Credenciamento de Leiloeiros
O Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física, tem por objetivo constituir rol de leiloeiros credenciados habilitados para contratação, visando a alienação de ativos, por meio de leilão ou venda direta, de forma definitiva ou cautelar, de bens móveis, imóveis, estabelecimentos comerciais e ativos biológicos, localizados em zona urbana ou rural, apreendidos ou sequestrados, oriundos da prática de crimes, em todos os estados da federação, para atender às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).
O Credenciamento possui vigência indeterminada permitindo, a qualquer tempo, a inscrição de novos interessados, desde que atendam aos requisitos do chamamento público.
O leiloeiro deverá realizar minuciosa leitura de todas as obrigações, deveres e condições contidas em Edital de Credenciamento e seus anexos, principalmente do Manual de Avaliação e Alienação de Ativos, declarando ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do instrumento de convocação e anuência integral às condições nele estabelecidas.
O pedido de credenciamento deverá ser realizado conforme orientado no item 6 do Edital de Credenciamento de Leiloeiros SENAD, sobretudo quanto a formalização EXCLUSIVAMENTE por meio de PETICIONAMENTO ELETRÔNICO no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), ao qual o leiloeiro deverá se cadastrar no link acesso para usuários externos. Em seguida o sistema enviará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado com os procedimentos necessários para ativação do Acesso. Para maiores esclarecimentos quanto ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MJSP acessar o Manual do Usuário Externo do SEI.
Finalizado o cadastro, o leiloeiro deverá acessar o SEI-MJSP com login e senha e formalizar o pedido de credenciamento da seguinte forma:
a) criar processo de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Tipo de processo: CREDENCIAMENTO: LEILOEIROS - SENAD.
b) Preenchimento do formulário eletrônico, contendo os seguintes documentos:
I. Pedido de Credenciamento de Leiloeiros;
II. Termo de Credenciamento;
III. Declaração de Infraestrutura.
c) após conferir o preenchimento do formulário contendo os documentos acima relacionados, assiná-lo eletronicamente;
d) incluir, em formato PDF, os demais documentos de habilitação, conforme determinado no Edital de Credenciamento e seus anexos.
Em caso de dúvidas, referente a credenciamento e contratação de leiloeiros, acessar a apresentação de orientação, entrar em contato com Thaís Moura Fernandes – Telefone: (61) 2025–7276 – e-mail: thais.fernandes@mj.gov.br ou Denise Pereira Batista de Morais – Telefone: (61) 2025-7222 – e-mail: denise.morais@mj.gov.br.