NT-SENASP nº 007/2023-1 - Granadas Policiais - Explosivas, NT-SENASP nº 007/2023-2 Granadas Policiais - Não Explosivas e NT-SENASP nº 007/2023-3 Granadas Policiais - De lançamento por artefato próprio
A Norma Técnica NT-SENASP nº 007/2023-1 - Granadas Policiais - Explosivas, aprovada pela Portaria nº 533, de 23 de agosto de 2023, a NT-SENASP nº 007/2023-2 Granadas Policiais - Não Explosivas, aprovada pela Portaria nº 534, de 23 de agosto de 2023, bem como a Norma Técnica NT-SENASP nº 007/2023-3 Granadas Policiais - De lançamento por artefato próprio, aprovada pela Portaria nº 535, de 23 de agosto de 2023, estabelecem os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento desses tipos de Granadas Policiais para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a segurança, a eficiência e a confiabilidade desse produto.
Publicado em
24/09/2024 15h46
Atualizado em
24/09/2024 17h32