Base de Dados e Notas Metodológicas dos Gestores Estaduais - Sinesp VDE 2015 e 2024
Base de Dados
Notas Metodológicas dos Gestores Estaduais - Sinesp VDE
AMAZONAS
Conforme Nota Técnica 004 CIESP/SEAGI/SSP, disponível em https://www.ssp.am.gov.br/ssp-dados/, os dados de segurança pública passam por fases para sua homologação e difusão. Cada fase atende prazo específico, que, mediante data de corte e posterior PRÉ-INCLUSÃO, passam pelas fases de INCLUSÃO, CONSOLIDAÇÃO PRELIMINAR para posterior HOMOLOGAÇÃO.
Além da organização de forma estruturada em banco de dados, uma vez que o tipo penal determina a natureza do fato, a fase de INCLUSÃO requer revisão de cada boletim de ocorrência de roubo e furto para adequada classificação conforme “Catálogo de Classificação Estatística de Indicadores Criminais”, também disponível na página web supramencionada. Esta fase demanda 10 dias, ou seja, finaliza entre os dias 15 e 16 do mês subsequente, exatamente prazo limite para pré-consolidação do SINESP VDE.
Considerando argumentos expostos e no intuito de não causar prejuízo a série histórica e coerência metodológica para difusão dos dados, informo que o Formulário 4, com exceção do tipo “tráfico de drogas”, serão consolidados preliminarmente no SINESP VDE entre os dias 20 e 23 do mês subsequente ao que se pretende quantificar.
Considerando instabilidade intermitente da internet em alguns municípios do interior do Amazonas;
Considerando que as delegacias destes municípios elaboram relatórios mensais de produtividade dos procedimentos de polícia judiciária em arquivo virtual, contudo ainda sem acesso ao SINESP PPE pelo motivo supramencionado;
Considerando que o Departamento da Polícia Civil do Amazonas (PCAM) compila os procedimentos destas delegacias do interior em média 30 dias do mês subsequente;
Considerando que há inviabilidade em compilar apenas os mandados de prisão cumpridos, uma vez que importa para PCAM todos os procedimentos compilados em um único fluxograma, uma vez que precisa atender Lei Estadual que requer;
Informo que apenas os mandados de prisão cumpridos da capital do Amazonas (Manaus) serão informados dentro do prazo estabelecido, ou seja, dia 15 do mês subsequente. Os mandados dos outros municípios serão informados dentro do prazo descrito no terceiro parágrafo.
Informar que para os dados do Formulário 7 não há relação direta e nominal entre as pessoas desaparecidas e localizadas. O recorte de dados mensais representa curto lapso temporal para que relevante número de registros de “Desaparecimento de Pessoa” sejam retificados para naturezas atípicas de “Conflitos Diversos, Fuga” ou “Localização de Pessoa Desaparecida”. Portanto, os registros de pessoas desaparecidas dentro deste recorte temporal, não necessariamente estão condizentes com a realidade.
Ainda assim cabe mais uma ressalva: as Delegacias Especializadas do Amazonas, já cientes informalmente de pessoa localizada, mesmo após notificação aos reclamantes da necessidade de retornar à Delegacia, não comparecem presencialmente para finalizar procedimento de “Conflitos Diversos, Fuga” ou “Localização de Pessoa Desaparecida”, não sendo possível alterar a natureza do fato outrora registrado como “Desaparecimento de Pessoa”.
RIO DE JANEIRO
Conforme metodologia, disponível em https://www.ispdados.rj.gov.br/Notas.html, os dados de segurança pública do estado do Rio de Janeiro passam por fases para sua homologação e difusão. Cada fase atende prazo específico, que, mediante data de corte e posterior tratamento, são classificados como; 1- dados parciais, 2- dados consolidados e 3 - dados consolidados com errata.
