Redução da Oferta de Drogas
De acordo com a Política Nacional sobre Drogas, instituída pelo Decreto n. 9.761/2019, o eixo de redução de oferta envolve, prioritariamente, ações de:
a) repressão ao uso de drogas ilícitas;
b) combate ao narcotráfico, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e crimes conexos; e
c) gestão de ativos criminais vinculados ao narcotráfico.
Nesse sentido, as iniciativas de redução da oferta incluem ações de segurança pública, defesa, inteligência, regulação de substâncias precursoras, de substâncias controladas e de drogas lícitas, repressão da produção não autorizada, operações especiais, bem como a recuperação de ativos que financiem ou sejam resultados dessas atividades criminosas.
Portanto, em linhas gerais, as medidas de redução de oferta implicam em:
a) erradicação e apreensão permanentes de tais substâncias produzidas no território nacional ou estrangeiro;
b) bloqueio do ingresso das drogas oriundas do exterior, destinadas ao consumo interno ou ao mercado internacional;
c) identificação e desmantelamento das organizações criminosas; e
d) gestão de ativos criminais gerados pelo narcotráfico, apreendidos pelo Estado.
Com base no princípio da responsabilidade compartilhada, o combate às drogas ilícitas vinculadas ao crime organizado deve priorizar as regiões com maiores indicadores de homicídios.
Entende-se, pois, que a redução dos crimes relacionados ao tráfico e uso de drogas ilícitas proporcionará melhoria substancial nas condições de segurança e bem-estar de comunidades, de famílias e dos cidadãos, de um modo geral.
Nesse contexto, uma atribuição central da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos é assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e prestar assistência aos órgãos do Ministério quanto às políticas sobre drogas relacionadas com a redução da oferta, a repressão da produção não autorizada e o combate ao tráfico ilícito de drogas, respeitadas as competências de outras entidades da Administração Direta e Indireta.