O que é a Política de Prevenção à Violência contra a Mulher?
A Política de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil constitui-se de uma série de normativos que vão ao encontro da Lei Maria da Penha e se somam ao sistema de garantia de direitos de mulheres e meninas que são vitimadas diariamente.
O enfrentamento do quadro alarmante de violência contra as mulheres pressupõe a construção de políticas públicas que permitam a formulação de programas, projetos e ações concretas e efetivas na prevenção de todas formas de violências de gênero.
Assim, as políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres constituem-se de ações integradas que se materializam através da “criação de normas e padrões de atendimento, aperfeiçoamento da legislação, incentivo à constituição de redes de serviços, o apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência e ampliação do acesso das mulheres à justiça e aos serviços de segurança pública” (SPM, 2011).
A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio (PNEF) são exemplos claros do aprimoramento da legislação e do sistema de proteção de diretos das mulheres e meninas vítimas de violência no Brasil.
As ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 trazem metas relacionadas à prevenção e repressão à violência contra as mulheres e grupos vulneráveis. É válido ressaltar também que o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI II – tem como um dos eixos prioritários o “fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres”.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
A violência contra mulheres e meninas pode se manifestar de diversas formas, e é importante reconhecer e entender os diferentes tipos. Aqui estão alguns dos principais tipos de violência contra a mulher:
Violência Física (inciso I, do artigo 7º da Lei 11.340/06): Isso inclui qualquer forma de agressão física direta, como bater, empurrar, estrangular, chutar, entre outros atos que causem dor física ou lesões.
Violência Psicológica/Emocional (inciso II, do artigo 7º da Lei 11.340/06): Isso pode incluir ameaças, intimidação, humilhação, manipulação emocional, controle excessivo, isolamento social, chantagem emocional e outras formas de comportamento que causem danos psicológicos.
Violência Sexual (inciso III, do artigo 7º da Lei 11.340/06): Envolve qualquer tipo de ato sexual não consensual ou coerção sexual, incluindo estupro, abuso sexual, assédio sexual, coerção para praticar atos sexuais, impedimento de uso de qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, entre outros.
Violência Patrimonial/Econômica/Financeira (inciso IV, do artigo 7º da Lei 11.340/06): Envolve danos ou destruição de bens materiais da mulher, como quebrar objetos pessoais, destruir documentos, ou roubar seus pertences. Refere-se, ainda ao controle financeiro exercido sobre a mulher, como restringir o acesso aos recursos financeiros, impedir a mulher de trabalhar ou estudar, reter dinheiro, forçá-la a assinar documentos financeiros contra sua vontade, entre outras formas de controle econômico.
Violência Moral (inciso V, do artigo 7º da Lei 11.340/06): Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência Online (inciso II, do artigo 147-A, do CP): Com o advento da tecnologia, esse tipo de violência envolve ameaças, assédio, stalking (perseguição obsessiva), difamação e outras formas de abuso perpetradas através da internet e das redes sociais.
Violência Institucional (Lei nº. 14.245/21 e Lei 14.321/22): Refere-se à violência perpetrada por instituições ou agentes do Estado, como negligência, discriminação, omissão de socorro, entre outros.
Violência Simbólica (Lei Modelo Interamericana para Prevenir Sancionar e Erradicar a Violência Contra as Mulheres na Vida Política): Envolve a reprodução de estereótipos de gênero e normas culturais que desvalorizam as mulheres, reforçando assim as desigualdades de poder entre homens e mulheres. Define-se, ainda, “qualquer ação, conduta ou omissão, realizada de forma direta ou através de terceiros que, baseadas no seu gênero, causem dano ou sofrimento a uma ou a várias mulheres, e que tenha como propósito ou resultado depreciar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos políticos”.
É importante destacar que muitas vezes esses diferentes tipos de violência ocorrem em conjunto, exacerbando o impacto sobre a vida e bem-estar da mulher. O combate à violência contra a mulher requer abordagens multidimensionais e esforços coordenados em várias frentes, incluindo a educação, a legislação, o apoio às vítimas e o empoderamento das mulheres.