Histórico da PNAD
Quando tudo começou
Partindo-se do pressuposto de que uma política sobre drogas constitui o conjunto de esforços do país para redução da oferta e da demanda de drogas. O Brasil, assim como boa parte das nações, passou a implementar uma política sobre drogas na primeira metade do século 20 com a transposição das disposições e recomendações introduzidas pela Convenção Internacional do Ópio (Haia, 1912) para a legislação nacional. Assim, a primeira norma legal a tratar do assunto foi o Decreto-Lei n. 891/1938, que consolidou ações de prevenção, tratamento e repressão de drogas no Brasil.
Em 1976, o referido Decreto-Lei foi alterado pela Lei n. 6.368/1976, que dispôs sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica. A aprovação desta lei inaugura uma série de esforços para consolidar a política de drogas brasileira.
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e o Conselho Federal de Entorpecentes
Já em setembro de 1980, o Decreto n. 85.110, instituiu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e normatizou o Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN. Ambos deram origem aos atuais órgãos que atuam na governança da Política Nacional sobre Drogas.
Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso
Em 1986, por meio da Lei nº. 7.560, foi criado o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (FUNCAB) e foram estabelecidas regras sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas. Este Fundo originou o atual Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
Secretaria Federal de Entorpecentes
Em 1993, foi criada, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Federal de Entorpecentes, órgão de supervisão técnica das atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, buscando dar estrutura para a organização do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
Conselho Nacional Antidrogas e Secretaria Nacional Antidrogas
Em 1998, o então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e, na mesma oportunidade, foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). Ambos os órgãos deixaram de ser vinculados ao Ministério da Justiça e passaram para a Casa Militar da Presidência da República.
Em que pese existirem no período legislações bastante abrangentes sobre a temática no que se refere à previsão de ações de redução da oferta e da demanda, em 2002, foi instituída, pela primeira vez, um documento com a síntese da política de drogas, denominado de Política Nacional Antidrogas (PNAD), por meio do Decreto nº. 4.345/2002.
Nesse mesmo período, o governo sancionou a Lei n. 10.409/2002, que fez uma série de modificações na antiga Lei n. 6.368/1976, mas manteve partes significativas desta legislação no tocante à redução da oferta.
Em 2005, a política instituída em 2002 passou por atualizações, sendo aprovado novo decreto com a síntese de uma nova Política Nacional sobre Drogas (Resolução n. 3/GSIPR/CONAD de 2005), sem, contudo, rever o Decreto n. 4.345/2002, que continuou vigente.
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Em 2006, foi aprovada a Lei n. 11.343/2006 que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e prescreveu medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em consonância com a política sobre drogas vigente. Esta lei tentou reunir os dois instrumentos normativos anteriores: as Leis 6.368/1976 e 10.409/2002, revogando-os a partir de sua edição, com o reconhecimento de diferenças entre as figuras do traficante e a do usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de modo diferenciado e a ocupar capítulos diferentes da lei.
Já o Decreto n. 5.912/2006 regulamentou as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere à temática.
Em 2008, foi editada a Lei n. 11.754 por meio da qual o Conselho Nacional Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova Lei também alterou o nome da Secretaria Nacional Antidrogas para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).
Em janeiro de 2011, a SENAD retornou do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, a fim de potencializar a articulação das ações da redução de demanda da oferta de drogas, que priorizam o enfrentamento ao tráfico de ilícitos.
Comitê Gestor Interministerial
Mais recentemente, a Portaria Interministerial n. 2, de 21 de dezembro de 2017 criou o Comitê Gestor Interministerial com o objetivo de coordenar ações de prevenção, pesquisa, cuidados, formação e reinserção social no âmbito do governo federal, sendo composto, originalmente, pelos Ministérios da Justiça, Trabalho, Saúde e Desenvolvimento Social e Agrário.
Política Nacional sobre Drogas (PNAD)
Em 2019 foi editado o Decreto n. 9.761/2019, que regulamenta a Política Nacional sobre Drogas, atualmente vigente, promovendo ajustes na Governança da Política Nacional de Drogas.
Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad)
Por sua vez, em 2022, por intermédio da Resolução CONAD nº 08, foi aprovado o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.