Perguntas frequentes
Sumário
I – SOBRE O SINESP
- O que é o Sinesp?
- Quem pode acessar o Sinesp?
- Quem são os integrantes do Sistema Único de Segurança Pública?
II – DO ACESSO AO SINESP
- Como eu posso acessar o Sinesp?
- Esqueci a senha de acesso Sinesp. Como posso recuperar?
- Eu já tive cadastro no Sinesp (Infoseg ou outra solução), porém não tenho mais acesso ao ambiente. O que devo fazer?
- Quais documentos são necessários para realização do pré-cadastro no Sinesp?
- Não tenho carteira funcional. Posso substituir pelo contracheque, declaração ou outro documento?
- Entrei no Gov.Br, porém não consigo recuperar senha ou validar meu acesso por email ou SMS. O que devo fazer?
- O número do meu CPF, CNH ou Título de Eleitor está sendo rejeitado. O que pode estar acontecendo?
- Não estou seguro para enviar a cópia dos documentos pessoais e profissionais para o pré-cadastro do Sinesp. Posso realizar de uma outra maneira?
- Fiz o pré-cadastro e anexei meus documentos pessoais e funcionais, porém não obtive retorno. Meu cadastro ainda não foi homologado? Por que?
- Realizei o pré-cadastro, mas não anexei nenhum documento. Eu concluí as atividades?
- Realizei o pré-cadastro, porém não consigo acessar meu perfil. O que pode ter ocorrido?
- Realizei o pré-cadastro, porém ao acessar o Sinesp aparece a mensagem “usuário não cadastrado” ou “login e senha incorretos”. O que devo fazer?
- Após o pré-cadastro tive meu pedido de homologação negado. Meu cadastro no Sinesp foi recusado. Qual seria o motivo?
- Perdi o período para o pré-cadastro em meu Estado. Posso realizar em outra data?
- Não utilizo mais o email que está cadastrado no Sinesp. Como faço para alterá-lo?
- Não utilizo mais o telefone que está cadastrado no Sinesp. Como faço para alterá-lo?
- Não sei quem é o gestor do Sinesp no meu órgão de origem. Como faço para saber?
- Qual navegador utilizo para acessar o Sinesp?
III – SOLUÇÃO INFOSEG
- Quem pode acessar o Infoseg?
- Como solicitar o acesso ao sistema Infoseg?
- Tive meu pedido de acesso ao sistema Infoseg recusado. A quem posso pedir esclarecimentos?
IV – SOLUÇÃO SINESP CAD
- Quem pode acessar o CAD - Central de Atendimento e Despacho?
- Já fiz o cadastro, foi aprovado pelo cadastrador autorizador da minha agência, mas ao tentar realizar o login e senha na aplicação Desktop, surge uma mensagem em vermelho informando “usuário não cadastrado”
- Quando tento realizar o acesso ao sistema no CAD Desktop é retornado senha expirada, como proceder?
- Estou tentando acessar o CAD desktop, mas surge uma mensagem informando que o usuário não tem regiões de atendimentos cadastradas. Como acessar o sistema?
- O que é região de atuação?
- O que é região de captação?
- É possível realizar atendimento de ocorrências para outras unidades Federativas?
- Posso transferir uma ocorrência para outra região que não faça parte da minha agência?
- No Sinesp CAD, consigo extrair relatórios?
- Consigo gerar a mesma ocorrência para diversas agências?
- É possível registrar uma ocorrência a uma outra que já foi registrada?
- O operador tem a possibilidade de complementar uma ocorrência que não foi complementada pelo atendente?
- Qual a diferença entre o vínculo e um complemento?
- Consigo editar uma ocorrência que já foi encerrada?
- É possível alterar uma natureza de uma ocorrência que já foi gerada?
- Preciso encaminhar uma ocorrência para a área de despacho antes dessa ter sido completamente registrada, é possível?
- Posso finalizar uma ocorrência sem empenhar uma viatura?
- Atualmente, existe alguma integração com geolocalização de viaturas e pessoas no mapa do CAD?
- É possível, através do mapa do CAD visualizar câmeras?
- Estou tentando empenhar uma equipe em uma ocorrência, porém o sistema me acusa uma mensagem, informando que “o incidente não é passível de empenho”. Como devo proceder para realizar o empenho da equipe nesta ocorrência?
