IMÓVEIS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS
Os imóveis do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) têm origem no perdimento de bens em processos criminais relacionados ao tráfico de drogas e demais crimes previstos na lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Seu registro é realizado no sistema GFUNAD (sistema que promove a guarda e gerenciamento de dados dos bens do FUNAD) a partir das informações encaminhadas pelo Poder Judiciário à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).
Esses bens têm como destinação principal a venda, por meio de leilões, resultando na arrecadação de recursos a serem aplicados em ações e projetos de enfrentamento e prevenção às drogas.
No painel a seguir, podem ser consultadas informações dos imóveis perdidos em favor do Fundo Nacional Antidrogas, de forma georreferenciada e desagregada por unidade da federação e cidade.
Além disso, há informação acerca da documentação judicial completa ou incompleta dos imóveis, indicando, assim, se há pendência com relação aos documentos encaminhados pelo Judiciário à SENAD. Quando a documentação está completa, o bem, do ponto de vista da documentação judicial, já pode ser leiloado, restando a necessidade de verificação dos requisitos e procedimentos administrativos para efetivar sua alienação.
As informações do painel são dinâmicas, variando conforme a data de sua extração. Quando há novo perdimento de bens em favor do FUNAD, por decisão do Poder Judiciário, o quantitativo de bens aumenta. Da mesma forma, quando da realização dos leilões, esse quantitativo diminui.
A Portaria Interministerial SENAD-MJSP/SPU-ME n. 1, de 22 de junho de 2021, representa a união de esforços entre a SENAD e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), com objetivo de reduzir o estoque de bens imóveis, por meio dos leilões, e gerar ampliação da arrecadação de recursos para aplicação em políticas públicas efetivas sobre drogas no País.