Secretaria de Direitos Digitais
À Secretaria de Direitos Digitais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado, em articulação com os órgãos competentes, quanto à formulação, à proposição e à implementação de ações para a defesa da ordem jurídica, dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital no âmbito do Ministério;
II - promover políticas de apoio e proteção às vítimas de crimes digitais em articulação com outros órgãos competentes do Ministério e do Poder Executivo federal;
III - prestar apoio aos órgãos ou às entidades responsáveis por políticas públicas setoriais para o aperfeiçoamento da proteção e da promoção de direitos em ambiente digital;
IV - propor a adequação e o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os órgãos ou às entidades com competências nas políticas públicas objeto da ação;
V - articular ações do Ministério com órgãos e entidades, públicas e privadas, e organismos internacionais, para a proteção dos direitos e das garantias constitucionais em ambiente digital, em cooperação com os órgãos ou às entidades com competências nas políticas públicas objeto da ação; e
VI - representar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratam da promoção e da proteção de direitos em ambientes digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa."