IV PNETP
INTRODUÇÃO
O Brasil é reconhecido como um país de origem, trânsito e destino de vítimas de tráfico de pessoas. Este crime complexo é habilmente perpetrado por pessoas que se aproveitam de fatores como pobreza, desigualdade, baixos níveis de educação e emprego, para explorar pessoas vulneráveis. Os desafios associados a esse problema são amplificados pela dimensão continental do país, incluindo a geografia multifacetada que combina regiões urbanas densamente povoadas com áreas rurais remotas.
Consciente destes desafios, o Brasil destaca-se como um líder no enfrentamento ao tráfico de pessoas, estabelecendo políticas robustas desde 2004 e a elaboração dos planos nacionais evidenciam o compromisso do país nesse tema.
Em 2024, o governo brasileiro lançou, por meio do Decreto 12.121, de 30 de julho de 2024, o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (IV PNETP), que é a expressão mais concreta do compromisso político, ético e técnico do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o tráfico de pessoas e garantir a necessária assistência e proteção às vítimas, bem como a promoção de seus direitos, numa atuação coordenada e sistêmica, com o que anseia a sociedade brasileira e de acordo com os compromissos nacionais e internacionais estabelecidos.
METODOLOGIA
O IV PNETP foi elaborado a partir de um amplo processo de colaboração e diálogo, que envolveu a participação de diversos atores-chave governamentais e não-governamentais, da sociedade civil e de organismos internacionais.
A metodologia de elaboração foi dividida em 3 fases:
A elaboração do IV PNETP foi liderada pelo Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP) e organizada pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP), com apoio técnico do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
OBJETIVOS
A implementação de um novo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas pelo governo brasileiro é imperativa para atender às emergentes necessidades, prioridades e dinâmicas que surgiram no país nos últimos anos.
Mediante uma abordagem sistêmica e multidisciplinar, o IV PNETP tem como objetivos:
- Ampliar e aperfeiçoar a atuação dos órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
- Fomentar a coordenação e cooperação entre os atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, em âmbito nacional, regional e internacional;
- Prevenir o crime de tráfico de pessoas, visando à mitigação dos fatores de vulnerabilidade;
- Promover a proteção e a assistência às vítimas de tráfico de pessoas, por meio de programas específicos e capacitação dos atores governamentais e não governamentais; e
- Fortalecer a repressão ao crime e a responsabilização dos seus autores
DIRETRIZES
São diretrizes que regem o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, desde sua elaboração até sua implementação:
- Apropriação governamental: significa que o governo assume participação, responsabilidade e prestação de contas no que diz respeito aos objetivos do plano e na implementação das atividades. O envolvimento ativo dos atores governamentais em todos os níveis é necessário para a harmonização das definições legais, para garantir a cooperação e para a promoção da sustentabilidade das medidas tomadas durante a implementação do plano;
- Participação da sociedade civil: é importante que a implementação do plano, assim como em sua fase de elaboração, envolva partes interessadas que sejam independentes do Estado e da administração pública. Nesse sentido, o envolvimento de organizações não governamentais na implementação do plano é essencial para garantir a complementação das ações do Estado e para fomentar uma voz ativa da sociedade (e das vítimas do tráfico de pessoas);
- Interdisciplinaridade e intersetorialidade: o tráfico de pessoas é um fenômeno complexo relacionado com diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, portanto, estratégias eficazes para o seu enfrentamento exigem uma abordagem holística. Interdisciplinaridade diz respeito à combinação do conhecimento e das competências de diferentes disciplinas, enquanto intersetorialidade significa que as ações devem ser concebidas e implementadas de forma a abranger todos os setores da sociedade;
- Sustentabilidade: significa que as ações a serem implementadas devem ser capazes de se manter a logo prazo, ou o tempo que for necessário para o enfrentamento do problema, adaptando-se às mudanças ao longo do tempo. A independência financeira, nesse sentido, é um ponto crítico, o que significa que do ponto de vista econômico, os recursos existentes devem ser maximizados e que o financiamento externo consiste em somente um alavancador das iniciativas, não mantenedor
EIXOS ESTRATÉGICOS
O IV Plano Nacional de ETP foi estruturado em 5 eixos estratégicos, que permite alinhar ações e atividades sob cada pilar, totalizando-se em 27 ações prioritárias e 109 atividades. Os 5 eixos estratégicos do IV PNETP correspondem aos seus objetivos, e funcionam como diretrizes das ações e atividades, a saber:
IMPLEMENTAÇÃO
O prazo para a implementação do IV PNETP é de quatro anos (2024-2028).