- Estou tentando empenhar uma equipe em uma ocorrência, porém o sistema me acusa uma mensagem, informando que “O operador não tem a posse do incidente”. Como devo proceder para realizar o empenho da equipe nesta ocorrência?
V – SOLUÇÃO SINESP PPE - Procedimento Policiais Eletrônicos
- Quem pode acessar o PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos?
- Não tenho cadastro no Sinesp. Como devo proceder para obter acesso ao sistema Procedimentos Policiais Eletrônicos – Sinesp PPE?
- Como faço para entrar em contato com o Gestor local do sistema?
- O que é unidade de emissão?
- Por que não consigo imprimir o boletim de ocorrência?
- Não consigo despachar um Boletim de Ocorrência.
- Por que não consigo selecionar o nome do Delegado ao registrar um BO ou Procedimento Policial?
- Com posso ter acesso ao Manual de Usuário do Sistema?
- O sistema não está me permitindo registrar o boletim de ocorrência, apresentando mensagem de que o preenchimento do objeto furtado ou roubado na aba de objetos é obrigatório.
- Como alterar / excluir o acesso ao Ambiente de Produção, Homologação ou Treinamento no sistema Sinesp -PPE?
- Como alterar a Unidade de Emissão no Sistema?
- Como excluir um BO?
- Como localizar no sistema uma natureza (crime) relacionada a Lei 11.340. (Maria da Penha)?
I – SOBRE O SINESP
1. O que é o Sinesp?
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com os entes federados. Ele foi criado pela Lei 12.681, de 04 de julho de 2012 e, com a publicação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, o Sinesp firmou-se como um dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituindo-se o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Ficou a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro que permita o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp; auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas; e estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e procedimentos de funcionamento do Sistema. Para alcançar esse objetivo foram desenvolvidas diversas soluções que estão sendo disponibilizadas aos Estados, com implantação e treinamento.
2. Quem pode acessar o Sinesp?
Os profissionais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
3. Quem são os integrantes do Sistema Único de Segurança
Pública?
De acordo com o Artigo 9º da Lei 13.675/2018, são integrantes operacionais do Susp:
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Federal;
- Polícias Civis;
- Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Guardas Municipais;
- Órgãos do Sistema Penitenciário;
- Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;
- Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
- Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou congêneres;
- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
- Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
- Agentes de Trânsito;
- Guarda Portuária.
II – DO ACESSO AO SINESP
1. Como eu posso acessar o Sinesp?
Acesse o portal https://seguranca.sinesp.gov.br/ em seguida selecione a opção ’Pré-Cadastro’. Para solicitar o acesso ao Sinesp é necessário autenticar-se / cadastrar-se na plataforma Gov.Br. Após preencher os dados do sistema Gov.Br, o sistema irá reencaminhar para o sistema Sinesp, que pedirá para informar os dados E-mail, Confirmação do E-mail e Captcha.
Logo após, o Sinesp enviará um e-mail automático com um link para acesso ao Formulário de Pré-Cadastro e orienta a acessá-lo e preenchê-lo. O link tem validade para acesso de 15 minutos.
Após o preenchimento do formulário e envio da solicitação de pré-cadastro, esta ficará pendente de autorização pelo cadastrador autorizador, conforme a área de interesse e a estrutura organizacional do usuário solicitante. Assim que for autorizada ou recusada, o Sinesp enviará um e-mail notificando o solicitante.
2. Esqueci a senha de acesso Sinesp. Como posso recuperar?
Acesse a tela de Login do Sinesp e clique em “esqueci a senha”: https://seguranca.sinesp.gov.br/
Em seguida, informe o CPF, o código apresentado na figura e clique no botão "Enviar Nova Senha". O Sistema enviará um e-mail com um link para redefinição de senha para o e-mail cadastrado no Sinesp. O link de redefinição de senha é válido por 15 minutos do recebimento do e-mail.
Caso não tenha recebido o e-mail com a nova senha, favor verificar se o e-mail com o link está na pasta SPAM de sua Caixa / E-mail. Caso esteja, libere-o. Sua nova senha deverá:
- Conter no mínimo 8 e no máximo 20 caracteres;
- Deve ser diferente das duas últimas senhas;
- Deverá possuir letras e números
- Poderá conter caracteres especiais (Exemplo: * ? @ # , entre outros);
- Não poderá informar parte do nome, CPF ou e-mail do usuário.
