Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD
É o órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD).
O Decreto n. 11.480, de 06 de abril de 2023, dispõe sobre sua competência, composição e dá outras providências.
Competência
Dentre as competências do órgão, destacam-se:
I - discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
II - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas, por meio de solicitação de informações e elaborar recomendações aos protocolos de destinação dos bens e valores do referido Fundo;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes nacionais das políticas públicas sobre drogas e promover sua integração às políticas de proteção ao Estado Democrático de Direito e aos direitos humanos e ao combate e superação do racismo e de outras formas de discriminação;
IV - acompanhar e avaliar as ações de cooperação internacional firmadas pelo Governo da República Federativa do Brasil sobre drogas;
V - identificar e difundir boas práticas sobre drogas para as três esferas de governo;
VI - articular com os conselhos estaduais, distrital e municipais de políticas sobre drogas;
VII - articular com os conselhos participativos da administração pública federal para o monitoramento conjunto de políticas públicas e o fortalecimento da participação social; e
VIII - acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes à política sobre drogas e ao funcionamento do próprio conselho.
Composição
O CONAD possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, que o presidirá;
II - Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
III - um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Defesa;
b) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério da Igualdade Racial;
f) Ministério das Mulheres;
g) Ministério dos Povos Indígenas;
h) Ministério das Relações Exteriores;
i) Ministério da Saúde;
j) Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
k) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
l) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e
m) Departamento de Polícia Federal;
IV - um representante de conselho estadual ou distrital sobre drogas;
V - um representante dos seguintes conselhos profissionais e entidade:
a) Conselho Federal de Assistência Social
b) Conselho Federal de Medicina;
c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Conselho Federal de Psicologia; e
e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
VI - dez representantes de organizações da sociedade civil.
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Atas
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