Visando promover uma transparência ativa, as atividades, associadas aos parceiros no enfrentamento ao tráfico de pessoas, poderão ser acompanhadas e monitoradas por meio do link abaixo.
PAINEL DE MONITORAMENTO - IV PNETP
EIXO | AÇÕES PRIORITÁRIAS | ATIVIDADES | PARCEIROS | LINKS |
Eixo 1- Estruturação da Política Pública |
1.1 Potencializar a estruturação e a atuação dos órgãos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. | 1.1.1 Fortalecer o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP), garantindo a periodicidade das reuniões, paridade de representação das organizações da sociedade civil e monitoramento do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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1.1.2 Buscar a ampliação de recursos operacionais e humanos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | |||
1.1.3 Apoiar a expansão e o fortalecimento da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM). | MJSP/CGETP | |||
1.1.4 Fomentar a criação e o fortalecimento de comitês e comissões estaduais, distritais e municipais com a participação das instituições envolvidas no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho em condição análoga à de escravo. |
MJSP/CGETP CONATRAP CONATRAE MDHC/CGCTE |
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1.1.5 Apoiar a elaboração de planos estaduais, distritais e municipais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | MJSP/CGETP | |||
1.1.6 Apoiar a criação de núcleo de inteligência especializado na investigação de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, no âmbito da Inspeção do Trabalho, bem como ampliar seus recursos operacionais e humanos. | MTE/CGTRAE | |||
1.1.7 Apoiar a criação de câmara temática sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). |
ABIN MJSP/CGETP MTE/CGTRAE |
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1.1.8 Apoiar a criação e o fortalecimento de ofícios especializados em tráfico de pessoas dentro do Ministério Público Federal. |
MPF MJSP/CGETP |
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1.1.9 Apoiar a especialização de varas no Poder Judiciário para o processamento de ações envolvendo o tráfico de pessoas. |
CNJ, MPT, MPF MTE/CGTRAE MJSP/CGETP |
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1.1.10 Apoiar a Justiça do Trabalho para garantir em cada Tribunal Regional do Trabalho a atuação de um juízo itinerante para integração nas forças-tarefas de enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
CNJ, MTE/CGTRAE DPU, MPT |
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1.1.11 Apoiar o fortalecimento da estrutura da Defensoria Pública, inclusive com a criação de núcleos especializados, visando ao aprimoramento da assistência jurídica integral e gratuita a pessoas hipossuficientes vítimas de tráfico de pessoas e a ampliação do acesso à justiça. |
MJSP/CGETP MJSP/SAJU DPU |
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1.2 Revisar o arcabouço normativo (criminal, cível e administrativo) de enfrentamento ao tráfico de pessoas e promover o seu aprimoramento e sua eventual adequação aos instrumentos internacionais. | 1.2.1 Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas da população LGBTQIA+. |
MJSP/CGETP MDHC/SNDPLGBTQIA+ |
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1.2.2 Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas indígenas. | MJSP/CGETP | |||
1.2.3 Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que enfrentem as vulnerabilidades e violações vivenciadas por vítimas de tráfico de pessoas de demais grupos vulnerabilizados. |
MJSP/CGETP MDHC |
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1.2.4 Realizar estudo para identificar lacunas na legislação e propor reformas que aprimorem as respostas institucionais ao aliciamento e exploração de vítimas do tráfico de pessoas em ambientes virtuais. |
MJSP/CGETP, MPF, MPT MTE/CGTRAE, DPU, PF |
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1.2.5 Elaborar relatório de avaliação da legislação penal, cível, trabalhista e administrativa de enfrentamento ao tráfico de pessoas e apresentar recomendações de aperfeiçoamento. |
MJSP/CGETP, MPF, MPT MTE/CGTRAE, DPU, PF |
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1.2.6 Realizar estudo sobre legislação específica de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas e boas práticas internacionais. |
MJSP/CGETP, MPF, MPT MTE/CGTRAE, DPU, MDS |