3. Eu já tive cadastro no Sinesp (Infoseg ou outra solução), porém não tenho mais acesso ao ambiente. O que devo fazer?
Primeiro tente alterar sua senha:
Acesse a tela de Login do Sinesp e clique em “esqueci a senha”: https://seguranca.SINESP.gov.br/
Em seguida, informe o CPF, o código apresentado na figura e clique no botão "Enviar Nova Senha". O Sistema enviará um e-mail com um link para redefinição de senha para o e-mail cadastrado no Sinesp. O link de redefinição de senha é válido por 15 minutos do recebimento do e-mail.
Caso não tenha recebido o e-mail com a nova senha, favor verificar se o e-mail com o link está na pasta SPAM de sua Caixa / E-mail. Caso esteja, libere-o.
Sua nova senha deverá:
- Conter no mínimo 8 e no máximo 20 caracteres;
- Deve ser diferente das duas últimas senhas;
- Deverá possuir letras e números;
- Poderá conter caracteres especiais (Exemplo: * ? @ # , entre outros);
- Não poderá informar parte do nome, CPF ou e-mail do usuário.
Caso não saiba qual é o seu e-mail que está cadastrado no SINESP, solicite a informação ao suporte SINESP e a informação do e-mail do gestor do seu órgão explicando que é para solicitar a reativação ao ambiente SINESP.
É possível obter esse auxílio por meio do e-mail: css.serpro@serpro.gov.br ou ligar para 0800-6468600.
4. Quais documentos são necessários para realização do pré-cadastro no Sinesp?
Para realizar o pré-cadastro, além de inserir seus dados, você também deverá anexar cópia de alguns documentos pessoais. São eles:
• Documento de identidade;
• Comprovante de residência;
• CPF (se não estiver no documento de Identidade);
• Documento de identificação funcional.
5. Não tenho carteira funcional. Posso substituir pelo contracheque, declaração ou outro documento?
Sim. Pode enviar a portaria de nomeação, edital de convocação ou contrato de trabalho, apenas nos casos em que a instituição não tenha fornecido a carteira funcional.
6. Entrei no Gov.Br, porém não consigo recuperar senha ou validar meu acesso por e-mail ou SMS. O que devo fazer?
A autenticação ao Gov.Br é realizado por uma plataforma que a Senasp não possui gestão.
Todas as solicitações de serviços relacionadas à plataforma de autenticação ‘gov.br’ deverão ser direcionadas à Secretaria de Governo Digital/ME pelo canais:
Formulário eletrônico para abertura de Chamados junto ao ME/Gov.br: https://portaldeservicos.planejamento.gov.br/login/loginunico.html
FAQ Perguntas Frequentes - Disponível na tela inicial da plataforma: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest
7. O número do meu CPF, CNH ou Título de Eleitor está sendo rejeitado. O que pode estar acontecendo?
Os dados do CPF, CNH e Título de Eleitor são validados automaticamente pela Receita Federal. Tenha certeza de estar digitando as informações corretamente. Caso tenha algum problema, verifique no órgão emissor do documento se não há divergências de informações.
8. Não estou seguro para enviar a cópia dos documentos pessoais e profissionais para o pré-cadastro do Sinesp. Posso realizar o cadastro de outra maneira?
Não. Os dados precisam ser validados por um profissional indicado pelo seu Estado e serão conferidos a fim de garantir a autenticidade das informações prestadas. Os documentos são protegidos e não serão utilizados para qualquer outro fim. A adoção do Sinesp se dá justamente para garantir a segurança dos usuários.
9. Fiz o pré-cadastro e anexei meus documentos pessoais e funcionais, porém não obtive retorno. Meu cadastro ainda não foi homologado. Por quê?
Após a conclusão do pré-cadastro, você recebe um e-mail informando que os dados serão homologados por um validador do seu órgão. Somente após a validação o acesso estará disponível. O prazo varia de acordo com a demanda de cada validador.
No e-mail recebido são apresentados os dados do validador responsável. Em caso de dúvidas, você poderá efetuar contato com ele sobre o andamento da sua solicitação.
10. Realizei o pré-cadastro, mas não anexei nenhum documento. Eu concluí as atividades?
Não. Nenhum pré-cadastro no Sinesp é finalizado antes de anexar os documentos. O mais provável que possa ter ocorrido é que você tenha realizado apenas a 1ª etapa que se refere ao cadastro dos dados na plataforma Gov.Br.
