Doação, Incorporação e Indicação de Bens
Publicado em
20/05/2021 17h57
Atualizado em
08/03/2023 09h17
Para que os pedidos de doação e incorporação de bens sejam adequadamente apresentados e monitorados pelos requerentes, a SENAD disponibiliza os seguintes instrumentos:
O pedido deve ser apresentado à SENAD por meio de peticionamento eletrônico no SEI MJSP "SENAD:/Tráfico de Drogas: Incorporação Patrimonial de Bens", disponível em https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
As principais razões para o não atendimento dos pedidos de doação ou de incorporação de ativos são:
- O bem não pertence ao FUNAD, pois não há conhecimento de decisão de perdimento com trânsito em julgado;
- O bem já se encontra em processo de venda por meio de ordem de serviço de alienação entregue ao leiloeiro;
- O valor do bem é superior ao saldo gerado por leilões realizados pela respectiva força policial requerente, conforme art. 8º da Portaria SENAD n. 124/2022.
O Painel Ativos Custodiados e Incorporados demonstra as solicitações de incorporação já atendidas.