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1.3 Fomentar o estabelecimento de fontes de financiamento para a atenção às vítimas de tráfico de pessoas. | 1.3.1 Realizar estudo sobre fontes de financiamento para a atenção às vítimas de tráfico de pessoas, consideradas as boas práticas internacionais. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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1.4 Elaborar um Programa Nacional de Capacitação em Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | 1.4.1 Mapear e consolidar programas e cursos virtuais de capacitação no enfrentamento ao tráfico no Brasil e avaliar lacunas e necessidades. | MJSP/CGETP | ||
1.4.2 Elaborar currículo mínimo para capacitações sobre tráfico de pessoas destinadas aos principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP MDHC/CGCTE CONATRAP, CONATRAE |
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1.4.3 Criar um banco de especialistas em tráfico de pessoas para participação em capacitações presenciais e virtuais. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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1.4.4 Elaborar módulos de capacitação (em formato digital) sobre tráfico de pessoas, destinados aos principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na compreensão do fenômeno (ação, meios, métodos de controle, indicadores e formas de exploração) e outros temas importantes. |
MJSP/CGETP MDHC/CGCTE CONATRAP |
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Eixo 2 - Coordenação e Parcerias |
2.1 Fomentar o aprimoramento da coleta de dados de enfrentamento ao tráfico de pessoas em nível nacional. | 2.1.1 Mapear e consolidar os sistemas e métodos de coleta de dados/ informações sobre tráfico de pessoas, bem como outros sistemas/ métodos que não tenham sido desenvolvidos com esse propósito, mas que contenham informações de interesse ao enfrentamento deste ilícito, e boas práticas relacionadas. |
MJSP/CGETP, MDS MJSP/SENASP, PF, PRF MDHC, MPT, MRE MTE/CGTRAE MPF, DPU, CNJ, ABIN |
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2.1.2 Elaborar proposta de convergência com conjunto de parâmetros mínimos para coleta de dados/ informações sobre tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP, MDS MJSP/SENASP, PF, PRF MDHC, MPT, MTE, MRE MPF, DPU, CNJ, ABIN |
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2.1.3 Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados/ informações de interesse ao enfrentamento ao tráfico de pessoas entre os atores estratégicos. |
MJSP/CGETP, MDS MJSP/SENASP, PF, PRF MDHC, MPT, MTE,MRE MPF, DPU, CNJ, ABIN |
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2.1.4 Apoiar o aprimoramento dos sistemas/ métodos que coletam dados e informações sobre tráfico de pessoas das instituições envolvidas nas atividades 2.1.2 e 2.1.3, inclusive com capacitação para os operadores dos sistemas/ métodos. |
MJSP/CGETP, MDS MJSP/SENASP, PRF, PF MDHC, MPT, MTE, MRE MPF, DPU, CNJ, ABIN |
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2.1.5 Promover o aprimoramento e divulgação do Sistema de Informações para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (SISETP) em cooperação com a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. | MJSP/CGETP | |||
2.1.6 Apoiar a adaptação da metodologia do Projeto Mapear para a identificação de pontos vulneráveis ao tráfico de pessoas nas rodovias federais. |
MJSP/CGETP PRF |
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2.2 Ampliar a cooperação e coordenação entre os diversos órgãos envolvidos na prevenção, repressão do crime de tráfico de pessoas e assistência às vítimas. | 2.2.1 Realizar um mapeamento detalhado das atuais práticas, necessidades e dificuldades presentes no referenciamento de vítimas de tráfico de pessoas existentes nos estados, nos municípios e no Distrito Federal, e das responsabilidades dos atores envolvidos. |
MJSP/CGETP CONATRAP MDS |
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2.2.2 Elaborar um modelo de fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, em conformidade com o fluxo nacional de atendimento às vítimas de trabalho escravo e demais fluxos existentes. |
MJSP/CGETP MDHC/CGCTE CONATRAP CONATRAE |
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2.2.3 Apoiar o estabelecimento de diretrizes de encaminhamento de casos de tráfico de pessoas para as polícias civis e militares, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e demais fluxos existentes. |
MTE, MJSP/CGETP MJSP/SENASP MDHC, MPT, MPF PF, PRF, DPU |
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2.2.4 Promover oficinas de troca de experiências, informações e conhecimentos entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de busca de pessoas desaparecidas. |