As estatísticas são construídas a partir dos Registros de Ocorrência (RO) confeccionados nas delegacias da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), além de informações complementares de órgãos específicos da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). Antes de serem processados no ISP, os RO são submetidos ao controle de qualidade realizado pela Corregedoria Geral de Polícia (CGPOL) da SEPOL. Após esta etapa, o ISP efetua, ainda, um processamento voltado também ao controle de qualidade e à agregação de um conjunto de títulos semelhantes, com vistas à padronização da elaboração da estatística nacional.
É importante esclarecer que, por meio do sistema informatizado, é realizado o que se chama de Registro de Aditamento (RA), que transforma a informação antiga do RO em versão mais atualizada toda vez que uma nova evidência chega ao conhecimento dos encarregados das investigações. Como exemplos, podem ser citados os casos em que vítimas de tentativa de latrocínio ou de homicídio, ou ainda de lesão corporal grave, venham a falecer, acarretando a alteração da titulação inicial. Se esta alteração ocorrer antes do fechamento da estatística daquele mês em que foi registrada a ocorrência, o fato é publicado com a situação mais atual.
Alterações podem ocorrer ainda em virtude das conferências realizadas por conta do Sistema Integrado de Metas. A CGPOL analisa os recursos apresentados pelas autoridades policiais, o que pode resultar na alteração de títulos, na identificação de duplicidades e na modificação do local do fato. As alterações são divulgadas oficialmente pelo ISP, por meio de retificações publicadas trimestralmente (são as chamadas erratas).
Vale destacar que a segurança pública do estado do Rio de Janeiro possui um Sistema Integrado de Metas, o qual possui diversos prazos legais para o processo de julgamento de recursos e publicação de retificações previsto no Artigo 3º da Resolução SESEG Nº 932 de 19 de fevereiro de 2016.
A fase inicial do tratamento de dados estatísticos realizado pelo Instituto de Segurança Pública tem como prazo legal o 11º dia útil, ou seja, finaliza entre os dias 15 e 16 do mês subseqüente, após o prazo limite para pré-consolidação do SINESP-VDE.
Merece destaque ainda que para os dados do Formulário 7 não há relação direta e nominal entre as pessoas desaparecidas e localizadas. O recorte de dados mensais representa curto lapso temporal para que um relevante número de registros de “Desaparecimento de Pessoa” sejam retificados para naturezas atípicas de “Pessoa Encontrada”. Portanto, os registros de pessoas desaparecidas dentro deste recorte temporal, não necessariamente estão condizentes com a realidade.
Para fins de publicidade e transparência da metodologia utilizada, seguem os detalhes dos agrupamentos/titulações submetidos ao Sinesp-VDE:
• METODOLOGIA DE PRODUÇÃO ESTATÍSTICA:
O Instituto de Segurança Pública, órgão responsável pela consolidação e divulgação das estatísticas criminais do Estado do Rio Janeiro, utiliza como parâmetro para contagem a DATA DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.
• DOS AGRUPAMENTOS/TÍTULOS:
I – Dado: Homicídio Doloso.
