CGETP
A Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP) foi formalmente instituída no organograma do Ministério da Justiça em 2019, por meio da Portaria MJSP Nº 1.223/2017, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/2017 (nº 246, Seção 1, pág. 847).
Ela pertence à estrutura do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS).
De acordo com o normativo, a CGETP é formada por 3 (três) níveis:
- Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP);
- Coordenação de Gestão da Política e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CPETP);
- Divisão de Articulação da Rede e Gestão do CONATRAP (DRGC).
Organograma
Competências Regimentais (Portaria MJSP Nº 1.223/2017)
Art. 36. À Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CGETP compete:
I - Coordenar as instâncias de gestão integrada da política nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
II - Coordenar o processo de planejamento, elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III - Orientar a rede no encaminhamento de denúncias para os serviços de Justiça e segurança pública;
IV - Realizar articulação com instituições parceiras que trabalham com o enfrentamento ao tráfico de pessoas nas suas diversas finalidades;
V - Coordenar ações de cooperação técnica internacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas (ETP); e
VI - Promover o fomento de ações de pesquisa, produção de dados, gestão da informação, capacitações, campanhas, prêmios, semana de mobilização e demais ações que visem o fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Art. 37. À Coordenação de Gestão da Política e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas compete:
I - Subsidiar o trabalho da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
II - Apoiar a Coordenação tripartite;
III - Apoiar o processo de implementação, monitoramento e avaliação do plano Nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas com pactuação de indicadores; e
IV - Secretariar o Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do Plano nacional.
Art. 38. À Divisão de Articulação da Rede e Gestão do CONATRAP compete:
I - Manter, ampliar e articular a Rede Nacional em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas incluindo apoio na realização de encontros nacionais da rede;
II - Orientar as equipes técnicas dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPS) na elaboração do planejamento das ações de ETP, visando a harmonização das ações e o fortalecimento local;
III - Auxiliar a rede na articulação dos serviços para atendimento das vítimas, orientando sobre procedimentos e encaminhamentos para as redes de serviço; e
IV - Exercer a secretaria executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas CONATRAP.