MJSP/CGETP MJSP/SENASP MDHC/CGTGDH |
|||
2.2.5 Apoiar a elaboração de procedimentos internos de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, e, conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e repressão ao crime, o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo e demais fluxos existentes. |
MJSP/CGETP MJSP/SENASP MDHC/CGCTE CONATRAP, CONATRAE |
|||
2.2.6 Apoiar a criação de rede de organizações da sociedade civil que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas (prevenção, assistência e proteção das vítimas). |
MJSP/CGETP Rede de Núcleos e Postos |
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2.2.7 Promover encontros virtuais para incentivar a interlocução da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, incluindo os núcleos e postos, com representantes dos Comitês Estaduais/ Municipais e do Distrito Federal. | CONATRAP | |||
2.2.8 Promover encontros regionais com os principais órgãos, entidades e atores institucionais que atuam em área de fronteira. |
PF, MPF, MPT, DPU ABIN |
|||
2.3 Aproximar a agenda do enfrentamento ao tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração da agenda do enfrentamento ao trabalho escravo em condição análoga à de escravo. | 2.3.1 Fomentar a realização de encontros entre a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas e a rede de enfrentamento ao trabalho em condição análoga à de escravo. |
CONATRAP CONATRAE |
||
2.3.2 Elaborar lista nacional de indicadores de tráfico de pessoas para as diversas formas de exploração, harmonizada com os indicadores já compilados do trabalho em condições análogos à de escravo. |
CONATRAP MJSP/CGETP |
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2.3.3 Promover atividades de sensibilização sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e sua intersecção com a exploração sexual. |
MJSP/SENASP MTE/CGTRAE MPT, MPF, CNJ, DPU |
|||
2.4 Aproximar a agenda do enfrentamento ao tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração com outras políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados. | 2.4.1 Fomentar a realização de encontros entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a rede de organismos de políticas públicas destinadas às mulheres. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
||
2.4.2 Fomentar a realização de encontro entre a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e as redes das políticas públicas voltadas a grupos vulnerabilizados. |
MJSP/CGETP CONATRAP MDHC |
|||
2.5 Ampliar a cooperação e a coordenação com o setor privado, buscando fomentar a prevenção, identificação de vítimas de tráfico de pessoas e referenciamento adequado. | 2.5.1 Celebrar parcerias com empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial e terrestre para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | ||
2.5.2 Celebrar parcerias com confederações desportivas, com foco especial em organizações de futebol, para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | |||
2.5.3 Celebrar parcerias com o setor de turismo e hotelaria para promover a prevenção, a identificação e o referenciamento adequado de vítimas de tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | |||
2.5.4 Celebrar parcerias com agências de artistas e modelos para fomentar a prevenção, identificação e o referenciamento adequado de vítimas nacionais de tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | |||
2.6 Aprimorar a cooperação internacional com os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas e dos perpetradores identificados no Brasil e de destino de nacionais vítimas de tráfico de pessoas no exterior. | 2.6.1 Mapear e elaborar relatórios anuais sobre os principais países de origem das vítimas de tráfico de pessoas não nacionais e destino/ novas tendências do tráfico de vítimas brasileiras. |
MJSP/CGETP MRE/DAC ABIN |
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2.6.2 Mapear os acordos bilaterais e multilaterais existentes em matéria de tráfico de pessoas. |
MRE/COCIT MJSP/CGETP |
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2.6.3 Elaborar modelo de acordo de cooperação bilateral/ multilateral de enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
MRE/COCIT MJSP/CGETP |
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2.6.4 Promover a celebração ou revisão de acordos bilaterais/multilaterais com países selecionados (de origem das vítimas de tráfico de pessoas não nacionais e de trânsito e de destino de vítimas brasileiras) para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluindo a aplicação do princípio da não criminalização da vítima. |