Após o cadastro no Gov.Br, continue para o Sinesp conforme link abaixo:
O cadastro no Sinesp só é concluído depois que o usuário anexa documentos pessoais solicitados no sistema.
11. Realizei o pré-cadastro, porém não consigo acessar meu perfil. O que pode ter ocorrido?
O cadastro no Sinesp ocorre em duas fases: a primeira é o cadastro / autenticação no sistema Gov.Br e em seguida o preenchimento do formulário no sistema Sinesp. Para chegar no Sinesp, o seu cadastro no Gov.Br deve ser concluído e logado. Para realizar a autenticação / cadastro no Gov.Br, acesse o endereço abaixo:
https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf
Após cadastrar-se e ou logar-se no Gov.Br, continue no Sinesp. No link abaixo, o cadastro poderá ser iniciado no Sinesp:
O Pré-cadastro no Sinesp só é concluído depois que o usuário anexa documentos pessoais solicitados no sistema, aceitar os termos informados e enviar o formulário. Se você não enviou documentos pessoais e funcionais anexados é porque não fez o cadastro no Sinesp, apenas no Gov.Br.
12. Realizei o pré-cadastro, porém ao acessar o Sinesp aparece a mensagem “usuário não cadastrado” ou “login e senha incorretos”. O que devo fazer?
O cadastro no Sinesp ocorre em duas fases: a primeira no sistema Gov.Br e em seguida no sistema Sinesp. Para chegar no Sinesp, o seu cadastro no Gov.Br deve estar concluído. Para realizar o cadastro no Gov.Br clique no ícone colorido do endereço abaixo:
https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf
Após o cadastro no Gov.Br, continue para o Sinesp. No link abaixo, o cadastro poderá ser iniciado no Sinesp: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link
O cadastro no Sinesp só é concluído depois que o usuário anexa documentos pessoais solicitados no sistema. Se você não enviou documentos pessoais e funcionais anexados é porque não fez o cadastro no Sinesp, apenas no Gov.Br.
13. Após o pré-cadastro tive meu pedido de homologação negado. Meu cadastro no Sinesp foi recusado. Qual seria o motivo?
Na aprovação ou na recusa do cadastro, o Sinesp envia um e-mail informativo explicando a situação do cadastro.
Leia com atenção o e-mail recebido com o motivo da recusa e proceda com a correção necessária clicando no link disponível. Será aberta uma tela com informações para autenticação no sistema Gov.Br. Clique no logotipo do Gov.Br e após a autenticação com o CPF e a senha, será aberto nova tela para o pré-cadastro no Sinesp, com a opção de reenviar pré-cadastro para o e-mail. Nesse formulário é possível fazer a correção dos dados já preenchidos e reenviar o formulário para nova análise.
Saiba que o Sinesp exige foto padrão 3x4 em fundo branco, documentos pessoais e profissionais oficiais e pode ocorrer alguma divergência no formato ou na qualidade do documento anexado. Neste caso, você deverá reenviar os documentos ou corrigir a informação solicitada pelo seu validador.
14. Perdi o período para o pré-cadastro em meu Estado. Posso realizar em outra data?
As datas para os pré-cadastros ao Sinesp, para acesso ao sistema EAD, foram separadas por Estados apenas para melhor organizarmos os acessos. Não há problemas em efetuar pré-cadastro em outro período. O sistema Sinesp ficará permanentemente aberto.
15. Não utilizo mais o e-mail que está cadastrado no Sinesp. Como faço para alterá-lo?
Após entrar no Sistema Sinesp (https://seguranca.sinesp.gov.br), apresentando seu CPF e senha, o senhor (a) deve clicar na seta que está ao lado do nome do usuário logado no sistema, no canto superior direito da tela.
Após clicar em “Minha Conta”, o Sistema solicitará a senha do usuário e, após preenchimento e confirmação, apresentará os Menus para alterações cadastrais. Clique em “Editar E-mail”
Para validar a alteração do E-mail, é necessário que o usuário valide a solicitação por meio do 2º fator de autenticação, realizando uma ligação do telefone autorizador anterior para o número (61) 3241-2700.
Obs: No caso de perda ou extravio do aparelho, o usuário deverá clicar no link “Solicitar Alteração” abaixo da mensagem “clique aqui para solicitar a alteração a um gestor”. Assim, a solicitação será encaminhada ao Gestor da respectiva estrutura, para que o mesmo proceda validação da alteração.
