Perguntas Frequentes
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Tráfico de Pessoas
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Quais são os principais tipos de tráfico de pessoas?
Segundo o artigo 149-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940) existem cinco finalidades para o tráfico de pessoas:
- Para fins de remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo;
- Para submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo;
- Para fins de servidão;
- Para adoção ilegal; e
- Para exploração sexual.
De acordo com todos os dados disponíveis, seja em nível nacional ou a nível internacional, as modalidades de tráfico para exploração sexual e para trabalho análogo ao de escravo são as modalidades mais recorrentes.
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Onde encontrar dados sobre registros de tráfico de pessoas nos últimos anos?
O crime de tráfico de pessoas é marcado fortemente pela subnotificação, de modo que os números existentes se referem exclusivamente aos casos que efetivamente chegaram ao conhecimento das autoridades competentes (ex.: Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Poder Judiciário) e da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (Rede NETP/PAAHM), que são responsáveis pelo acolhimento e atendimento às vítimas de tráfico de pessoas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública trabalha na elaboração de relatórios de dados quadrienais que envolvem as informações levantadas por toda a rede de parceiros. Os relatórios podem ser acessados na seção Dados e estatísticas do site.
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Quais são as principais rotas e áreas afetadas pelo tráfico de pessoas?
O Brasil é país de origem, trânsito e destino de vítimas de tráfico de pessoas. É país de origem porque muitos brasileiros são vítimas de tráfico de pessoas para o exterior, seja para Europa, Oriente Médio ou Sudeste Asiático, mercados que, cada um com suas características peculiares, recrutam mão de obra de outros países.
O Brasil também é país de trânsito de tráfico de pessoas por servir como conexão entre a América do Sul e boa parte do mundo, como Europa, Oriente Médio, África, e América do Norte.
Por fim, podemos também indicar o Brasil como país de destino de vítimas de tráfico de pessoas, pois tem recebido intensos fluxos migratórios relacionados às crises que se desenrolam ao redor do mundo e que podem amplificar o risco de que as pessoas se tornem vítimas do tráfico: Afeganistão, Nigéria, Congo e Haiti são alguns exemplos de crises sociais que resultam em choques migratórios que agravam o risco de tráfico de pessoas em direção ao Brasil. Além disso, por possuir uma política migratória humanitária, que concede vistos e autorização de residência por acolhida humanitária para alguns países e pessoas de determinadas nacionalidades, o Brasil se torna um destino atrativo.
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Quais fatores tornam certos grupos mais vulneráveis ao tráfico de pessoas?
Os fatores de vulnerabilidade que podem levar uma pessoa a ser vítima de tráfico de pessoas devem ser analisados a cada caso. Embora qualquer pessoa possa se tornar vítima de tráfico de pessoas, mulheres, crianças, migrantes, afrodescendentes e pessoas socialmente excluídas, bem como indivíduos que sofram as desigualdades estruturais vivenciadas em função da raça, gênero ou classe social, são mais propensas a se tornarem vítimas, e estão mais sujeitas a aceitarem propostas e situações de trabalho enganosas e abusivas.
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Quais são os desafios enfrentados no combate ao tráfico de pessoas?
Um importante desafio é o baixo índice de pessoas condenadas por tráfico. A Lei que define o tráfico de pessoas (Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016) ainda é bastante recente e ainda não foi devidamente internalizado pelo sistema de justiça e pelos órgãos de investigação e persecução penal.
Para contornar esta lacuna, o MJSP está em coordenação com estes parceiros para ampliar o conhecimento e as capacitações a respeito da lei, em especial para informar que muitas condenações que ocorram por outros crimes (ex.: trabalho escravo) podem ser decorrentes de uma situação de tráfico de pessoas, e que devem também ser investigadas e punidas como tal.
Outro importante desafio está no fato de o crime de tráfico de pessoas quase sempre se dar de forma discreta e dissimulada, com os aliciadores utilizando diferentes métodos de convencimento para enganar seus alvos. É preciso conscientizar a população sobre os perigos e os fatores de risco de promessas de emprego muito vantajosas, e educá-las sobre como buscar ajuda caso se torne uma vítima.
Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os parceiros da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas realizam constantemente ações de publicidade e conscientização sobre o tráfico de pessoas, com o objetivo de levar ao público conhecimento sobre esta grave violação de direitos humanos, aumentar as possibilidades de resistência a propostas enganosas e, por fim, divulgar os principais canais de denúncia: o Disque 100 e o Ligue 180, que são anônimos. O índice de denúncias é baixo. É fundamental que a população seja parceira utilizando os canais oficiais de denúncia.