Descrição do dado no Sinesp: I - Homicídio: a) Morte de alguém em que há indício de crime ou sinal de agressão externa, exceto "Feminicídio", "Lesão Corporal Seguida de Morte", "Roubo Seguido de Morte (Latrocínio)" e crimes culposos; b) Morte violenta provocada por acidente de trânsito, desde que haja dolo; e c) Morte com indício de crime ou sinal de agressão externa qualificada como "encontro de ossada", "encontro de cadáver", "morte a esclarecer", "morte suspeita", "morte por causa desconhecida" e congêneres deverá ser classificada como Homicídio;
Forma de envio no Sinesp: Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
1 |
Homicídio (outros) |
18 |
Homicídio Provocado por Projétil de Arma de Fogo |
290 |
Homicídio Provocado por Emprego de Arma Branca |
291 |
Homicídio Provocado por Asfixia |
292 |
Homicídio Provocado por Paulada |
293 |
Homicídio Provocado por Pedrada |
294 |
Homicídio Provocado por Queimaduras |
295 |
Homicídio Provocado por Veneno |
775 |
Encontro de Cadáver |
776 |
Encontro de Ossada |
1274 |
Encontro de Cadáver (expediente oriundo de outra Unidade Policial) |
781 |
Encontro de Feto |
15 |
Aborto |
19 |
Infanticídio |
23 |
Abandono de Incapaz com Resultado Morte |
34 |
Aborto Provocado por Terceiros |
64 |
Arremesso de Projétil com resultado Morte |
185 |
Envenenamento de Água Potável, Substância Alimentícia ou Medicinal com Resultado Morte |
245 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte (outros) |
246 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Projétil de Arma de Fogo |
247 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Queimaduras |
348 |
Maus-Tratos com Resultado Morte |
392 |
Rixa com Evento Morte |
479 |
Crime de Genocídio |
899 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Asfixia |
902 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Emprego de Arma Branca |
903 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Paulada |
904 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Pedrada |
906 |
Extorsão Mediante Seqüestro Resultando Morte por Veneno |
1032 |
Aborto Provocado por Terceiros com Resultado Morte |
1099 |
Atentado Violento ao Pudor com Resultado Morte |
1102 |
Curandeirismo com Resultado Morte |
1104 |
Desabamento ou Desmoronamento se Resulta Morte |
1108 |
Desastre Ferroviário com Resultado Morte |
1113 |
Emprego de Processo Proibido ou de Substância não Permitida com Resultado Morte |
1114 |
Envenenamento de Água Potável, Substância Alimentícia ou Medicinal com Resultado Morte |
1116 |
Epidemia com Resultado Morte |
1148 |
Deixar de Prestar Assistência ao Idoso com Resultado Morte |
1150 |
Expor a Perigo a Integridade e a Saúde Física ou Psíquica com Resultado Morte |
1160 |
Estupro com Resultado Morte |
1162 |
Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica se Resulta Morte |
1164 |
Explosão causada por outras substâncias com resultado morte |
1168 |
Exposição ou Abandono de Recém-Nascido com Resultado Morte |
1173 |
Extorsão seguida de Morte |
1183 |
Incêndio com Resultado Morte |
1187 |
Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio com Resultado Morte |
1189 |
Inundação com Resultado Morte |
1201 |
Medicamento em Desacordo com Receita Médica com Resultado Morte |
1205 |
Omissão de Socorro (Código Penal) com Resultado Morte |
1207 |
Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública com Resultado Morte |
1220 |
Causar Poluição de Qualquer Natureza com Resultado Morte |
1246 |
Produzir ou Comercializar Produto Nocivo à Saúde Humana com Resultado Morte |
1251 |
Sinistro em Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo com Resultado Morte |
1256 |
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante com Resultado Morte |
1268 |
Desastre em outro meio de transporte com resultado morte |
1277 |
Estabelecimentos, Obras ou Serviços Potencialmente Poluidores com Resultado Morte |
1287 |
Explosão com Resultado Morte |
7041 |
Estupro de Vulnerável Qualificado Pelo Resultado Morte |
7062 |
Aborto Provocado por Terceiros com Consentimento da Gestante (Art. 126 do CP) |
7131 |
Participação em Competição não Autorizada com Morte |
7147 |
Extorsão - Sequestro Relâmpago Seguida de Morte |
II – Roubo seguido de morte (latrocínio):
Descrição do dado no Sinesp: Roubo seguido de morte onde se caracteriza a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, que tenha por resultado morte, nos termos do art. 157, § 3º, II do Código Penal;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
106 |
Roubo Seguido de Morte (outros) |
954 |
Roubo Seguido de Morte Provocado por Arma Branca |
955 |
Roubo Seguido de Morte Provocado por Projétil de Arma de Fogo |
III – Lesão Corporal seguida de Morte:
Descrição do dado no Sinesp: Ofensa à integridade corporal de outrem que tenha por resultado a morte, nos termos do art. 129, § 3º do Código Penal;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
24 |
Lesão Corporal Seguida de Morte (outros) |
337 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Projétil de Arma de Fogo |
338 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Emprego de Arma Branca |
339 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Paulada |
340 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Pedrada |
341 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Queimaduras |