16. Não utilizo mais o telefone que está cadastrado no Sinesp. Como faço para alterá-lo?
Após entrar no Sistema Sinesp ( https://seguranca.sinesp.gov.br),apresentando seu CPF e senha, o senhor(a) deve clicar na seta que está ao lado do nome do usuário logado no sistema, no canto superior direito da tela.
Após clicar em “Minha Conta”, o Sistema solicitará a senha do usuário e, após preenchimento e confirmação, apresentará os Menus para alterações cadastrais. Clique em “Editar Telefones”
Para validar a alteração do Telefone, é necessário que o usuário valide a solicitação por meio do 2º fator de autenticação, realizando uma ligação do telefone autorizador anterior para o número (61) 3241-2700.
Obs: No caso de perda ou extravio do aparelho, o usuário deverá clicar no link “Solicitar Alteração” abaixo da mensagem “clique aqui para solicitar a alteração a um gestor”. Assim, a solicitação será encaminhada ao Gestor da respectiva estrutura, para que o mesmo proceda validação da alteração.
17. Não sei quem é o gestor do Sinesp no meu órgão de origem. Como faço para saber?
Após entrar no Sistema Sinesp ( https://seguranca.sinesp.gov.br),apresentando seu CPF e senha, o senhor(a) deve clicar na seta que está ao lado do nome do usuário logado no sistema, no canto superior direito da tela.
Após clicar em “Minha Conta’, o Sistema solicitará a senha do usuário e, após preenchimento e confirmação, apresentará os seus dados cadastrais e o Menu Gestores. Clique em “Gestores” e aparecerá a informação do Nome e e-mail dos gestores (cadastradores autorizadores e cadastradores vinculadores).
18. Qual navegador utilizo para acessar o Sinesp?
O Sinesp é compatível com os seguintes Navegadores / Browsers:
Mozila Firefox 27 ou superior.
Internet Explorer 10.0 ou superior.
Google Chrome versão 35 ou superior.
III – SOLUÇÃO INFOSEG
1. Quem pode acessar o Infoseg?
A solução Infoseg poderá ser acessada por:
Órgãos da esfera Federal; Estadual; Municipal, que atuam nas áreas relacionadas com Segurança Pública, Justiça, Controle e Fiscalização a nível Nacional.
Importante: a solicitação de acesso ao Infoseg é descentralizada. Ou seja, cada órgão, possui seu Gestor Vinculador responsável pela autorização ou recusa no acesso ao sistema.
2. Como solicitar o acesso ao sistema Infoseg?
Após entrar no Sistema Sinesp (https://seguranca.sinesp.gov.br), apresentando seu CPF e senha, o senhor(a) deve Clicar na opção “Sistemas” localizado no centro superior da tela. Escolha a opção “Solicitação de acesso”. Preencha os campos necessários e baixe o formulário de autorização com o Termo de Compromisso para acesso ao Sinesp Infoseg, solicitando o acesso ao Sinesp Infoseg.
O usuário receberá um e-mail, após a análise do Gestor Vinculador, indicando se o acesso ao sistema foi aprovado ou recusado.
3.Tive meu pedido de acesso ao sistema Infoseg recusado. A quem posso pedir esclarecimentos?
O motivo da recusa ao acesso no Sistema Infoseg foi enviada para o seu e-mail. Caso queira maiores informações, verifique com o Gestor - Cadastrador Vinculador responsável do seu órgão. Para localizar o contato de seu Cadastrador Vinculador, é necessário que verifique no E-mail de confirmação de solicitação de acesso, onde irá aparecer a Informação do Nome e E-mail de seu Cadastrador Vínculador.
Caso seja servidor da Guarda Municipal:
As solicitações de acesso ao Sinesp Infoseg no âmbito das guardas municipais deverão ser encaminhadas pelo Gestor/Secretário Municipal de Segurança/Comandante da Guarda através do e-mail: sinesp.infoseg@mj.gov.br, onde serão esclarecidos os pré-requisitos de acesso conforme Portaria 114 da Senasp, de 25 de julho de 2019.
IV – SOLUÇÃO SINESP CAD
1. Quem pode acessar o CAD - Central de Atendimento e Despacho?
Os profissionais integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública - Susp.
