A Senasp
A Senasp
À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição, implementação e acompanhamento da Política Nacional de Segurança Pública e dos Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Violência e Criminalidade;
II - planejar, acompanhar e avaliar a implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública;
III - elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
IV - promover a integração dos órgãos de segurança pública;
V - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
VI - promover a interface de ações com organismos governamentais e não-governamentais, de âmbito nacional e internacional;
VII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência;
VIII - estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade;
IX - exercer, por seu titular, as funções de Ouvidor-Geral das Polícias Federais;
X - implementar, manter e modernizar o Sistema Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública - INFOSEG;
XI - promover e coordenar as reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública;
XII - incentivar e acompanhar a atuação dos Conselhos Regionais de Segurança Pública; e
XIII - coordenar as atividades da Força Nacional de Segurança Pública.
Texto dado pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I
Conheça o Regimento Interno da Senasp
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP , criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG.
A SEPLANSEG foi criada no Governo Fernando Henrique Cardoso através da MP 813, de 1º de janeiro de 1995 - mais tarde Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Dos Departamentos que a compunham inicialmente, o Departamento de Entorpecentes migrou para a Secretaria Nacional Anti-Drogas, com o advento da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, transformando-se em Subsecretaria de Prevenção e Recuperação; o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN passou à subordinação do Secretário Executivo do Ministério da Justiça, a partir de 17 de outubro de 1997, de acordo com o Decreto nº 2.351, e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal também passou a ser subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça,pelo Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998.
Regimento Interno ANEXO: PORTARIA Nº 1.821, DE 13/10/2006