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Quais são as leis e regulamentos relacionados ao tráfico de pessoas em vigor atualmente?
A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016 dispõe sobre ações de prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas. É a lei que define o crime de tráfico de pessoas, bem como suas penas.
O Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006 Institui a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estabelece princípios e diretrizes para as ações de prevenção, repressão e atenção às vítimas de tráfico de pessoas.
Para saber sobre outras normativas relacionadas ao tema, acesse a seção Legislação do site.
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Como as leis e regulamentos atualmente em vigor protegem as vítimas e punem os traficantes?
O Artigo 149-A do Código Penal define o crime de tráfico de pessoas e suas penas:
“Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. [...]
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:
I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;
II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.
§ 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.”
Para as pessoas que são vítimas do tráfico, as consequências podem ser devastadoras, como risco de agravos de saúde, violências física e psicológica, separação familiar, privação financeira e toda a sorte de violação de direitos. Para enfrentar esta situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordena a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que procura atuar de forma humanizada e especializada, no intuito de restaurar todos os direitos das vítimas e reinseri-las na vida social sem que corram o risco de serem novamente traficadas. Ela é composta pelo Governo Federal, estados, municípios, Organismos Internacionais e Organizações da Sociedade Civil, focados na atenção integral às vítimas e na plena restauração de seus direitos.
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Como as redes sociais são usadas para o tráfico de pessoas? Quais medidas podem ser tomadas para prevenir o aliciamento?
Nos últimos anos, recursos tecnológicos, como internet, aplicativos de celulares, páginas webs entre outras ferramentas têm substituído sensivelmente o contato direto como meio de persuasão das vítimas. Os dispositivos tecnológicos tornaram mais refinada a forma de aliciar, mas também proporcionaram um grau mais elevado de controle dos traficantes sobre as vítimas. Hoje lidamos com situações de controle por meio de celulares fornecidos às vítimas, tanto de trabalho escravo como na exploração sexual. Assim, o explorador não se arrisca porque não necessita estar perto da vítima, uma vez que é possível exercer controle à distância.
Via de regra, serão apresentadas na rede sociais “oportunidades de trabalho”, de adoção ou da realização rápida de sonhos ou ganhos financeiros. A partir daí, os aliciadores envolvem as suas vítimas até que se consume efetivamente o tráfico de pessoas.
As melhores medidas de prevenção envolvem sempre a busca por informações e desconfiar de propostas vantajosas demais ou de ofertas pouco reais. Recomendamos sempre que as pessoas:
- Pesquisem sobre qualquer oferta que estão recebendo;
- Busquem referências com pessoas que passaram por situação semelhante;
- Procurem se certificar sobre as condições de trabalho oferecidas e se as empresas são regulares;
- Conversem sempre com seus familiares;
- Entrem em contato com as autoridades caso desconfiem de qualquer proposta, abordagem ou diálogos suspeitos.
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Quais são os principais tipos de tráfico de pessoas?
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Tráfico de pessoas - crianças e adolescentes
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O que pode tornar crianças mais vulneráveis ao tráfico de pessoas? Qual a faixa etária das vítimas?
Os fatores de vulnerabilidade devem ser analisados a cada caso. Qualquer pessoa pode se tornar vítima de tráfico de pessoas, mas situações de desigualdade de poder (seja físico, econômico ou simbólico) são fatores de vulnerabilidade que se aplicam a qualquer grupo.
Mulheres, crianças, migrantes, afrodescendentes e pessoas socialmente excluídas, bem como as desigualdades estruturais vivenciadas em função da raça, gênero ou classe social, geram situações de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas. Pessoas desses grupos estão mais propensas a aceitar propostas abusivas.
Os dados mais recentes apresentados pela Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas/ Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (NETP/PAAHM) para os anos de 2021 e 2022 apontam que dentre as crianças de até 18 anos traficadas, a maioria se encontra na faixa dos 12 aos 18 anos, ficando a menor fração compreendida na faixa de até 12 anos incompletos.
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Como ocorre o tráfico de crianças? Por meio de sequestro ou são entregues pelos responsáveis?
Deve-se considerar que o tráfico de crianças e adolescentes pode ter diferentes facetas. Crianças pequenas ou recém-nascidas, geralmente, são traficadas para adoção ilegal. Crianças maiores e adolescentes já estão sujeitas às outras finalidades de tráfico de pessoas: exploração sexual, servidão, trabalho escravo e tráfico de órgãos.