513 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar (outros) |
514 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar provocada por Emprego de Arma Branca |
518 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar Provocada por Paulada |
519 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar Provocada por Pedrada |
520 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar Provocada por Projétil Arma de Fogo |
21 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar Provocada por Queimaduras |
522 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica e Familiar Provocada por Socos, Tapas ou Pontapés |
543 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica Provocada por Paulada |
1003 |
Lesão Corporal Seguida de Morte Provocada por Socos, Tapas ou Pontapés |
1142 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica Provocada por Pedrada |
1234 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica Provocada por Projétil de Arma de Fogo |
1242 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica Provocada por Queimaduras |
1288 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica Provocada por Socos, Tapas ou Pontapés |
1307 |
Lesão Corporal Seguida de Morte (outros) - Violência Doméstica |
1322 |
Lesão Corporal Seguida de Morte - Violência Doméstica provocada por Emprego de Arma Branca |
7061 |
Lesão Corporal Seguida de Morte por Intervenção de Agente do Estado |
IV – Tentativa de Homicídio:
Descrição do dado no Sinesp: Homicídio na modalidade Tentada (isto é, cuja execução se iniciou, mas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do/a agente);
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
2 |
Homicídio (outros) - Tentativa |
296 |
Homicídio Provocado por Projétil de Arma de Fogo - Tentativa |
297 |
Homicídio Provocado por Emprego de Arma Branca - Tentativa |
809 |
Homicídio Provocado por Queimadura - Tentativa |
970 |
Homicídio Provocado por Asfixia - Tentativa |
971 |
Homicídio Provocado por Paulada - Tentativa |
972 |
Homicídio Provocado por Pedrada - Tentativa |
973 |
Homicídio Provocado por Veneno - Tentativa |
7043 |
Feminicídio - Tentativa |
7074 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Asfixia) |
7075 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Emprego de Arma Branca) |
7076 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Paulada) |
7077 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Queimaduras) |
7094 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Projétil de Arma de Fogo) |
7095 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Pedrada) |
7117 |
Feminicídio - Tentativa (Provocado por Veneno) |
V – Feminicídio:
Descrição do dado no Sinesp: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 121, § 2º, VI do Código Penal;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
7042 |
Feminicídio |
7091 |
Feminicídio (Provocado por Projétil de Arma de Fogo) |
7092 |
Feminicídio (Provocado por Emprego de Arma Branca) |
7093 |
Feminicídio (Provocado por Asfixia) |
7121 |
Feminicídio (Provocado por Queimaduras) |
7129 |
Feminicídio (Provocado por Paulada) |
7151 |
Feminicídio (Provocado por Pedrada) |
VI – Morte por Intervenção de Agente do Estado:
Descrição do dado no Sinesp: Morte por intervenção de agente de segurança pública, do sistema prisional ou de outros órgãos públicos no exercício da função policial, em serviço ou em razão dele, desde que a ação tenha sido praticada sob quaisquer das hipóteses de exclusão de ilicitude;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
665 |
Morte por Intervenção de Agente do Estado |
7061 |
Lesão Corporal Seguida de Morte por Intervenção de Agente do Estado |
VII – Morte a esclarecer sem indício de crime:
Descrição do dado no Sinesp: Morte sem indícios de crime ou sinal de agressão externa;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
760 |
Morte sem assistência médica |
VIII – Morte no trânsito:
Descrição do dado no Sinesp: Homicídio decorrente de negligência, imprudência ou imperícia em que o agente não quis nem assumiu o risco de produzir a morte da vítima, desde que ocorrido em circunstâncias de trânsito, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
8 |
Homicídio Culposo Provocado por Colisão do Veículo |
12 |
Homicídio Culposo Provocado por Atropelamento |
723 |
Homicídio Culposo (outros) (Lei 9503/97) |
724 |
Homicídio Culposo Provocado por Capotagem |
728 |
Homicídio Culposo Provocado por Colisão com Ponto Fixo |
729 |
Homicídio Culposo Provocado por Queda no Interior do Veículo |
733 |
Homicídio Culposo Provocado por Queda do Interior de Veículo |
IX – Morte de Agente do Estado:
Descrição do dado no Sinesp: Homicídio decorrente de negligência, imprudência ou imperícia em que o agente não quis nem assumiu o risco de produzir a morte da vítima, desde que ocorrido em circunstâncias de trânsito, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro;
Forma de envio no Sinesp: Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas) - PM, BM, PC, GM, P. Penal, Perícia;
Considerações do Gestor Estadual: O Sinesp não esclarece se a morte engloba o servidor exercendo sua atividade laborativa ou não, bem como se o servidor deve ser da ativa ou aposentado/reserva. São solicitados dados que não cabem a competência da esfera Estadual, os quais não serão comunicados.
