MJSP n.º 322, de 9 de março de 2023, incluiu 2 (dois) novos critérios.
Portanto, os critérios de rateio dos dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo são:
I - Extensão Territorial;
II - Portos e Aeroportos;
III - Fronteira;
IV - População;
V - Efetivo;
VI - Índice de Vulnerabilidade Social - IVS;
VII - Índice de Desenvolvimento Humano - IDH;
VIII - Maiores Índices de Criminalidade Violenta - IVC;
IX - Maior Redução do Índice de Criminalidade Violenta - ICV;
X - Redução de Morte de Mulheres;
XI - Cumprimento de Mandado de Prisão;
XII - Integração de Dados Forenses;
XIII - Integração SINESP;
XIV - Furtos de Veículos;
XV - Roubo de Veículos;
XVI - Produção de Laudos Periciais;
XVII - Apreensão de Armas;
XVIII - Apreensão de Drogas;
XIX - Elucidação de Homicídios;
XX - Combate à Corrupção e Destinação de Ativos Oriundos do Crime;
XXI - Atendimentos Realizados pelos Bombeiros Militares;
XXII - Prevenção Incêndio e Pânico;
XXIII - Tráfico de Drogas; e
XXIV - Alcance de Metas do Plano Nacional de Segurança Pública.
XXV - desenvolvimento e implementação de um plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher; e
XXVI - criação de patrulhas Maria da Penha
7. A que se destinam os recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece por normativo próprio as áreas temáticas financiados com recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública.
Para o exercício 2023 e 2024 as áreas temáticas financiadas estão estabelecidas na Portaria MJSP n.º 439, de 2023, quais sejam: I - Redução de Mortes Violentas Intencionais; II – Enfrentamento da Violência Contra Mulher; e III – Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública.
8. Quais os percentuais destinados a cada área temática de financiamento, na modalidade fundo a fundo?
I - Redução de Mortes Violentas Intencionais – 80%, sendo 30% custeio e 70% investimento;
II – Enfrentamento da Violência Contra Mulher – 10%, sendo 30% custeio e 70% investimento; e
III – Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública - 10%, sendo 50% custeio e 50% investimento.
9. Quais itens e serviços podem ser financiados?
A Portaria MJSP n.º 439, de 2023 estabelece rol taxativo de itens a serem adquiridos e os serviços financiados.
10. Quais as vedações para aplicação do recurso do FNSP?
Os recursos do FNSP transferidos aos Estados e ao Distrito Federal não poderão ser transferidos para outras contas do próprio ente federativo, nos termos do art. 8º, II, § 2º da Lei 13756, de 12 de dezembro de 2018, nem tão pouco utilizados para pagamento de despesas e encargos sociais de qualquer natureza, relacionados com pessoal civil ou militar, ativo, inativo ou pensionista a exemplos de salários, hora-extra, como estabelece o art. 8º, § 3º da Lei 13756, de 12 de dezembro de 2018.
Além disso, é vedada a aplicação de recursos do FNSP em unidades de órgãos e de entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas, conforme prevê o art. 8º, § 3º da Lei 13756, de 12 de dezembro de 2018, bem com as estabelecidas nas portarias que norteiam a matéria a exemplo de realização de despesa em data anterior à vigência do instrumento de pactuação; a efetuação de pagamento em data posterior à vigência do instrumento de pactuação, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado (Art. 29, § 2º da Portaria Nº 480/2021 MJSP); a utilização dos recursos em desacordo com as naturezas de despesas correspondentes conforme art. 18, § 2º e 3º da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
11. Quais as condicionantes legais para recepcionar os recursos do FNSP através da transferência fundo a fundo?
Segundo o art. 8º da Lei nº 13. 756, de 2018, o repasse ficará condicionado à instituição e ao funcionamento de: a) Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social; e b) Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública.
Também fica condicionado à existência de plano de segurança e de aplicação dos recursos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; de conjunto de critérios para a promoção e a progressão funcional, por antiguidade e merecimento, de peritos, de policiais civis e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares; à integração aos sistemas nacionais e ao fornecimento e à atualização de dados e informações de segurança pública ao Ministério da Segurança Pública; ao cumprimento de percentual máximo de profissionais da área de segurança que atuem fora das corporações de segurança pública; e desenvolvimento e implantação de plano estadual e distrital de combate à violência contra mulher.
12. Qual o percentual de peritos, de policiais civis e militares e de bombeiros militares que podem atuar fora de suas respectivas instituições, para fins de recebimento de recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo?
Nos termos do art. 12 da Portaria MJSP nº 440/2023, o percentual fixado é de 3% (três por cento) de seus integrantes. O ente federativo apresentará declaração, conforme modelo estabelecido, no anexo II da referida portaria.
O percentual não se aplica aos profissionais que exercem atividades nos seguintes órgãos:
I - Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres;
II - Secretarias de Administração Penitenciária;
III - Casas Militares do poder executivo;
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
V - Presidência e Vice-Presidência da República.
Em relação ao percentual, os dados referentes aos profissionais que atuam fora da Polícia Técnico-Científica deverão ser desagregados, mesmo nas hipóteses em que não exista autonomia administrativa em relação à Polícia Civil.
13. É possível redistribuição dos recursos? Em que situação?
O ente recebedor que não cumprir as condicionantes legais terá sua cota de recursos redistribuída aos demais que atenderem.
14. Quem é o órgão recebedor?
Órgão da administração pública estadual ou distrital, responsável pela gestão do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública, em todas as fases do processo das transferências obrigatórias.
