Como apresentar um projeto
LINHAS DE PROJETOS APOIADOS PELA SENAD
Com base na Lei n. 13.844, de 18 de Junho 2019 e no Decreto n. 9662, de 1° de janeiro de 2019, a SENAD tem por competência articular a política nacional sobre drogas no que diz respeito à:
a) Difusão de conhecimento sobre crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas;
b) Combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem.
Desta forma, e seguindo os pressupostos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD), aprovada pelo Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, a SENAD busca financiar programas e projetos que incluam ações de segurança pública, defesa, inteligência, repressão da produção não autorizada, de combate ao tráfico e crimes conexos, assim como, à corrupção, à lavagem de dinheiro, o crime organizado, relacionados ao tráfico de drogas.
Formas de obter apoio financeiro
A SENAD financia programas e projetos, no âmbito de suas competências, por meio de habilitação de propostas que devem estar alinhadas à PNAD no que tange à redução da oferta de drogas.
Os repasses são precedidos da celebração de convênio, Termo de Execução Descentralizada (TED) ou por descentralização interna.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAR UM PROJETO À SENAD
1. Baixe e preencha o Formulário Plano de Trabalho, seguindo as instruções nele contidas;
2. Encaminhe o Formulário via peticionamento eletrônico, acompanhado de ofício expedido pelo órgão que tenha competência para firmar o instrumento (convênio, TED ou descentralização interna), seguindo as instruções abaixo:
2.1. Realize o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após enviar o cadastro, você receberá um e-mail do serviço de suporte do sistema SEI (sei@mj.gov.br), com instruções para validação do cadastro.
Observação: caso já tenha cadastro de usuário externo no SEI, siga para o passo 2.2,
2.2. Acesse o peticionamento eletrônico;
2.3. Clique no menu Peticionamento e, após, em Processo Novo;
2.4. Escolha o Tipo do Processo que deseja iniciar, selecione SENAD: Banco de Projetos;
2.5. Preencha o peticionamento, incluindo o documento principal (ofício), em seguida, anexe o documento essencial (formulário);
Observação: havendo necessidade de apresentar outros documentos ou imagens deverá ser anexado em documentos complementares.
2.6. Clique em Peticionar.
2.7. Por último, preencha a tela e assine para Concluir o Peticionamento.
3. A habilitação ou não do projeto será comunicada ao proponente por meio de manifestação no próprio processo de peticionamento eletrônico SEI/MJSP.
Observação: em caso de dúvidas acesse o Manual do Usuário Externo ou envie mensagem para projetos.senad@mj.gov.br
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
- Lei n. 11.343, de 23.08.2016 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
- Decreto n. 825, de 28.05.1993 - Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
- Decreto n. 6.170, de 25.07.2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
- Decreto n. 8.180, de 30.12.2013 - Altera o Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- Portaria Interministerial n. 424, de 30.12.2016 - Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.
- Portaria SENAD n. 18, de 27 de agosto de 2019 - Estabelece diretrizes e orientações para o encaminhamento de projetos à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e institui o Banco de Projetos - SENAD.
- Portaria SENAD n. 20, de 17 de setembro de 2019 - Dá nova redação à Portaria SENAD n. 18, de 27 de agosto de 2019.