Crimes Digitais
Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não.
Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito.
Legislação
Duas leis que tipificam os crimes na internet foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes como invasão de computadores, disseminação de vírus ou códigos para roubo de senhas, o uso de dados de cartões de crédito e de débito sem autorização do titular.
A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que tipifica atos como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços. Já a Lei 12.735/12 tipifica condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digitais ou similares que sejam praticadas contra sistemas informatizados. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas.
Marco Civil
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) foi sancionado em 2014 e regula os direitos e deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.
Uma das grandes inovações diz respeito a retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de então, a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”.
Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.
Competência jurídica
O Marco Civil da Internet também determinou que os Juizados Especiais são os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora da rede mundial de computadores.
A fixação da competência independe do local do provedor de acesso ao mundo virtual, sendo considerado o lugar da consumação do delito, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Já nos casos de crimes como violação de privacidade ou atos que atinjam bens, interesse ou serviço da União ou de suas empresas autárquicas ou públicas, a competência é da Justiça Federal, assim como crimes previstos em convenções internacionais (tráfico, tortura, moeda falsa e outros).
Denuncie
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Cuidados com as suas senhas
São muitas as técnicas e ferramentas utilizadas pelos cibercriminosos para ter acesso à senha dos internautas. Às vezes, o comportamento online dos usuários também não dificulta o trabalho dos criminosos. Então, fique atento à práticas que podem te colocar em perigo:
• Usar a mesma senha para em plataformas diferentes
• Criar senhas fracas, fáceis de decifrar
• Usar informações pessoais, como data de nascimento
• Anotar as senhas em arquivos não criptografados
• Salvar as senhas em sites ou no navegador
• Usar padrões simples
Ataques em conexões
Você sabia que os ataques às conexões sem fio são muito comuns? Os cibercriminosos usam software e ferramentas para pular verificações de segurança e infectar ou assumir o controle dos dispositivos das vítimas. Esses tipos de ataques interferem na troca de informações entre os usuários e o serviço web, para monitorar e roubar dados pessoais, bancários, senhas, entre outros.
Como funciona?
Os criminosos criam redes Wi-Fi falsas com nome igual ou muito semelhante ao original. Então, eles configuram com o mesmo parâmetros diferentes do original, para que as vítimas se conectem e registrem seus dados.
Proteja-se!
• Desconfie quando duas redes com nomes iguais aparecem no seu wi-fi
• Se os sites que você acessou usaram apenas o protocolo http, interrompa a sua atividade e se desconecte
• A o wi-fi falso permite a introdução de qualquer palavra-passe
Ataques por malware
Os ataques de malware usam softwares maliciosos cuja funcionalidade consiste em realizar ações prejudiciais em um sistema de computador e contra a privacidade. Nesse golpe, o cibercriminoso rouba informações, causa danos ao equipamento ou obtém um benefício econômico.
Como funciona?
Ao clicar em um link infectado, os vírus que se instalam no sistema são projetados para serem copiados e se espalham por tantos dispositivos que é possível.
Como se proteger?
Mantenha sempre seu antivírus instalado e atualizado e não baixe nenhum arquivo que possa ser suspeito ou de origem não confiável.