Projeto BRA/20/016
SOBRE O PROJETO
O que é o Projeto?
1. Trata-se de um Acordo de Cooperação Técnica Internacional sob o título “Metodologias Integradas de Segurança Pública e Defesa Social para redução de homicídios e outros crimes violentos” de número BRA/20/016, com a participação de três instituições: o Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP (agência executora); o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e a Agência Brasileira de Cooperação, órgão vinculado ao Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE.
2. O Acordo de Cooperação Técnica Internacional - Projeto BRA/20/016 foi celebrado para atender a um problema prioritário e de grande complexidade no Brasil: A questão da violência e da criminalidade. E para isso, o projeto visa desenvolver iniciativas e políticas inovadoras, de maneira colaborativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em articulação com a sociedade.
3. Para possibilitar o desenvolvimento e o alcance do resultado, o Projeto BRA/20/016 foi estruturados 4 (quatro) eixos:
- Estratégia de disseminação, implantação e avaliação de metodologias integradas de segurança pública e defesa social para a redução de homicídios e outros crimes violentos em municípios prioritários;
- Gestão do conhecimento relacionado ao Projeto;
- Intercâmbio nacional e internacional em temas relacionados aos objetivos do Projeto; e
- Gestão eficiente e gestão de conhecimento do Projeto.
4. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP é a agência executora das atividades do Projeto, e está situada na Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900 / Telefone: 61 2025-9595/3711.
Competências das Instituições envolvidas no Acordo de Cooperação Técnica Internacional
As três instituições cooperantes do Projeto BRA/20/016 possuem responsabilidades e competências bem definidas, vejamos algumas:
1. Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE: Acompanha o desenvolvimento do Projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais e realiza visitas técnicas à SENASP e aos locais de intervenção do Projeto; participa de reuniões periódicas com a SENASP e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos objetivos, metas e resultados etc.
2. Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP: Articula com o PNUD, ABC/MRE e outros entes envolvidos visando ao desenvolvimento das atividades de implementação do Projeto; propõe alterações e/ou revisões do projeto ao PNUD e à ABC/MRE, quando necessários; monitora à implementação física e financeira do Projeto, elaborando relatórios de progresso de acordo com os modelos do PNUD e da ABC/MRE etc.
3. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD: Assessora tecnicamente e/ou transfere conhecimentos à SENASP em consonância com as atividades técnicas previstas no Projeto; supervisiona, acompanha e avalia os trabalhos executados do Projeto; gerencia os recursos financeiros do Projeto, segundo seus procedimentos contábeis e financeiros etc.
VAMOS CONHECER UM POUCO AS 3 INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS?
ABC/MRE: A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi criada em 1987 para planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, no âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação humanitária e técnica para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, sob os formatos bilateral, trilateral ou multilateral (https://www.gov.br/abc/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/apresentacao), atualizado em 26/01/22.
SENASP: A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG. Sua estrutura regimental está definida no art. 23 do Decreto n° 10.785, de 1º de setembro de 2021, dentre as suas competências podemos elencar assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade; coordenar e promover a integração da segurança pública no território nacional em cooperação com os demais entes federativos; estimular, propor e efetivar a cooperação federativa no âmbito da segurança pública; estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distrital e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública e de ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade etc (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/) atualizado em 26/01/22.
PNUD: O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento é o órgão da Organização das Nações Unidas que tem por mandato promover o desenvolvimento e erradicar a pobreza no mundo. Agência especializada que reúne a experiência técnica e os subsídios necessários para coordenar as atividades de desenvolvimento entre os organismos que formam o Sistema das Nações Unidas. No Brasil, ao longo dos últimos 20 anos, uma série de projetos e iniciativas foram implementados na área de segurança pública. Em seu contexto estratégico (2022-2025) propõe soluções de desenvolvimento integradas orientadas pelas prioridades dos países. (https://strategicplan.undp.org/), atualizado em 26/01/22.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROJETO BRA/20/016
ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
1. O Projeto é acompanhado pela Diretora Nacional e pela Coordenadora, suas competências são definidas no Decreto n° 5.151, de 22 de julho de 2004. A designação da diretora ocorreu em ato da autoridade máxima da unidade executora, conforme verifica-se em publicação do Diário Oficial da União, Seção 2, nº 46, de 08 março de 2023 - PORTARIA SENASP/MJSP Nº 500, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Nomeia a Diretora Nacional do Projeto (24796573) e posteriormente ato da Diretora a nomeação da Coordenadora Nacional do Projeto, conforme PORTARIA DE PESSOAL 016/20/PRODOC BRA/SENASP/MJSP Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (24796570), bem como pela ABC/MRE e PNUD.
2. A Secretaria Nacional de Segurança Pública em consideração às recomendações da Controladoria-Geral da União editou a Portaria nº 387, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 58, de 25 março de 2022, que estabelece as regras para pagamento de diárias a serem pagas aos consultores contratados no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacionais. Documento do Projeto BRA/20/016 (13619162)
3. Extrato do Acordo de Cooperação Técnica Nº BRA/20/016 (13673410)
4. Nota de empenho para o Organismo Internacional e (13591703)
5. Ordem bancária de transferência de recursos para o Organismo Internacional (13761935)
6. Aviso de Edital no Portal da Joint Operations Facility - JOF (15497566)
7. Edital divulgado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (15014164)
8. Termo de Abertura do Processo Administrativo da Carta Acordo n°01/2021 entre o PNUD e a FUNDEP - (17996918)
9. Termo de Abertura do Processo Administrativo da Contratação de Consultoria Nacional (Pessoa Jurídica) da Macroplan - (17997093)
10. 1º Termo Aditivo da Carta Acordo n°01/2021 entre o PNUD e a FUNDEP (17426747)
11. 1º Termo Aditivo da Contratação de Consultoria Nacional (Pessoa Jurídica) da Macroplan (17570343)
12. 2º Termo Aditivo da Carta Acordo n°01/2021 entre o PNUD e a FUNDEP (18252848)
13. 1º Revisão Substantiva do Projeto BRA/20/016 (18168146)
14. Carta Acordo n°01/2022 entre o PNUD e a FUNDEP (18667459)
15. 2º Termo Aditivo ao Contrato BRA 10-39159-2021 (20355208)
16. Extrato da Carta Acordo 01/2022 e Extrato de Termo Aditivo (19720073)
17. 3º Termo Aditivo ao Contrato BRA 10-39159-2021 (23913215)
18. 4º Termo Aditivo ao Contrato BRA 10-39159-2021 (25575929)
19. 1º Termo Aditivo da Carta Acordo n°01/2022 entre o PNUD e a FUNDEP (26177991)
20. Publicação na imprensa oficial do Contrato de Serviços de Consultor Individual -IC (26323803).
21. Publicação na imprensa oficial da Carta Acordo nº01/2024 - entre o PNUD e NEV/USP (28018738)
22. Publicação na imprensa oficial da Carta Acordo nº03/2024 - entre o PNUD e FACEV/UFV (28274250)
23. Publicação na imprensa oficial do Primeiro Aditivo ao Contrato de Serviços de Consultor Individual (29894266)
24. Publicação na imprensa oficial do Primeiro Aditivo à Carta Acordo nº03/2024 - entre o PNUD e FACEV/UFV (29894537)
VIGÊNCIA DO PROJETO BRA/20/016
O projeto previa a vigência até 31 de março de 2023, com possibilidade de prorrogação de até seis anos, conforme os termos do Art.12 da Portaria n° 8, de janeiro de 2017.
A 1º Revisão Substantiva do Projeto BRA/20/016 estendeu o prazo de vigência até 31 de março de 2025.
INVESTIMENTOS
O valor global do investimento no Projeto BRA/20/016 está orçado em R$ 30.044.700,00 (Trinta milhões, quarenta e quatro mil e setecentos Reais). Todo o recurso é do Governo Brasileiro, conforme verifica-se nos extratos publicados no Diário Oficial da União, dispostos abaixo:
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Extrato de Cooperação Técnica Internacional nº BRA/16/2020, publicado no Diário Oficial da União- Seção 3, nº 8, quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 (SEI 13663892); e
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Extrato de Cooperação Técnica Internacional nº BRA/16/2020, publicado no Diário Oficial da União- Seção 3, nº 9, quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 (SEI 13673410).
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS
No Projeto BRA/20/016 foram efetivadas, até o momento, quatro contratações, sendo uma de natureza "Pessoa Jurídica", duas parcerias com "Agências Implementadoras", e uma contratação de consultor – pessoa física abaixo relacionadas:
1. Carta Acordo n°01/2021 entre o PNUD e a FUNDEP (15882055)
O objeto da presente Carta de Acordo é o estabelecimento de parceria firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no âmbito do Projeto BRA/20/016
Objeto: Modelagem de Observatórios Municipais de Segurança Pública (OSEP-Municipais) que apoiarão, quando implantados, à gestão integrada de segurança pública e assim, contribuir para o fornecimento de capacidades para que os municípios possam atuar como integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme preceitua o art. 9º da Lei Nº 13.675, de 11/06/2018; e
O orçamento destinado à Carta-Acordo foi de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
A Carta Acordo n°01/2021 encerrou-se em 08 de julho de 2022 com todos os produtos entregues.
2. Contratação de Consultoria Nacional (Pessoa Jurídica) da Macroplan - Contrato BRA10-39159-2021 (15949904)
O contrato para bens e/ou serviços entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e Macroplan – Prospectiva Estratégia & Gestão S/S LTDA, foi celebrado para atuar no:
(i) atuar no desenvolvimento de ferramentas automatizadas e modelo de fluxo de aplicação das metodologias de diagnósticos e formulação de planos de segurança em municípios prioritários, bem como de monitoramento correspondente, em linha com diretrizes da Senasp/MJSP; e
(ii) aplicação piloto das ferramentas e modelo de fluxos em 20 municípios prioritários (a serem indicados pela Senasp/MJSP), com a entrega dos diagnósticos e planos correspondentes.
O orçamento destinado à Consultoria Nacional (Pessoa Jurídica) da Macroplan foi de R$ 995.319,65 (novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos).
O primeiro termo aditivo ao contrato BRA10-39159-2021 ampliou a vigência do instrumento contratual até a data de 31 de outubro de 2022.
O segundo termo aditivo ao contrato BRA10-39159-2021 ampliou a vigência do instrumento contratual até a data de 30 de março de 2023.
O segundo termo aditivo ao contrato BRA10-39159-2021 ampliou a vigência do instrumento contratual até a data de 30 de setembro de 2023.
O segundo termo aditivo ao contrato BRA10-39159-2021 ampliou a vigência do instrumento contratual até a data de 15 de dezembro de 2023.
A Contratação de Consultoria Nacional (Pessoa Jurídica) da Macroplan encerrou-se em 15 de dezembro de 2023.
3. Carta Acordo n°01/2022 entre o PNUD e a FUNDEP (18667459)
Estabelecimento de parceria firmada entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no âmbito do Projeto BRA/20/016, para a realização de assessoria técnica por parte do CRISP/UFMG, na implementação, de forma piloto, de Observatórios Municipais de Segurança Pública.
No âmbito do Eixo 2 Projeto BRA/20/016 serão entregues os seguintes produtos:
PRODUTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
STATUS |
01 |
Plano de capacitação operacional para técnicos dos Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$ 197.080,00 |
Entregue |
02 |
Relatório parcial de transferência de conhecimento, para profissionais indicados pela Senasp/MJSP, para implantação dos Observatórios Municipais de Segurança Pública |
R$ 313.235,00 |
Entregue |
03 |
Relatório de execução da capacitação operacional para os Operadores dos Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$ 81.315,00 |
Entregue |
04 |
Plano de assessoramento técnico para os operadores dos Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$153.465,00 |
Entregue |
05 |
Relatório diagnóstico de assessoramento técnico para operadores dos Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$ 304.486,00 |
Em desenvolvimento |
06 |
Relatório de progresso do assessoramento técnico para Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$ 349.050,00 |
Em desenvolvimento |
07 |
Relatório consolidado do assessoramento técnico para Observatórios Municipais de Segurança Pública e atividades de transferência de conhecimento |
R$ 403.936,00 |
Em desenvolvimento |
08 |
Relatório consolidado de transferência de conhecimento, para multiplicadores da Senasp/MJSP, para implantação dos Observatórios Municipais de Segurança Pública |
R$ 144.235,00 |
Em desenvolvimento |
O orçamento destinado à Carta-Acordo será de R$ 1.946.802,00 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e dois reais).
A vigência da Carta Acordo é de 16 meses após a assinatura do contrato, que se deu em 11/07/2022.
4. Contratação de consultor – pessoa física diagnóstico e modelo de avaliação de impacto de implantação de políticas públicas – câmeras corporais (25274910)
Contratação de um consultor pessoa física para realizar diagnóstico acerca da implementação de câmeras corporais em nível mundial e nacional, além da proposição de modelo de avaliação dos impactos da implantação de câmeras corporais nas instituições de segurança pública, nas percepções, nos processos e nos resultados obtidos. Para tanto, faz-se necessário contemplar, no desenvolvimento das atividades, a gestão das organizações, como também o público interno e público e/ou atores externos.
PRODUTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
STATUS |
01 |
Plano de Trabalho e metodologia para realização das ações previstas no contrato |
R$ 11.997,27 |
Entregue |
02 |
Diagnóstico com evidências da literatura de utilização de câmeras corporais em instituições de segurança pública no mundo |
R$ 17.995,90 |
Entregue |
03 |
Versão preliminar do modelo de avaliação de impacto |
R$ 23.994,55 |
Entregue |
04 |
Implementação da proposta de avaliação de impacto em projeto piloto |
R$ 23.994,55 |
Entregue |
05 |
Versão final do modelo de avaliação de impacto do projeto piloto |
R$ 11.997,27 |
Em desenvolvimento |
06 |
Relatório Final e Sumário Executivo |
R$ 29.993,18 |
Em desenvolvimento |
O orçamento destinado à Contratação será de R$ 119.972,26 (cento e dezenove mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos).
A duração total do projeto está prevista para 12 (doze) meses a partir da data de contratação.
5. Carta Acordo n°01/2024 entre o PNUD e a NEV/USP (27817283).
PRODUTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
STATUS |
01 |
Plano de Trabalho detalhado e metodologia para realização das ações previstas na Carta Acordo, contendo linha do tempo capaz de interrelacionar os produtos |
R$ 47.205,30 |
Entregue |
02 |
Diagnóstico com evidências da literatura sobre o uso da força em instituições de segurança pública no mundo |
R$ 62.743,94 |
Entregue |
03 |
Documento Técnico com a análise dos atos normativos que regulam o uso da força pelas instituições de segurança estaduais e demais indicadores estaduais |
R$ 73.931,08 |
Entregue |
04 |
Relatório de preparação da pesquisa de campo nos estados (respeitando a representação de todas macrorregiões brasileiras) |
R$ 136.295,48 |
Entregue |
05 |
Relatório preliminar dos estudos das 8 UFs - percepções e práticas institucionais de controle e regulação do uso da força |
R$ 176.585,42 |
Em desenvolvimento |
06 |
Relatório analítico acerca das percepções e práticas institucionais de controle e regulação do uso da força nas UFs |
R$ 58.547,64 |
Em desenvolvimento |
07 |
Relatório Final, Sumário Executivo e relatório de workshop |
R$ 104.911,04 |
Em desenvolvimento
|
O orçamento destinado a Carta Acordo é 660.219,91 (seiscentos e sessenta mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos).
A vigência será de 10 (dez) meses e 15 dias após a assinatura da Carta-Acordo.
6. Carta Acordo n°03/2024 entre o PNUD e a FACEV/UFV (28196241).
PRODUTO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
STATUS |
01 |
Plano de trabalho, metodologia de coleta dos dados e documento técnico com fluxos de entrada e saída de informações |
R$ 58.372,50 |
Entregue |
02 |
Formulário de Pesquisa e Base de Dados |
R$ 124.924,03 |
Em desenvolvimento |
03 |
Relatório Analítico de Pesquisa Quantitativo/Qualitativo |
R$ 86.009,03 |
Em desenvolvimento |
04 |
Desenvolvimento de painel público de business intelligence com as informações coletadas |
R$ 51.707,50 |
Em desenvolvimento |
05 |
Cartilha ilustrativa de orientação para instituição e criação das Guardas Municipais |
R$ 57.405,46 |
Em desenvolvimento
|
O orçamento destinado à Carta-Acordo: BRL 378.418,52 (trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
A Vigência será de 09 (nove) meses após a assinatura da Carta-Acordo.
REFERÊNCIAS
1. Lei Nº 13.675, de 11 de junho de 2018 - Institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
2. Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
3. Lei Nº 13.460, de 2017 – Código de defesa do usuário do serviço público;
4. Lei Nº 13.726, de 2018 – Lei de Desburocratização e Simplificação;
5. Decreto Nº 7.724/2011 - Regulamenta no âmbito do Executivo federal a Lei de Acesso à Informação (LAI);
6. Decreto Nº 8.777/2016 – Apresenta Planos de Dados Abertos (PDAs);
7. Decreto Nº 10.822, de 28 de Setembro de 2021 - Institui o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
8. Decreto N° 10.785, de 1º de setembro de 2021 - aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
9. Diretrizes para o desenvolvimento da Cooperação Técnica Internacional Multilateral e Bilateral – Edição da ABC/MRE; e
10. Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas - Plano Estratégico 2022-2025.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Em construção...