15. Qual é o instrumento firmado entre as partes para oficializar as transferências fundo a fundo?
É o Termo de Adesão, que tem por objeto a cooperação dos partícipes na realização das ações correspondentes às áreas temáticas financiadas e a execução dos recursos repassados de acordo com o Plano de Ação aprovado.
16. Com quem é firmado o Termo de Adesão?
Com o órgão responsável pela gestão do Fundo Estadual e Distrital de Segurança Pública.
17. O que é o Plano de Ação?
É o instrumento que evidencia o planejamento das ações vinculadas às metas e às ações estratégicas do PNSP e ao Plano Estadual ou Distrital de Segurança Pública com metas específicas, indicadores de processos e de resultados coordenados entre si, conforme previsto no art. 2º, da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
18. Qual o prazo para a análise do Plano de Ação?
O prazo de análise é até 20 dias, conforme art. 4º, § único da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
19. É possível alterar o Plano de Ação?
Sim, durante toda a fase de execução o Plano de Ação poderá ser alterado para ajustes, adequações e correções.
Para inclusão de nova ação deverá ser apresentada por meio de Plano de Ação Substitutivo.
20. Quando deve ser apresentado Plano de Ação substitutivo?
Quando da necessidade de apresentação de nova ação, que deve ser apreciada pelo ente repassador. O Plano de Ação Substitutivo substitui o anteriormente aprovado, portanto deve conter as ações anteriormente aprovadas e a inclusão de ação que se pretende acrescentar.
21. É possível remanejar o recurso de uma ação para outra ação aprovada?
Sim, desde que o recurso seja remanejado para uma ação aprovada no mesmo Plano de Ação, observando as naturezas de despesas e as áreas temáticas, dispensando a remessa de Plano de Ação Substitutivo, sendo necessário informar o remanejamento no Relatório de Gestão.
22. Qual o prazo de execução dos recursos?
Os recursos devem ser executados até o término do segundo exercício subsequente ao repasse, como prevê o art. 9º da Portaria nº 440, de 2023.
23. Quando é apresentado Plano de Ação Substitutivo o prazo de execução é ampliado?
Não.
24. O prazo de execução pode ser prorrogado?
O prazo de execução das ações aprovadas pode ser prorrogado, se houver a execução de pelo menos 50% dos recursos repassados por plano de ação.
25. Pode haver transferência entre contas do próprio ente?
Não.
26. Como é feito o acompanhamento da aplicação dos recursos?
Por meio de sistema informatizado, monitoramento das contas bancárias, visitas in loco, entre outros mecanismos de monitoramento, de acordo com o art. 24 da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
27. É necessária a identificação nos bens permanentes e nas obras financiadas com recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo.
Sim, com a identificação visual, do Governo Federal, do Sistema Único de Segurança Pública e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
28. É necessário comunicar sobre inaugurações e entregas de equipamentos e atividades semelhantes?
Sim, a comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e deverá oficialmente ao Secretário Nacional de Segurança Pública, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou e-mail agenda.senasp@mj.gov.br.
29. É possível realização de despesa antes ou depois do prazo de vigência?
Não, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
30. O que é Relatório de Gestão?
É o instrumento utilizado para apresentação da prestação de contas dos recursos transferidos, contendo documentos, formulário e planilha integrada, capazes de demonstrar e avaliar as realizações e resultados em face das metas prioritárias estabelecidas no plano de ação nos termos do art. 27, da Portaria MJSP nº 480, 2023.
31. Qual o período a que se refere o Relatório de Gestão?
Referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício financeiro anterior à sua apresentação, de acordo com o art. 28 da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
32. Qual o prazo de apresentação do Relatório de Gestão?
O prazo será até 30 de março do ano seguinte ao da execução, conforme art. 28 , § 1º da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
33. O Relatório de Gestão deve ser submetido ao Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública e Defesa Social?
Sim, por competência de acompanhamento social, o Conselho Estadual ou Distrital de Segurança Pública manifesta-se acerca da conformidade com o pactuado no Plano de Ação, conforme preconiza o art. 27, §2º da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
34. Qual o prazo para análise do Relatório de Gestão?
Será analisado em até 60 dias, contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado, motivadamente, por igual período, conforme art. 28, § 4º da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
35. Quando o prazo para análise do Relatório de Gestão fica suspenso?
Na hipótese de diligências prévias ao exame e à emissão do parecer, voltando a transcorrer após ultimadas as diligências e todas as providências pendentes, de acordo com o art. 28, § 5º da Portaria nº 440, de 2023.
36. Quais são os resultados possíveis da análise físico-financeira do Relatório de Gestão?
Da análise físico-financeira pode resultar em aprovação do relatório, aprovação do relatório com ressalvas e reprovação do relatório, de acordo com o art. 43 da Portaria MJSP nº 440, de 2023.
37. O que ocorre caso o Relatório de Gestão não seja apresentado?
Ensejará o bloqueio do saldo dos recursos repassados, em observância ao contido no §7º do Art. 8º da Lei nº 13.756, de 2018, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis, art. 28, § 2º da Portaria nº 440, de 2023.
Decorrido o prazo de apresentação do Relatório de Gestão, sem que este tenha sido apresentado e esgotadas as medidas administrativas cabíveis, após 90 dias será instaurada Tomada de Contas Especial.
38. O que é Tomada de Contas Especial (TCE)?
É um procedimento que visa apurar fatos relacionados à omissão no dever de prestar contas sobre o recurso federal recebido na modalidade Fundo a Fundo e/ou ao dano ou indício de dano ao erário buscando sua reparação.
39. Qual normativo regulamenta a Tomada de Contas Especial?
Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 71, de 2012.