MJSP/CGETP MJSP/DRCI MRE/COCIT |
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2.6.5 Elaborar relatório dos desafios e lacunas na cooperação internacional para a proteção às vítimas, a investigação e a responsabilização penal, cível e trabalhista e propor aprimoramentos. |
MJSP/CGETP, MPT MJSP/DRCI, PF MRE/COCIT, MPF MTE/CGTRAE, DPU |
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2.7 Fomentar a participação do País em foros e iniciativas intergovernamentais internacionais, em todos os níveis, de discussão sobre o tráfico de pessoas. | 2.7.1 Mapear os principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas, a fim de disseminar calendário anual de eventos. |
MJSP/CGETP MRE/COCIT |
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2.7.2 Sistematizar e disseminar as principais deliberações e entregas pactuadas nos principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP MRE/COCIT |
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2.7.3 Apoiar a participação dos atores estratégicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, governamentais e da sociedade civil, nos principais foros e iniciativas intergovernamentais internacionais de discussão sobre o tráfico de pessoas. | MJSP/CGETP | |||
Eixo 3 - Prevenção |
3.1 Promover discussões e disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas mais diversas formas de exploração nas escolas, com atenção especial à prevenção do tráfico de crianças e adolescentes. | 3.1.1 Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de crianças e adolescentes no País (novas tendências, características, métodos de recrutamento, formas de exploração, dentre outros assuntos de interesse). |
MJSP/CGETP MDHC |
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3.1.2 Elaborar campanhas e distribuir materiais informativos, em especial na rede pública de ensino fundamental e médio, para crianças, adolescentes e corpo docente, sobre tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP MPT |
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3.1.3 Apoiar a promoção de capacitações sobre tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração com a comunidade escolar das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. |
MJSP/CGETP MPT Rede de Núcleos e Postos |
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3.2 Fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão para disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração nas instituições de ensino superior, com vistas a potencializar o conhecimento dos estudantes/ futuros profissionais. | 3.2.1 Apoiar a realização de eventos para promover a conscientização e a troca de conhecimento sobre tráfico de pessoas entre acadêmicos e profissionais do enfrentamento. |
MJSP/CGETP CONATRAP Rede de Núcleos e Postos |
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3.2.2 Apoiar a realização de pesquisas sobre tráfico de pessoas e temas correlatos. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.2.3 Estimular a criação, a implementação e o fortalecimento de projetos de extensão voltados ao enfrentamento do tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.3 Disseminar o tema tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração entre os grupos vulnerabilizados. | 3.3.1 Mapear e consolidar materiais informativos sobre os riscos associados ao tráfico de pessoas e os mecanismos de proteção e denúncia já publicados, avaliar lacunas e produzir novos materiais em formatos customizados às especificidades dos grupos vulnerabilizados. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.3.2 Fomentar parcerias para formar agentes multiplicadores com vistas a sensibilizar a população a respeito dos riscos associados ao tráfico de pessoas e dos mecanismos de proteção às vítimas e de denúncia. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.3.3 Firmar parcerias com atores envolvidos com eventos e transmissão de jogos eletrônicos com vistas a disseminar o tema do tráfico de pessoas para crianças e adolescentes. |
MJSP/CGETP MJSP/CPCIND |
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3.4 Disseminar o tema do tráfico de pessoas e suas diversas formas de exploração para o público em geral. | 3.4.1 Disponibilizar materiais educativos sobre tráfico de pessoas em ambientes virtuais. |
MJSP/CGETP MJSP/SEDIGI CONATRAP |
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3.4.2 Desenvolver e implementar campanha nacional abrangente sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.4.3 Realizar acordo/ convênios para exibição de material informativo sobre tráfico de pessoas em pontos estratégicos de divulgação e de grande circulação. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.4.4 Apoiar projetos e atividades educacionais, culturais e informativas voltadas para a prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP CONATRAE |
