Repasse de Valores Arrecadados
Publicado em
20/05/2021 18h34
Atualizado em
22/12/2022 16h09
O painel de Repasse de Valores Arrecadados evidencia o valor estimado do repasse a ser realizado às forças policiais apreensoras, conforme estabelece o art. 5º, § 1º da Lei n. 7.560/1986.
O valor aqui representado pode sofrer alterações em virtude de alguns fatores, tais como:
- existência ou inexistência de estrutura organizacional de apoio à SENAD na avaliação e alienação de bens apreendidos em decorrência dos crimes de drogas, conforme art. 5º, §§ 1º e 3º da Lei n. 7.560/1986;
- recebimento de bens destinados à incorporação patrimonial, conforme art. 8º da Portaria SENAD/MJSP n. 124, de 28 de novembro de 2022; e
- eventuais estornos de valores recebidos, em virtude de anulação da venda de bens leiloados.
O repasse de valores às forças policiais dos Estados e do Distrito Federal foi regulamentado pela Portaria MJSP n. 51, de 25 de fevereiro de 2021.
Já o repasse de valores às forças policiais federais foi regulamentado pela Portaria MJSP n. 152, de 28 de maio de 2021.
Para acessar o painel de repasse de valores arrecadados, clique aqui.