Crianças e jovens maiores estão já suscetíveis às formas de aliciamento e engano que são utilizadas tipicamente com os adultos, em especial através das redes sociais. Os dados constantes no relatório de dados indicam que em grande medida, há relação prévia entre aliciadores e aliciados, seja laboral ou social (família, vizinhos ou amigos).
Já em relação à adoção ilegal de bebês, o avanço das medidas de prevenção em hospitais tais como pulseiras de identificação mãe/criança, o contato constante entre mãe e criança durante a internação, possibilidade de acompanhante nos partos (Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005), emissão de declaração de nascido vivo e emissão de CPF em conjunto com o registro de nascimento nos cartórios tem amenizado as possibilidades de rapto de crianças em hospitais. Por outro lado, casos de crianças entregues por seus responsáveis indicam uma série de vulnerabilidades que devem ser consideradas.
Em diversas ocasiões, os pais se encontram em situação de extrema pobreza ou problemas emocionais, que podem levar a entregarem suas crianças para outras famílias, que buscam realizar a adoção de crianças burlando os procedimentos legais que protegem o processo de adoção. Isso pode ou não envolver negociação financeira.
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Como agem as quadrilhas de tráfico de crianças?
Os dados do último Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas (2017-2020) não apresentam um padrão claro sobre a estrutura organizacional do tráfico de pessoas. As pesquisas qualitativas feitas com os atores-chave da política indicam uma percepção dividida entre aliciadores que atuam de maneira “isolada (até 3 pessoas)” e em grupos organizados (mais de três pessoas).
Neste sentido, uma hipótese é que as estruturas se diferenciem em relação ao tipo de tráfico em questão: no caso de tráfico de brasileiros para o exterior, há uma exigência maior de organização, como a elaboração de documentos de viagem, compra de passagens, recepção no país de destino e cuidados com o sistema de justiça local. Já o tráfico interno não exige tamanho nível de requinte, podendo ser realizado de forma mais fragmentada.
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Quais cuidados responsáveis podem tomar para evitar que crianças e adolescentes se tornem vítimas de tráfico de pessoas?
- Cuidado com a exposição nas redes sociais: grande parte dos sequestros de crianças ocorre depois que os criminosos conseguem descobrir detalhes da rotina da família por meio das redes sociais. Também fique de olho toda a vez que seu filho/a acessar a internet. Veja que sites ele acessa, com quem ele se comunica. Muitos sequestradores se aproximam das crianças através de redes sociais.
- Leve a criança até a porta da local aonde ela deverá ir: acompanhe a criança até que ela esteja dentro do local (ex. escola), pelo menos até ela ter idade para entender as situações de perigo e saber como se proteger;
- Oriente seu filho sobre pessoas estranhas: oriente-o sobre nunca falar nem aceitar nada de estranhos. Diga para ele sair correndo e pedir ajuda a uma pessoa que ele conhece ou a um guarda/policial (mostre como são os uniformes), caso algum estranho se aproxime. Seja claro na orientação;
- Conheça seu bairro e seus vizinhos: saber quem são as pessoas que vivem perto de você é bem importante para reconhecer quando um estranho está rondando pela sua rua de forma suspeita;
- Nunca deixe seu filho sozinho no carro;
- Cuidado em lugares muito cheios.
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O que fazer em caso de desaparecimento de um menor de idade?
Procure imediatamente a polícia mais próxima do local do acontecimento (ligue 190) e faça imediatamente um Boletim de Ocorrência. Ele é o instrumento que formaliza o início do processo de investigação da polícia.
Principais canais de denúncia para casos de tráfico de pessoas:
- Disque 100;
- Ligue 180.
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O que pode tornar crianças mais vulneráveis ao tráfico de pessoas? Qual a faixa etária das vítimas?
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Assistência a vítimas
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Imigrantes irregulares que sejam vítimas de tráfico de pessoas no Brasil serão deportados ou expulsos após o resgate?
Imigrantes vítimas de tráfico de pessoas poderão ter uma autorização de residência no Brasil, caso desejarem (Art 7º da Lei nº 13.344 de 6 de outubro de 2016 e Art. 30, II, "g" da Lei nº13.445, de 24 de maio de 2017).
Essa autorização será concedida independentemente da situação migratória dessa pessoa (não terá importância se ela estiver em situação irregular), e de colaboração em procedimento administrativo, policial ou judicial. O visto ou autorização de residência poderá ser concedidos a familiares da pessoa que foi vítima de tráfico de pessoas, como cônjuge, companheiro/a, ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos) ou outros membros familiares que comprovem dependência econômica ou convivência habitual com a vítima.
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Imigrantes irregulares que sejam vítimas de tráfico de pessoas no Brasil serão deportados ou expulsos após o resgate?
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