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3.4.5 Apoiar projetos de ciência e tecnologia para o desenvolvimento de ferramentas que colaborem para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, com atenção ao ambiente digital. |
MJSP/CGETP MJSP/SEDIGI |
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3.5 Fomentar iniciativas de prevenção ao tráfico de pessoas, com vistas à mitigação dos fatores de vulnerabilidade. | 3.5.1 Mapear e consolidar informação sobre localidades/ Municípios/ regiões de maior vulnerabilidade ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP Rede de Núcleos e Postos |
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3.5.2 Mapear, consolidar e disseminar informações sobre projetos de desenvolvimento alternativo que visem a mitigação dos fatores de vulnerabilidade ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP Rede de Núcleos e Postos |
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3.6 Fomentar a implementação das medidas de devida diligência acerca do enfrentamento ao tráfico de pessoas pelas empresas e os integrantes de suas cadeias produtivas. | 3.6.1 Mapear e elaborar estudos e materiais sobre os setores/ cadeias produtivas de maior risco de exploração no País, com vistas a identificar os pontos mais vulneráveis/ prevalentes ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP MTE/CGTRAE MDHC/CGCTE |
||
3.6.2 Promover/ realizar oficinas/ capacitações com atores das cadeias produtivas em que o tráfico de pessoas seja mais prevalente, com vistas à implementação da devida diligência em suas atividades. |
MJSP/CGETP MTE/CGTRAE, MPT MDHC/CGCTE |
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3.6.3 Desenvolver materiais educativos e distribui-los em pontos de maior vulnerabilidade ao tráfico de pessoas, dentro das cadeias produtivas selecionadas. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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3.6.4 Incentivar que os editais de contratação por parte das entidades públicas tenham critérios de análise da devida diligência em direitos humanos, prevenindo o tráfico de pessoas nas cadeias produtivas. | CONATRAP | |||
Eixo 4 - Proteção e Assistência às vítimas | 4.1 Aprimorar a capacidade dos atores governamentais e não governamentais para a identificação, o referenciamento e o atendimento das vítimas de tráfico de pessoas. | 4.1.1 Organizar capacitações para os principais atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas, com foco na compreensão do fenômeno e temas correlatos. |
MJSP/CGETP, MDS/SNAS MDHC/CGCTE MTE/CGTRAE DPU, MPT, MPF, PF, PRF |
|
4.1.2 Organizar capacitações para os profissionais que atuem no controle migratório das principais fronteiras do País, para enfrentamento ao tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP, PF, DPU MPT, MTE, MPF |
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4.1.3 Organizar capacitações para os agentes consulares, para melhor identificação e referenciamento de vítimas de tráfico de pessoas no exterior. |
MRE/DAC, MJSP/CGETP DPU, MPF, MPT |
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4.1.4 Elaborar material de atuação para agentes consulares, com as ferramentas necessárias à identificação e ao referenciamento das vítimas de tráfico de pessoas. |
MRE/DAC MJSP/CGETP |
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4.2 Estabelecer programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com atenção no retorno voluntário, na reintegração e no acesso à justiça. | 4.2.1 Mapear e consolidar as estratégias, os programas, os projetos de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, bem como suas lacunas e seus desafios. |
MDS, MS, MJSP/CGETP MDHC, MTE/CGTRAE |
||
4.2.2 Elaborar proposta de programa nacional de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, em conformidade com o fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico e com o Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo. |
CONATRAP CONATRAE |
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4.2.3 Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para a implementação de ações de proteção e assistência às vítimas de tráfico de pessoas, com foco no retorno e na sua reintegração. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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4.2.4 Fortalecer a oferta dos serviços, dos benefícios, dos programas e dos projetos socioassistenciais de caráter continuado e emergencial às vítimas do tráfico de pessoas. | MDS | |||