2. Já fiz o cadastro, foi aprovado pelo cadastrador autorizador da minha agência, mas ao tentar realizar o login e senha na aplicação Desktop, surge uma mensagem em vermelho informando “usuário não cadastrado”
O usuário deverá entrar em contato com o gestor, pois ele não foi vinculado aos sistemas gerenciador e cadastro de recursos e não tem os vínculos dos perfis de Atendente, Operador ou Supervisor.
3. Quando tento realizar o acesso ao sistema no CAD Desktop é retornado senha expirada, como proceder?
O usuário deverá ir ao endereço da web https://www.sinesp.gov.br/login e entrar novamente com a mesma senha. O sistema irá sugerir o cadastro de uma nova senha.
Outra opção é o usuário clicar em “Esqueci a senha” na tela inicial do Desktop ou na web. Após a ação, será enviado um link para o e-mail e o usuário poderá redefinir a senha.
4. Estou tentando acessar o CAD desktop, mas surge uma mensagem informando que o usuário não tem regiões de atendimentos cadastradas. Como acessar o sistema?
É necessário entrar em contato com o gestor para as designações nas regiões de atuação (operador) ou nas regiões de captações (atendente).
5. O que é região de atuação?
É a área que o despachante ou operador se torna responsável para atuar na gestão das ocorrências que são georreferenciadas em um determinado perímetro que foi delimitado para cada agência.
6. O que é região de captação?
É a área que o atendente recebe as chamadas por determinadas filas telefônicas, diferenciando o atendimento às agências identificadas.
7. É possível realizar atendimento de ocorrências para outras unidades Federativas?
Sim. A partir de uma ligação para a central, o atendente tem a possibilidade de registrar ocorrência para qualquer unidade federativa, podendo este escolher a UF da ocorrência na qual foi solicitada.
8. Posso transferir uma ocorrência para outra região que não faça parte da minha agência?
No CAD Gerenciador é possível integrar regiões da mesma agência como também de agências distintas. Existindo a integração, o usuário com perfil de operador tem acesso através dos botões “Transferir” e “Solicitar apoio”, no CAD desktop, a transferir ocorrências e solicitar apoio, tanto para regiões da mesma agência, quanto para regiões de outras agências.
Para realizar integrações entre regiões de atuação, procure o Gestor de sua unidade.
9. No Sinesp CAD, consigo extrair relatórios?
Atualmente é possível a extração de relatórios pelo usuário com perfil de Gestor, através da aba relatórios no CAD Gerenciador e também com o perfil de supervisor através de botão Relatórios no CAD desktop.
Para acessar com esses perfis é necessário procurar o Gestor de sua unidade.
10. Consigo gerar a mesma ocorrência para diversas agências?
É possível o envio de ocorrências para operadores de mais de uma agência, desde que o atendente esteja trabalhando em um Centro Integrado. No momento do envio, quando a natureza é afeta a mais de uma agência, é apresentado uma janela para que o usuário escolha para quais agências deseja enviar a ocorrência.
Para realizar a integração entre centros, procure o Gestor de sua unidade.
11. É possível registrar uma ocorrência a uma outra que já foi registrada?
Ao registrar uma ocorrência com informações semelhantes (Mesmo bairro, telefone e natureza), é apresentado ao atendente uma relação de ocorrências com essas semelhanças. O usuário poderá conferir e verificando que se trata da mesma ocorrência, poderá marcar a opção de ocorrência complementar. Dessa forma a ocorrência chegará na tela do operador, vinculada a ocorrência anterior.
12. O operador tem a possibilidade de complementar uma ocorrência que não foi complementada pelo atendente?
Sim. No painel do operador, tem o menu de Redefinir uma ocorrência, tornando ela um complemento de uma ocorrência principal ou tornando esta ocorrência um vínculo a outra registrada.
13. Qual a diferença entre o vínculo e um complemento?
O vínculo é uma ligação a fato, autores, vítimas ou qualquer outro elemento que já foi registrado, mas que não se trata da mesma ocorrência.
Exemplo: Um autor roubo uma loja de arma de fogo e mais a frente este autor cometeu um homicídio utilizando aquela arma do Roubo. Veja que o autor é o mesmo, mas as ocorrências são distintas de vítimas diferentes.
O complemento é uma reiteração de uma ocorrência que já foi registrada, acrescentando apenas informações adicionais com outra ocorrência.
Exemplo: Várias pessoas reclamando de som alto em um único bar.