Forma de contabilização:
São enviadas ao SINESP-VDE as informações repassadas pelas Secretarias de Estado ao ISP, sendo certo que a metodologia destas comunicações se encontra definida em: http://www.ispdados.rj.gov.br/MetodologiaPoliciaisMortosEmServico.html
X – Suicídio:
Descrição do dado no Sinesp: Morte provocada por ato intencional de matar a si mesmo;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
10 |
Suicídio |
XI – Suicídio de Agente do Estado:
Descrição do dado no Sinesp: Morte de profissionais de segurança pública e Guardas Municipais, na ativa ou exercício das funções, provocada por ato intencional de matar a si mesmo;
Forma de envio no Sinesp: ii) Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas) - PM, PF, PRF, BM, PC, GM, P. Penal, Perícia, Agente de Trânsito (órgão executivo de trânsito);
Considerações do Gestor Estadual: O Sinesp não esclarece se a morte engloba o servidor exercendo sua atividade laborativa ou não, bem como se o servidor deve ser da ativa ou aposentado/reserva. São solicitados dados que não cabem a competência da esfera Estadual, os quais não serão comunicados.
Forma de contabilização: São enviadas ao SINESP-VDE as informações repassadas pelas Secretarias de Estado ao ISP
XII – Estupro
Descrição do dado no Sinesp: Estupros e estupros de vulneráveis consumados. Para fins estatísticos, ocorrências criminais acompanhadas de estupro (homicídios, roubos, etc), além de serem contabilizadas em suas respectivas classificações, também, deverão ser contabilizadas no indicador Estupro;
Forma de envio no Sinesp: Total de vítimas (Masculinas, femininas e não identificadas);
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
405 |
Estupro |
410 |
Atentado Violento ao Pudor |
1098 |
Atentado Violento ao Pudor com Resultado Lesão Corporal Grave |
1099 |
Atentado Violento ao Pudor com Resultado Morte |
1159 |
Estupro com Resultado Lesão Corporal Grave |
1160 |
Estupro com Resultado Morte |
1362 |
Estupro de vulnerável qualficado pela lesão corporal grave |
1363 |
Estupro de menor de 18 (dezoito) anos e maior do que 14 (quatorze) anos |
1364 |
Estupro de Vulnerável |
7041 |
Estupro de Vulnerável Qualificado Pelo Resultado Morte |
XIII – Roubo de Veículo:
Descrição do dado no Sinesp: Roubo ("subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência") nas quais foram subtraídos: veículo automotor terrestre sem carga transportada: automóvel de passeio, caminhonete, caminhão sem carga, veículo de transporte coletivo, motocicleta, mobilete, etc. Devem ser contados nesta categoria somente os casos em que o veículo inteiro foi subtraído, e não roubos de peças ou acessórios, nem roubos a passageiros ou motorista no interior do veículo;
Forma de envio no Sinesp: Total de Ocorrências;
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de registros (casos) e não de vítimas/veículos subtraídos.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
107 |
Roubo de Veículo |
307 |
Roubo de Veículo - Moto |
XIV – Roubo à Instituição Financeira:
Descrição do dado no Sinesp: Roubo de valores pertencentes à instituição financeira (banco, posto bancário, financeira, Caixa Econômica, casa de câmbio etc.), ou sob a guarda dela, incluindo roubos a ou de caixa eletrônico. Não devem ser contabilizados aqui os roubos a pessoas físicas praticados no interior de estabelecimentos financeiros ou em caixas eletrônicos, mas apenas aqueles em que os valores subtraídos pertenciam ou estavam sob a guarda de pessoa jurídica;
Forma de envio no Sinesp: Total de Ocorrências;
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de registros (casos).
