Coordenação-Geral de Operações
À Coordenação-Geral de Operações da Força Nacional compete:
I - planejar, coordenar e fiscalizar o emprego operacional do efetivo em articulação com a Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia;
II - adotar as medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos específicos de cada operação;
III - promover os controles ético, disciplinar e operacional do efetivo nas operações desencadeadas em articulação com a Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia;
IV - gerenciar e monitorar o andamento de todas as operações e as ocorrências envolvendo a Força Nacional de Segurança Pública;
V - desenvolver atividades de inteligência operacional e gestão das informações produzidas pelos órgãos de segurança pública, voltadas para as ações da Força Nacional de Segurança Pública, em consonância com as atividades da Diretoria de Inteligência da Secretaria; e
VI - propor atos normativos e elaborar manifestação técnica de oportunidade e viabilidade operacional, em resposta às solicitações de apoio da Força Nacional de Segurança Pública.
À Coordenação de Planejamento e de Operações compete:
I - planejar, coordenar, implementar, acompanhar e supervisionar as atividades de emprego das operações da Força Nacional de Segurança Pública;
II - elaborar os planos de emprego operacional e de movimentação do pessoal, ordens de serviço, notas técnicas, relatórios operacionais e demais documentações necessárias a atuação do efetivo respeitadas as competências da Coordenação-Geral de Polícia Judiciária e Perícia;
III - monitorar o andamento das ocorrências nas operações da Força Nacional de Segurança Pública; e
IV - realizar a gestão documental da Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional.