Perguntas e Respostas
1 - COMO O PRÓ-SEGURANÇA CONTRIBUIRÁ PARA ATIVIDADE FIM DO PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA?
Resposta:
A partir do momento que o profissional opera com produtos, equipamentos e serviços de alta qualidade, ele pode confiar na efetividade do que dispõe em mãos, e possui a garantia de que sua ação não incorrerá em falhas instrumentais. Além do que, se proporciona ao cidadão uma entrega em matéria de serviços prestados mais concreta e segura.
2 - COMO SE DARÁ A ESFERA DE CERTIFICAÇÃO NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA? HÁ ALGUM CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO?
Resposta:
Com o advento do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, o qual aprova o Regulamento de Produtos Controlados, está previsto em seu Art. 17, § 3º, que:
“O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá estabelecer requisitos adicionais aos PCE de interesse da segurança pública, com vistas à padronização de equipamentos, de tecnologias e dos procedimentos de avaliação da conformidade, nos termos do disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018”.
O mesmo Decreto diz ainda em seu Art. 94, § 1º, que:
“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Lei nº 13.675, de 2018, poderá: I - designar OAC para realizar certificação de conformidade adicional para os PCE de interesse da segurança pública; e II - homologar certificado de conformidade adicional para os PCE de interesse da segurança pública. § 2º Os OAC, designados e os certificados homologados pelo Comando do Exército e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública serão publicados em seus respectivos sítios eletrônicos.
Assim, não há qualquer conflito de competências com o regulamentador natural do tema, ou seja, o Exército Brasileiro. O Exército continuará exercendo seu papel de regulamentador e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter complementar, elaborará requisitos mínimos para aplicação apenas na seara de segurança pública. Portanto, o MJSP tem a prerrogativa legal para estabelecer os requisitos complementares aos já regulamentados para processos de certificação. Os processos de certificação poderão ser conduzidos por Organismos de Certificação acreditados e os ensaios realizados em laboratórios acreditados nos escopos das normas técnicas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (www.inmetro.gov.br), órgão acreditador no Brasil e signatário de acordos de reconhecimento multilaterais em fóruns internacionais, possibilitando que sejam aceitos certificados e relatórios de ensaios emitidos em outros países (desde que os órgãos acreditadores também sejam signatários de tais fóruns), da mesma forma que os certificados e relatórios de ensaios emitidos aqui no Brasil sejam também reconhecidos em outros países, abrindo o mercado para a indústria nacional.
3 - COMO O PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PODE CONTRIBUIR COM O PRÓ-SEGURANÇA?
Resposta:
Através do relato de problemas envolvendo produtos, equipamentos e serviços empregados na atividade fim, sejam eles de qualquer ordem, como falhas, travamentos, panes e quaisquer outras anormalidades incompatíveis com os fins para os quais os itens são previstos e projetados. Com base nas estatísticas destes casos concretos, poderemos fundamentar políticas públicas para evolução do patamar de qualidade e, assim, contribuir para os objetivos do Pró-Segurança e, consequentemente, para melhoria da segurança pública em nosso país. É importante que o profissional esteja atento às notícias e ações do Pró-Segurança veiculadas nesse Portal, às pesquisas que lançaremos mediante formulários, bem como acompanhando a Rede Sinesp, na qual pode se cadastrar através do link https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-cadastros/public/precadastro_envio_link.jsf.