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
115 |
Roubo a Instituição Financeira |
144 |
Roubo em Caixa Eletrônico |
394 |
Roubo com subtração do Caixa Eletrônico |
XV – Roubo de Carga:
Descrição do dado no Sinesp: Roubo de carga transportada, incluindo aquelas em que o veículo transportador foi subtraído juntamente com a carga. Devem ser contabilizados aqui os roubos de todos os tipos de carga com valor comercial (alimentos, bebidas, combustíveis, máquinas, materiais de construção, aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, gado, produtos químicos, industriais, medicamentos etc.), transportados em qualquer tipo de veículo, seja terrestre, aéreo, naval ou ferroviário. Não devem ser contabilizados aqui os roubos de valores fiduciários transportados em veículos de transporte de valores (carros fortes);
Forma de envio no Sinesp: Total de Ocorrências;
Considerações do Gestor Estadual: Vale observar a vigência da Lei 11.442/2007 que dispõem acerca da temática de “transporte rodoviário de cargas”, bem como da Portaria SSPIO de 06/01/2022 que dispõem acerca do roubo e furto de carga no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. Vale destacar ainda que “Roubo de Carga” é um dos Indicadores Estratégicos de Criminalidade (IEC) utilizados pelo Sistema Integrado de Metas (SIM), e que este possui definição própria. Os números totais de “Roubos de Cargas” do Sinesp-VDE não serão os mesmos do “IEC Roubo de Cargas” divulgado por este Instituto para o SIM. A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de registros (casos) e não de vítimas/cargas subtraídas.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
108 |
Roubo de Carga |
158 |
Roubo de Carga - Combustível |
851 |
Roubo Parcial de Carga |
960 |
Roubo de Veículo com Carga |
7161 |
Roubo de Mercadorias |
XVI – Furto de Veículo:
Descrição do dado no Sinesp: Subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, nas quais foi subtraído veículo automotor terrestre: automóvel de passeio, táxi, caminhonete ou caminhão sem carga, veículo de transporte coletivo, motocicleta, mobilete etc. Incluem-se aqui os casos de furto de veículo tipificados como simples, qualificados, agravados ou de coisa comum;
Forma de envio no Sinesp: Total de Ocorrências;
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de registros (casos) e não de vítimas/veículos furtados.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
101 |
Furto de Veículo |
301 |
Furto de Veículo - Moto |
XVII – Tráfico de Drogas:
Descrição do dado no Sinesp: Registro de Boletins de Ocorrências com o grupo/natureza "Tráfico de Drogas";
Forma de envio no Sinesp: Total de Ocorrências;
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de registros (casos).