4.2.5 Fortalecer ações emergenciais de proteção às vítimas de tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP, MDS MPT, MPF, MTE, MDHC CONATRAE |
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4.2.6 Apoiar serviços de proteção que acolham vítimas de tráfico de pessoas ameaçadas de morte. |
MJSP/SAJU PF MJSP/SENASP |
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4.3 Ampliar os serviços de atendimento e acolhimento para as vítimas de tráfico de pessoas. | 4.3.1 Mapear e consolidar os principais desafios e as necessidades estruturais de abrigamento, inclusive nas áreas das fronteiras (aéreas, marítimas e terrestres). |
MJSP/CGETP MTE/CGTRAE MDS |
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4.3.2 Difundir aos entes federativos que possuem incidência de tráfico de pessoas a possibilidade de contratação de educadores sociais parceiros, para que possam atuar na mediação sociocultural nos serviços ofertados às vítimas. |
MDS CONATRAP |
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4.4 Incentivar a participação e o protagonismo das vítimas de tráfico de pessoas e das organizações da sociedade civil afins no debate público do enfrentamento ao tráfico de pessoas. | 4.4.1 Elaborar material informativo sobre como promover a inclusão e o valor das experiências e vozes das vítimas de tráfico de pessoas na discussão e na elaboração da política de enfrentamento. | CONATRAP | ||
4.4.2 Promover fóruns de discussão com a participação de organizações civis que trabalhem com vítimas ou que tenham eventual participação voluntária de vítimas de tráfico de pessoas, com o objetivo de compartilhar experiências e boas práticas de atendimento e inclusão. |
MJSP/CGETP CONATRAP Rede de Núcleos e Postos |
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4.5 Aprimorar e qualificar os canais de denúncia disponíveis. | 4.5.1 Mapear e consolidar canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o atendimento às vítimas de tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP MTE/CGTRAE |
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4.5.2 Promover encontros entre as instituições responsáveis pelos canais de denúncia, disponíveis nacional e internacionalmente, que atendem vítimas de tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP CONATRAP MTE/CGTRAE |
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4.5.3 Apoiar o aperfeiçoamento dos procedimentos internos dos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o atendimento qualificado às vítimas de tráfico de pessoas. |
CONATRAP MJSP/CGETP, MDHC MTE/CGTRAE, MPT |
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4.5.4 Capacitar os operadores dos canais de denúncia disponíveis, nacional e internacionalmente, para o atendimento qualificado e referenciamento adequado das vítimas de tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP MDHC/CGCTE MTE, MPT |
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4.6 Aprimorar o programa de atenção e proteção aos brasileiros e às brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior. | 4.6.1 Atualizar/ ampliar os bancos de dados do Governo Federal com mapeamento constante das organizações governamentais, organizações da sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico de pessoas no exterior, especialmente nos países de mais frequente destino de brasileiros/as vítimas de tráfico de pessoas. | MRE/DAC | ||
4.6.2 Estabelecer parcerias entre a rede consular brasileira e as instituições governamentais, organizações da sociedade civil e outras redes de apoio e assistência às vítimas de tráfico de pessoas nos países de destino, com vistas ao atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior e ao acompanhamento no retorno. | MRE/DAC | |||
4.6.3 Aperfeiçoar plataformas de informação e comunicação para brasileiros/as no exterior com informações sobre canais de denúncia e a rede de assistência (sociedade civil, consular, governos locais) nos países de origem/destino mais comuns de vítimas de tráfico de pessoas brasileiras. |
MRE/CGAC MRE/DAC |
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4.6.4 Elaborar protocolo para o atendimento de brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas no exterior. |
CONATRAP MJSP/CGETP MRE/DAC, OIM |
Protocolo Operativo Padrão de Atendimento às Vítimas Brasileiras do Tráfico Internacional de Pessoas | ||