14. Consigo editar uma ocorrência que já foi encerrada?
Não. Atualmente, uma ocorrência encerrada não pode ser reaberta para edição ou alteração. Desta maneira, pedimos que seja analisada a ocorrência em quatro pontos antes de ser encerrada:
Natureza, endereço, bairro e equipe que realizou o atendimento.
15. É possível alterar uma natureza de uma ocorrência que já foi gerada?
Sim. Para alterar a natureza que está na ocorrência, basta editar e clicar no “x” na cor vermelha que se encontra no canto direito na mesma linha do nome da natureza. Mas cuidado, caso tenha preenchido alguma informação referente a informações básicas da natureza, identificação dos envolvidos e identificação do veículo ou outras informações que estão atreladas a natureza, estas informações serão removidas juntamente com a natureza. Se porventura a remoção foi equivocada, cancele a ação antes de salvar. Porém, se estiver certo que é isso mesmo que deseja, prossiga com o botão salvar.
16. Preciso encaminhar uma ocorrência para a área de despacho antes dessa ter sido completamente registrada, é possível?
Sim, com o preenchimento de alguns campos mínimos obrigatórios, o atendente pode encaminhar e continuar editando, na qual este incidente chegará para o operador onde terá a possibilidade de empenhar uma equipe antes de ser finalizada o atendimento pelo atendente, agilizando o serviço emergencial em apoio ao cidadão.
17. Posso finalizar uma ocorrência sem empenhar uma viatura?
O ideal é que todas as ocorrências registradas sejam atendidas, mas, havendo impossibilidade, o operador pode finalizar sem que haja atendimento no local por parte da equipe operacional.
18. Atualmente, existe alguma integração com geolocalização de viaturas e pessoas no mapa do CAD?
Sim, o sistema está aberto para integrações de sistemas externos de geolocalização de viaturas e equipamentos.
19. É possível, através do mapa do CAD visualizar câmeras?
O usuário com perfil de Administrador de agência, mantém o cadastro prévio das câmeras, no CAD Gerenciador, através da funcionalidade "Gerenciar Câmeras da Região de Atuação".
Deverá ser instalado o software VLC para visualização das câmeras.
20. Estou tentando empenhar uma equipe em uma ocorrência, porém o sistema me acusa uma mensagem, informando que “o incidente não é passível de empenho”. Como devo proceder para realizar o empenho da equipe nesta ocorrência?
A mensagem em vermelho indica impossibilidade de empenho em virtude do incidente está em nome de outro operador, com status de Incidente abandonado. Para resolver, basta clicar em editar e salvar que este incidente será transferido para sua posse, podendo realizar todos os procedimentos pertinentes.
21. Estou tentando empenhar uma equipe em uma ocorrência, porém o sistema me acusa uma mensagem, informando que “O operador não tem a posse do incidente”. Como devo proceder para realizar o empenho da equipe nesta ocorrência?
Neste caso, o incidente está em posse de um operador que está online e não há possibilidade de realizar a transferência para sua posse, através da ação, “editar” e “salvar”. Para realizar o empenho, o operador que tem posse deverá transferir para você através do menu “transferir”, localizado na parte superior do painel ou clicando com o botão direito do mouse em cima do incidente em questão.
V – SOLUÇÃO SINESP PPE - Procedimento Policiais Eletrônicos
1. Quem pode acessar o PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos?
O sistema Procedimentos Policiais Eletrônicos – Sinesp PPE pode ser acessado por profissionais integrantes da Polícia Civil dos Estados que tenham optado por aderir ao uso desta ferramenta.
Atualmente são estes os Estados aderentes ao sistema: Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
É necessário que o usuário tenha cadastro no SINESP. Caso já tenha cadastro no Sinesp, mas não ao PPE, clique no menu Sistemas, no lado superior ao centro, escolha a opção “Solicitação de acesso” e preencha os campos necessários para o acesso ao PPE. O responsável vinculador do seu órgão irá analisar sua solicitação, encaminhando um e-mail com aprovação ou recusa de sua solicitação.
2. Não tenho cadastro no Sinesp. Como devo proceder para obter acesso ao sistema Procedimentos Policiais Eletrônicos – Sinesp PPE?
Para acesso ao sistema é necessário que o usuário realize o seu pré-cadastro acessando o seguinte link: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf
O pré-cadastro será analisado por um gestor local e, se aprovado, você receberá um e-mail com a confirmação e link para primeiro acesso.
3. Como faço para entrar em contato com o Gestor local do sistema?
O nome e e-mail do Gestor poderão ser obtidos através da função “Minha conta”, opção “Gestores”.
Para tanto, ao acessar o Sinesp PPE clique na seta no canto superior direito da tela, ao lado do nome do usuário logado ao sistema. Ao clicar em Minha Conta, o sistema irá solicitar a senha do usuário, e, após o preenchimento e confirmação, irá apresentar os seus dados cadastrais e o Menu “Minha Conta” onde a opção “Gestores” estará disponível.
4. O que é unidade de emissão?
A unidade de emissão é aquela em que o usuário está lotado ou atuando no momento do acesso ao sistema. O sistema irá considerar a unidade de emissão como Delegacia de registro do BO ou Procedimento.
5. Por que não consigo imprimir o boletim de ocorrência?
O sistema não permite a impressão de um boletim de ocorrência enquanto ele estiver na condição de “rascunho”.
Para realizar a impressão certifique-se de que todos os campos obrigatórios foram preenchidos e o BO foi registrado.
6. Não consigo despachar um Boletim de Ocorrência.
Verifique se você possui o perfil adequado para realizar esta ação. Para despachar um BO você deverá estar associado ao perfil de “Delegado”.
7. Por que não consigo selecionar o nome do Delegado ao registrar um BO ou Procedimento Policial?
Se ao preencher o nome do Delegado, no campo apropriado, o sistema não retornar o nome para seleção, verifique se este usuário está devidamente habilitado para acessar o sistema e que seu cadastro esteja compatível com as regras vigentes.
Para que o sistema apresente o nome Delegado, o mesmo deverá estar vinculado a instituição de origem de mesma UF que o usuário logado ao sistema e seu cargo deverá ser “Delegado de Polícia”.
8. Com posso ter acesso ao Manual de Usuário do Sistema?
O Manual de Usuário do sistema foi dividido em “Manual BO” e “Manual Procedimentos”. Para acessá-lo você deverá selecionar a funcionalidade “Sobre”, no menu de funcionalidades na parte superior da tela.
9. O sistema não está me permitindo registrar o boletim de ocorrência, apresentando mensagem de que o preenchimento do objeto furtado ou roubado na aba de objetos é obrigatório.
Verifique se entre as naturezas do BO foi selecionada uma das naturezas referente aos crimes de Furto e Roubo.
Em caso positivo, o sistema exigirá que seja preenchida as características do objeto subtraído, na aba “Objetos”.
10. Como alterar / excluir o acesso ao Ambiente de Produção, Homologação ou Treinamento no sistema Sinesp -PPE?
Qualquer alteração ou exclusão de acesso ao Sinesp PPE deverá ser realizada pelo Gestor do Sistema em seu Estado.
Sendo assim, peço a gentileza de entrar em contato com o Gestor local para que sua solicitação seja atendida.
O nome e e-mail do Gestor poderão ser obtidos através da função “Minha conta”, opção “Gestores”
Para tanto, ao acessar o Sinesp PPE clique na seta no canto superior direito da tela, ao lado do nome do usuário logado ao sistema. Ao clicar em “Minha Conta”, o sistema irá solicitar a senha do usuário, e, após preenchimento e confirmação, irá apresentar os seus dados cadastrais e o Menu “Minha Conta” onde a opção “Gestores” estará disponível.
11. Como alterar a Unidade de Emissão no Sistema?
Selecione a funcionalidade “Unidade de Emissão”, na barra de menu de funcionalidade na parte superior da tela e acesse a opção “Alterar Unidade Emissão” para escolher a unidade desejada.
12. Como excluir um BO?
A exclusão de um BO somente é permitida se ele estiver na situação “Rascunho”. BO’s na situação “Registrado” ou “Finalizado” não poderão ser excluídos.
13. Como localizar no sistema uma natureza (crime) relacionada a Lei 11.340. (Maria da Penha)?
O sistema não possui em sua lista de naturezas crimes específicos referentes à Lei Maria da Penha. Para registrar um BO de crime nesta condição, você deverá selecionar a natureza relacionada ao crime praticado, tipificando a conduta e, havendo previsão na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), marcar o campo “Maria da Penha” localizado abaixo do campo "Natureza" na aba "Dados da Ocorrência".