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
20 |
Compartilhamento de Droga com Pessoa de seu Relacionamento (Lei 11.343/06) |
37 |
Cultivo de Droga para Consumo Próprio (Lei 11.343/06) |
179 |
Compra de Droga para Consumo Próprio (Lei 11.343/06) |
528 |
Porte de Droga para Consumo Próprio (Lei 11.343/06) |
529 |
Prescrever ou Ministrar Culposamente Droga (Lei 11.343/06) |
654 |
Compra de Entorpecente para Consumo Próprio |
673 |
Prescrever ou Ministrar Culposamente Entorpecente |
910 |
Uso de Entorpecente |
1023 |
Porte de Entorpecente para Consumo Próprio |
4 |
Tráfico nas Dependências ou Imediações de Estabelecimentos Hospitalares (Lei 11.343/06) |
6 |
Tráfico Prevalecendo-se da Função Pública (Lei 11.343/06) |
176 |
Associação para Tráfico de Droga (Lei 11.343/06) |
202 |
Financiar o Tráfico de Droga (Lei 11.343/06) |
205 |
Lei de Drogas (Outros) (Lei 11.343/06) |
510 |
Tráfico envolvendo ou visando criança ou adolescente (Lei 11.343/06) |
533 |
Tráfico com o Exterior (Lei 11.343/06) |
536 |
Tráfico com Uso de Violência, Grave Ameaça ou outro Processo de Intimidação (Lei 11.343/06) |
541 |
Tráfico de Entorpecente (Lei 11.343/06) |
546 |
Tráfico Interestadual ou entre RJ e o Distrito Federal (Lei 11.343/06) |
648 |
Lei de Entorpecentes (outros) |
561 |
Tráfico nas Depen ou Imediações de Sedes de Entidades Estudantis, Sociais e Outras (Lei 11.343/06) |
566 |
Tráficos nas Dependências ou Imediações de Estabelecimentos Prisionais (Lei 11.343/06) |
649 |
Associação para Tráfico de Entorpecente |
679 |
Tráfico com Associação |
680 |
Tráfico com o Exterior |
681 |
Tráfico nas Imediações ou Interior de Estabelecimento de Ensino |
682 |
Tráfico nas Imediações ou Interior de Estabelecimento Hospitalar |
683 |
Tráfico nas Imediações ou Interior de Sede de Entidade Estudantil |
684 |
Tráfico nas Imediações ou Interior de Sede de Entidades Sociais e Outras |
685 |
Tráfico por Indução, Instigação ou Auxílio |
686 |
Tráfico Prevalecendo-se da Função Pública |
687 |
Tráfico Visando Menor de 21 Anos |
905 |
Tráfico de Entorpecente |
XVIII – Apreensão de Cocaína:
Descrição do dado no Sinesp: Considerar as variações, misturas e formas de apresentação que contenham a substância ou traços da substância de uso proscrita Cocaína, conforme lista F da portaria n°344 da Anvisa, como por exemplo: Cocaína em pó, Pasta base, Crack, Oxi e Merla;
Forma de envio no Sinesp: Total por peso (quilo);
Considerações do Gestor Estadual: O ISP encontra-se em processo de estruturação das bases de drogas apreendidas, realizando sua consolidação para atender ao padrão solicitado pelo Sinesp-VDE.
XIX – Apreensão de Maconha:
Descrição do dado no Sinesp: Considerar as variações e formas de apresentação que contenham a substância de uso proscrita Tetraidrocanabinol (THC), conforme lista F da portaria n°344/98 da Anvisa, como por exemplo: Vegetal prensado, Haxixe, Skank e Óleo/Resina da Planta;
Forma de envio no Sinesp: Total por peso (quilo);
Considerações do Gestor Estadual: O ISP encontra-se em processo de estruturação das bases de drogas apreendidas, realizando sua consolidação para atender ao padrão solicitado pelo Sinesp-VDE.
XX – Arma de Fogo Apreendida:
Descrição do dado no Sinesp: Armas de fogo aprendidas de qualquer tipo, por espécie, incluindo as armas de fabricação caseira, conforme classificação prevista no modelo lógico do Sinesp Integração;
Forma de envio no Sinesp: Total de arma de fogo apreendida (por espécie);
Considerações do Gestor Estadual: O Sinesp não informa a “classificação prevista no modelo lógico do Sinesp Integração”. O ISP encontra-se em processo de estruturação das bases de armas apreendidas e periciadas, realizando sua consolidação para atender ao padrão solicitado pelo Sinesp-VDE.
