Ativos Biológicos - Informações Complementares
No ato de acionamento da SENAD pelo Poder Judiciário, o envio de informações sobre a carga apreendida facilita o processo de venda, pois a divulgação dos itens para alienação depende de alguns fatores, tais como:
Ativos Biológicos Agrícolas
a) contato(s) telefônico(s) de serviço e endereço(s) eletrônico(s) institucional de agentes capazes de prestar as primeiras informações gerais sobre os bens apreendidos;
b) cópia de documentos fiscais ou manifesto de carga, sempre que houver;
c) tipo de cultura (ex.:milho, soja, algodão);
d) estágio da cultura (ex.: plantio, desenvolvimento vegetativo, floração, frutificação e colheita, colhidos). Para colhidos, informar quantidade e tipo de armazenamento (granel ou ensacado). Para produtos nos demais estágios: estimativa sobre o tamanho da área cultivada;
e) endereço completo do armazenamento ou da propriedade na qual se encontra o objeto do leilão;
f) designação do responsável por realizar o acompanhamento de visitas e da entrega do produto. Nos casos em que houver simultâneo acionamento do CFA, para gestão de fazendas e afins, o administrador designado pela justiça exercerá esse papel.
Ativos Biológicos Pecuários
a) contato(s) telefônico(s) de serviço e endereço(s) eletrônico(s) de agentes capazes de prestar as primeiras informações gerais sobre os bens apreendidos;
b) cópia de documentos fiscais ou manifesto de carga, sempre que houver;
c) tipo de pecuária (ex.: bovino, caprino, suíno, equino);
d) raça (ex.: nelore, girolando, zebu);
e) denominação do animal (ex.: vaca, vaca leiteira, touro, boi e novilho), desenvolvimento (estágio de engorda, em ponto de abate ou não se aplica);
f) quantidade;
g) endereço completo do armazenamento ou da propriedade na qual se encontra o objeto do leilão;
h) designação do responsável por realizar o acompanhamento de visitas e da entrega do produto. Nos casos em que houver simultâneo acionamento do CFA, para gestão de fazendas e afins, o administrador designado pela justiça exercerá esse papel.