A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos definiu protocolo para recebimento de documentos, via peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos termos das Portarias do MJSP nº 331 e nº 954, ambas de 10 de abril de 2019, que regulamentam o processo eletrônico no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, promovendo celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, maior transparência e agilidade em seus processos.
A referência ao uso do peticionamento eletrônico foi, adicionalmente, inserida nos § 3º e 4º do art. 5º da Resolução nº 356, de 27 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a fim de garantir a correta discriminação dos bens a serem alienados, bem como o adequado trâmite das peças processuais exclusivamente necessárias ao processo de leilão.
Os assuntos atualmente contemplados pelo peticionamento eletrônico são:
1. Pedido de apoio à alienação judicial de bens, antecipada ou não, nos termos do art. 61, § 1º, da Lei nº 11.343/2006; dos artigos 133 e 144-A do CPP; bem como do caput do art. 4º-A, e seu § 11º, da Lei nº 9.613/1998, entre outros.
>> Orientações para peticionamento eletrônico de alienação judicial de bens
Por meio desse peticionamento, a SENAD prestará apoio aos magistrados interessados em processar a venda de bens em quaisquer processos criminais cujos ativos sujeitem-se a perdimento em favor da União.
Os leiloeiros contratados pela SENAD não geram custo ao Poder Público, uma vez que se remuneram exclusivamente a partir do valor de 5% pago pelo arrematante comprador, sem qualquer abatimento sobre o valor do bem vendido.
Dada a diversidade de legislações aplicáveis e a necessidade de vistoriar e avaliar o ativo a ser alienado, destaca-se a importância de identificar corretamente o tipo penal, se a alienação é antecipada ou não, bem como indicar a exata localização do bem.
Para entender mais sobre o fluxo de apoio prestado pela SENAD visite os painéis gerenciais e de fluxo de leilão, ambos disponíveis no Portfólio de Gestão de Ativos.
Após apresentação do pedido à SENAD, o processo poderá ser acompanhado por um dos seguintes painéis, bastando ser informado o número do processo CNJ associado:
2. Perdimento de bens em favor do FUNAD, em cumprimento ao art. 63 da Lei nº 11.343/2006: Por meio desse peticionamento, a SENAD efetivará às destinações legais previstas pelo art. 63-C da Lei nº 11.343/2006.
>> Orientações para peticionamento eletrônico de perdimento de bens
Orientações específicas para peticionamento eletrônico
O encaminhamento de peticionamentos à SENAD/MJSP requer o prévio cadastro no SEI.
O Acesso de Usuário Externo do sistema SEI-MJSP é destinado a pessoas físicas que participem de Processos Administrativos no órgão, ou que representem pessoas físicas ou jurídicas nessa situação, para fins de peticionamento eletrônico, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI-MJSP importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Para efetuar seu cadastro clique no Link ao final desta página e preencha seus dados. Em seguida o sistema enviará uma mensagem automática para o e-mail cadastrado com os procedimentos necessários para ativação do Acesso. Esses procedimentos também estão disponíveis no Manual do Usuário Externo do SEI.