XXI – Pessoa Desaparecida:
Descrição do dado no Sinesp: Pessoa desaparecida com ou sem o conhecimento da motivação. As naturezas seguem conforme classificação prevista no modelo lógico do Sinesp Integração;
Forma de envio no Sinesp: Total de desaparecidos (Masculino, feminino e não identificado). Total por grupo idade (Maior de idade e menor de idade);
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de vítimas.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
740 |
Desaparecimento outros |
779 |
Desaparecimento nas Águas |
XXII – Pessoa Localizada:
Descrição do dado no Sinesp: Pessoa localizada decorrente de desaparecimento anterior. As naturezas seguem conforme classificação prevista no modelo lógico do Sinesp Integração;
Forma de envio no Sinesp: Total de desaparecidos (Masculino, feminino e não identificado). Total por grupo idade (Maior de idade e menor de idade);
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de vítimas. Esclarece que não recomenda-se o cruzamento dos dados de pessoas “desaparecidas” com “pessoas encontradas”, haja vista que o “encontro” pode não ser “resgatado dos microdados” por conta da metodologia/corte de extração dos microdados (1º dia útil do mês subsequente) utilizada pelo ISP.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
827 |
Aparecimento |
7015 |
Encontro de Desaparecido Morto |
XXIII – Mandado de Prisão Cumprido:
Descrição do dado no Sinesp: Registro de Boletins de Ocorrências contendo pessoas com "Mandado de prisão cumprido";
Forma de envio no Sinesp: Total de Pessoas com mandado de prisão cumprido;
Considerações do Gestor Estadual: A metodologia de contagem utilizada por este instituto é de número de casos/registros de cumprimento, podendo haver mais de uma pessoa por registro.
Titulações/Etit´s agrupadas e enviadas ao Sinesp-VDE:
806 |
Cumprimento de Mandado de Prisão |
XXIV – Atendimento pré-hospitalar:
Descrição do dado no Sinesp: Corpo de Bombeiro Militar - Atendimentos de emergência definidos com a natureza "Atendimento pré-Hospitalar - APH";
Forma de envio no Sinesp: Total de Atendimentos pré-hospitalar;
Forma de contabilização: Envio dos dados repassados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil ao Instituto de Segurança Pública, este não realizada nenhuma conferência/auditoria acerca dos microdados.
XXV – Busca e salvamento:
Descrição do dado no Sinesp: Corpo de Bombeiro Militar - Atendimentos de emergência definidos com a natureza "Busca e Salvamento";
Forma de envio no Sinesp: Total de Atendimentos de Busca e Salvamento;
Forma de contabilização: Envio dos dados repassados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil ao Instituto de Segurança Pública, este não realizada nenhuma conferência/auditoria acerca dos microdados.
XXVI – Combate a incêndios:
Descrição do dado no Sinesp: Corpo de Bombeiro Militar - Atendimentos de emergência definidos com a natureza "Combate a Incêndios";
Forma de envio no Sinesp: Total de Atendimentos de Combate a Incêndios;
Forma de contabilização: Envio dos dados repassados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil ao Instituto de Segurança Pública, este não realizada nenhuma conferência/auditoria acerca dos microdados.
XXVII – Emissão de Alvarás de licença:
Descrição do dado no Sinesp: Corpo de Bombeiro Militar - Quantidade de ALVARÁS DE LICENÇA emitidos pelos Corpos de Bombeiros Militares para as Unidades Locais;
Forma de envio no Sinesp: o Total de Emissão de Alvarás de Licença para Unidades Locais;
Forma de contabilização: Envio dos dados repassados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil ao Instituto de Segurança Pública, este não realizada nenhuma conferência/auditoria acerca dos microdados.
XXVIII – Realização de vistorias:
Descrição do dado no Sinesp: Corpo de Bombeiro Militar - Quantidade Vistorias realizadas referentes à prevenção de incêndio e pânico;
Forma de envio no Sinesp: Total de vistorias realizadas referentes à prevenção de incêndio e pânico;
Forma de contabilização: Envio dos dados repassados pela Secretaria de Estado de Defesa Civil ao Instituto de Segurança Pública, este não realizada nenhuma conferência/auditoria acerca dos microdados.