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Contrabando de Migrantes

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Publicado em 05/01/2023 15h53 Atualizado em 26/02/2025 12h38

Contrabando de Migrantes significa a "facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um Estado do qual não seja residente nacional ou permanente com o propósito de obter, direta ou indiretamente, um benefício financeiro ou outro material".

Marco normativo internacional: Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar

O instrumento jurídico que regula internacionalmente o tema do contrabando de migrantes é o Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar, que entrou em vigor em 25 de dezembro de 2003.

O objetivo do protocolo, declarado em seu artigo 2, é "prevenir e combater o contrabando de migrantes, bem como promover a cooperação entre os Estados Partes para esse fim, enquanto protege os direitos dos migrantes contrabandeados".

Por sua vez, o contrabando de migrantes é definido no artigo 3:

Artigo 3
Definições
        Para efeitos do presente Protocolo:
        a) A expressão "tráfico de migrantes" significa a promoção, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um beneficio financeiro ou outro benefício material, da entrada ilegal de uma pessoa num Estado Parte do qual essa pessoa não seja nacional ou residente permanente;
        b) A expressão "entrada ilegal" significa a passagem de fronteiras sem preencher os requisitos necessários para a entrada legal no Estado de acolhimento.
        c) A expressão "documento de viagem ou de identidade fraudulento" significa qualquer documento de viagem ou de identificação:
        (i) Que tenha sido falsificado ou alterado de forma substancial por uma pessoa ou uma entidade que não esteja legalmente autorizada a fazer ou emitir documentos de viagem ou de identidade em nome de um Estado; ou
        (ii) Que tenha sido emitido ou obtido de forma irregular, através de falsas declarações, corrupção ou coação ou qualquer outro meio ilícito; ou
        (iii) Que seja utilizado por uma pessoa que não seja seu titular legítimo;
        d) O termo "navio" significa todo o tipo de embarcação, incluindo embarcações sem calado e hidroaviões, utilizados ou que possam ser utilizados como meio de transporte sobre a água, com exceção dos vasos de guerra, navios auxiliares da armada ou outras embarcações pertencentes a um Governo ou por ele exploradas, desde que sejam utilizadas exclusivamente por um serviço público não comercial.

O Protocolo das Nações Unidas contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar foi promulgado no Brasil no ano seguinte, por meio do Decreto nº 5.016, de 12 de março de 2004.

Como Estado parte, o país assumiu o compromisso com a comunidade das Nações Unidas de cooperar e desenvolver leis e políticas públicas para coibir esse crime internacional.

Marco normativo nacional: Decreto nº 5.016/2004 e Lei nº 13.445/2017

Em 24 de maio de 2017, o Brasil instituiu a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que, em seu artigo 115, passou a criminalizar a promoção da migração ilegal ao alterar o Código Penal brasileiro, cujo artigo 232-A ganhou nova redação:

“ Promoção de migração ilegal
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
I - o crime é cometido com violência; ou
II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.
§ 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.”

Na legislação brasileira, a promoção da entrada irregular de migrantes está atrelada à vantagem econômica, devendo-se punir quem agencia a vinda ou ida do migrante, quem o transporta, quem o recebe no momento do ingresso ou quem pratica algum ato para tornar possível a entrada irregular.

Elementos do crime de contrabando de migrantes

Para a caracterização do contrabando de migrantes, três elementos são indispensáveis:

  1. Benefício financeiro ou outro material: refere-se à contrapartida financeira ou outros benefícios materiais que criminosos podem obter, direta ou indiretamente, ao facilitar a entrada irregular de migrantes em determinado país;
  2. Entrada irregular: para que se constitua o crime de contrabando de migrantes, é necessário que a forma de ingresso do migrante em determinado país seja irregular, isto é, que não cumpra os requisitos determinados pela legislação vigente do país de destino, mesmo que de destino temporário.
  3. Transnacionalidade: o contrabando de migrantes tem caráter transnacional porque envolve travessia de fronteiras nacionais, ou seja, o ingresso da pessoa em um país em que ela não é nascida, do qual não tem nacionalidade, ou onde não possui residência permanente.

 O elemento chave da definição é o benefício, financeiro ou outro material, obtido por criminosos sobre a aspiração de pessoas em migrar para outro país (do qual não são nacionais), sendo ilícitos os meios usados pelos contrabandistas para promover a migração.

Diferenças entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

O modus operandi do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes é tão semelhante que as autoridades públicas e as redes de serviços podem encontrar dificuldades para distingui-los. No entanto, tratar um caso de tráfico de pessoas como contrabando de migrantes ou vice-versa pode violar direitos das vítimas do tráfico de pessoas, ocultar violações sofridas por migrantes contrabandeados e interferir na correta aplicação da lei.

Os dois crimes possuem similaridades e diferenças.

Com relação às similaridades, ambos os crimes representam:

  • Negócios lucrativos;
  • Possibilidade de ocorrerem nas mesmas rotas e serem perpetrados pelos mesmos criminosos;
  • Riscos de violência, cobrança de dívidas e até morte.

Por sua vez, com relação às diferenças, elas são apresentadas na figura a seguir:

TPXCM

 

Base Normativa

O arcabouço jurídico que dá sustentação à Política Nacional de Migrações é composto por leis, decretos e portarias apresentados a seguir:

LEI Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 Institui a Lei de Migração.
DECRETO Decreto n° 5.016, de 12 de março de 2004
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. 
PORTARIA Portaria Interministerial MJSP/MTE n° 46, de 08 de abril de 2024 Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. 
  

Plano de Ação em  ao Contrabando de Migrantes (2024)

Foto Capa - Plano contrabando.png
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1° Plano de Ação em Enfrentamento ao Contrabando de Migrantes, lançado em julho de 2024. 

O Plano foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), do  Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com o apoio da Agência da ONU para as Migrações (OIM), por meio do Programa Eurofront, financiado pela União Europeia.

Para a validação, participaram representantes de instituições como: Ministério das Relações Exteriores (MRE); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Defensoria Pública da União (DPU); Ministério das Mulheres (MM); Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Acre (NETP/AC); Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrantes de Guarulhos (PAAHM/SP); e Ministério Público Federal (MPF). Também estiveram presentes representantes de organismos internacionais e da sociedade civil.

 

Publicações

  • Manual para prevenção ao Contrabando de Migrantes
  • 10 Fatos sobre Contrabando de Migrantes
  • Contrabando de Migrantes. O que você precisa saber?  (Tradução: Português, Inglês, Espanhol e Francês)
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CM - O que precisa saber - Capa.png
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