Coordenação-Geral de Polícias Judiciária e Cientifíca
À Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia compete:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e supervisionar as atividades operacionais de Polícia Judiciária e de Perícia, incluindo as de administração de material, pessoal e de patrimônio;
II - planejar, coordenar e fiscalizar o emprego operacional do efetivo da Força Nacional nas atividades de polícia judiciária e perícia;
III - elaborar relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisões no que concerne ao início, desenvolvimento e encerramento das operações de Polícia Judiciária e Perícia;
IV - propor atos normativos e a documentação técnica pertinente ao desenvolvimento das operações de Polícia Judiciária e Perícia;
V - gerenciar e monitorar o andamento das ocorrências envolvendo as operações de Polícia Judiciária e Perícia;
VI - coordenar as ações de capacitação, formação e nivelamento destinados aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública; e
VII - coordenar os procedimentos administrativos de apuração de conduta, de averiguação preliminar de saúde e de inquérito técnico.