4.6.5 Aperfeiçoar a colaboração entre os atores governamentais envolvidos na assistência e eventual retorno voluntário de vítimas brasileiras no exterior, promovendo o compartilhamento seguro de informações e estratégias para evitar a revitimização. |
CONATRAP MJSP/CGETP MRE/DAC |
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Eixo 5- Repressão e Responsabilização |
5.1. Disseminar o princípio da não criminalização das vítimas de tráfico de pessoas e favorecer o acolhimento da vítima durante o processo judicial. | 5.1.1 Realizar estudos sobre a não criminalização da vítima do crime de tráfico de pessoas. |
MJSP/CGETP, MPF MPT, CNJ, DPU, PF |
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5.1.2 Organizar capacitações/iniciativas de discussão com os atores envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas sobre o princípio da não criminalização. |
MJSP/CGETP, MPF MPT, CNJ, DPU, PF ENFAM/ENAMAT |
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5.1.3 Propor orientações para a aplicação do princípio da não criminalização em observância aos resultados do estudo e das capacitações/iniciativas de discussão realizadas (5.1.1 e 5.1.2). | CONATRAP | |||
5.1.4 Apoiar a prestação de serviços multidisciplinares às vítimas de tráfico de pessoas no curso do processo judicial. |
CNJ, MPF, MPT, DPU |
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5.2. Apoiar a promoção da celeridade das investigações e dos processos judiciais e administrativos envolvendo o tráfico de pessoas. | 5.2.1 Elaborar diretrizes gerais acerca da identificação das vítimas e a cooperação interinstitucional para produção, aproveitamento e o compartilhamento de provas, aprimorando o procedimento de investigação, e harmonizado com o modelo de fluxo interinstitucional de atendimento às vítimas de tráfico e o fluxo nacional de atendimento as vítimas de trabalho escravo. |
MPF, MPT, DPU, MTE CNJ, MJSP/CGETP MJSP/SENASP PF, PRF |
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5.2.2 Estimular capacitações internas e interinstitucionais com os atores envolvidos na investigação do tráfico de pessoas, com enfoque em temas sensíveis, como coleta eficiente e ética de evidências, técnicas avançadas de investigação, a importância de evidências circunstanciais (como padrões de comportamento, registros de viagem e comunicação), reduzindo a dependência do testemunho das vítimas ou acusados. |
MPF, MPT, DPU, MTE CNJ, MJSP/SENASP PF, PRF |
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5.2.3 Apoiar o intercâmbio de informações e boas práticas com outros países acerca do enfrentamento ao tráfico de pessoas e a produção de provas em ambiente digital. |
CONATRAP MJSP/CGETP MJSP/SEDIGI |
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5.3. Fortalecer a capacidade dos atores para envolvidos na repressão ao tráfico de pessoas para identificar, investigar e processar casos de tráfico de pessoas, evitando a vitimização secundária. | 5.3.1 Organizar capacitações sobre repressão ao tráfico de pessoas, com enfoque em temas sensíveis, como: identificação, depoimento da vítima, escuta qualificada, prática informada sobre trauma, investigação e construção de casos robustos, tratamento de casos de pessoas desaparecidas, investigações sem a participação da vítima, método do julgamento simulado, reparação de danos, conexão entre exploração sexual e exploração laboral, convergências entre o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e o crime de redução a condição análoga à de escravo. |
MPF, MPT, DPU, MTE CNJ, MJSP/SENASP PF, PRF |
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5.3.2 Mapear os cursos de formação das Academias de Polícia e Escolas de Formação das Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, da Magistratura e Inspeção do Trabalho e apoiar a inclusão do tema do tráfico de pessoas nas grades curriculares. |
MJSP/CGETP CONATRAP |
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5.3.3 Realizar estudos sobre as ações judiciais trabalhistas e criminais envolvendo tráfico de pessoas, analisando o seu resultado para identificar oportunidades de aprimoramento. |
MJSP/CGETP, CNJ MPF, MPT, DPU MTE, PF |
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5.3.4 Celebrar parcerias com empresas de tecnologia para o desenvolvimento de ações para identificação de aliciadores e vítimas do tráfico de pessoas no ambiente digital. |
MJSP/CGETP MJSP/SENASP MJSP/SEDIGI, PF MPT, MPF, MTE, DPU |
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5.3.5 Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados/informações sobre os casos de tráfico de pessoas entre os atores da repressão. |
CNJ, MTE, ABIN MJSP/SENASP PF, PRF, MPT, MPF |