Ativos Especiais - Orientações Gerais
Para sucesso da gestão de ativos especiais, a força policial apreensora deve, no ato da representação ao Poder Judiciário:
a) sugerir a venda imediata de ativos biológicos (animais vivos, plantações ativas, grãos colhidos etc), por se tratar de bens perecíveis, mediante uso de acordo de cooperação técnica entre SENAD e CONAB, que permite a realização de periódicos leilões eletrônicos capaz de conectar pequenos, médios e grandes compradores ao produto ofertado;
b) informar a existência de acordo de cooperação técnica entre SENAD e CFA, que permite a indicação de profissionais de gestão de empresas, fazendas, postos de combustíveis e quaisquer outros tipos de empresas sequestradas; e
c) reforçar a existência da estrutura da SENAD em apoio à imediata venda dos bens, incluindo empresas e ativos biológicos, bem como informar a sistemática para acionamento SENAD.
Esclarecemos que a sistemática de acionamento da estrutura SENAD ocorre da seguinte forma:
a) Venda de bens imóveis e móveis, incluindo ativos biológicos: por meio de peticionamento eletrônico no SEI MJSP “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”, disponível por meio do kink: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0;
b) Gestão de empresas: por decisão judicial, a ser encaminhada à SENAD.
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