Força Nacional de Segurança Pública
À Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública compete:
I - atuar em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas na legislação;
II - coordenar e planejar a seleção, o recrutamento, a mobilização e a desmobilização, o preparo e o emprego dos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia;
III - propor e desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Ensino, Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal, ações de capacitação, formação e nivelamento destinados aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública;
IV - realizar o planejamento operacional referente ao emprego dos efetivos;
V - instaurar e instruir procedimentos administrativos de apuração de conduta, de averiguação preliminar de saúde e de inquérito técnico, no âmbito do pessoal da Diretoria;
VI - planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar a distribuição, a segurança e o uso dos armamentos, das munições, dos equipamentos, das viaturas e dos materiais da Força Nacional de Segurança Pública;
VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional concernentes à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua atuação, quando demandadas pela Diretoria de Inteligência;
IX - propor, elaborar e expedir atos administrativos, por meio de portarias e documentos técnicos, de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Força Nacional de Segurança Pública;
X - promover as atividades de redação e de revisão de documentos e dos atos administrativos, no âmbito da Diretoria; e
XI - coordenar os procedimentos administrativos de averiguação preliminar e de inquérito técnico.